Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: Avenida Senador Lemos, 321, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000
EXECUTADO: MARCILENE ALVES DA SILVA, CARLOS LIMA BARROSO, PAHULO ANDREY FACUNDO RAMOS, ALAN LUCIO VIEIRA DE SOUZA, CAMILA CRISPINA BARROSO, MDX FRIOS E ALIMENTOS EIRELI Nome: MARCILENE ALVES DA SILVA Endere�o: desconhecido Nome: CARLOS LIMA BARROSO Endere�o: desconhecido Nome: PAHULO ANDREY FACUNDO RAMOS Endere�o: desconhecido Nome: ALAN LUCIO VIEIRA DE SOUZA Endereço: TAVARES BASTOS, 304*RES TAVARES BASTOS,14, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-140 Nome: CAMILA CRISPINA BARROSO Endereço: TV WE 21, 321, CJ CID NOVA V., Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-310 Nome: MDX FRIOS E ALIMENTOS EIRELI Endereço: R RODOLFO CHERMONT 1186, 1186, CASA B, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66615-170 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0046497-90.2014.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para a utilização dos sistemas eletrônicos de busca de bens SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, com o intuito de satisfazer o crédito exequendo. Compulsando os autos, verifica-se que o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença. Contudo, entendo que o deferimento das medidas constritivas via sistemas auxiliares neste exato momento processual não é cabível. A utilização de tais ferramentas deve observar o princípio da utilidade da execução e a gradação legal de meios menos gravosos, sendo indispensável que o exequente demonstre o esgotamento de diligências mínimas ao seu alcance ou que o momento seja oportuno para a intervenção judicial direta na busca de patrimônio. No presente caso, as circunstâncias indicam que a medida não se adequa à atual fase, carecendo de utilidade prática imediata ou justificativa para a quebra de sigilo e restrição patrimonial sem o prévio cumprimento de etapas processuais precedentes. Dessa forma, INDEFIRO, por ora, os pedidos de consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, por entender que não é o momento processual adequado para tal providência. No que tange aos valores eventualmente retidos ou depositados em excesso, determino a imediata devolução dos valores à parte exequente, visando evitar o enriquecimento sem causa e garantir a integridade patrimonial diante da ausência de suporte para a manutenção do bloqueio neste estágio. Intimem-se. Cumpra-se. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital A.C SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 00464979020148140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22070715395600000000065672430 00464979020148140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070715400500000000065672433 00464979020148140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22070715401500000000065672436 00464979020148140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22070715402000000000065672442 00464979020148140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22070715403100000000065672448 00464979020148140301_parte_0006_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070715403400000000065672452 00464979020148140301_parte_0006_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070715404200000000065672732 00464979020148140301_parte_0007_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070715404800000000065672733 00464979020148140301_parte_0007_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070715405600000000065672734 00464979020148140301_parte_0008_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070715410800000000065672735 00464979020148140301_parte_0008_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070715411000000000065672736 00464979020148140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22070715411800000000065672737 00464979020148140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 22070715412600000000065672738 00464979020148140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 22070715413400000000065672739 00464979020148140301_parte_0012.pdf Documento de Migração 22070715414000000000065672740 00464979020148140301_parte_0013.pdf Documento de Migração 22070715414700000000065672741 Certidão Certidão 22120113073460200000078793714 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22120113075182000000078793715 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22120113075182000000078793715 DIGITALIZAÇÃO INCOMPLETA Petição 22120512402313100000078980357 Certidão Certidão 23051818504934700000088154300 Certidão Certidão 23070609394502100000090956599 Comprovante Email 06.07.23 Documento de Comprovação 23070609394520100000090956602 Certidão Certidão 23083014071264000000094064650 Manifestação-Digitalização/Migração Ato Ordinatório 23091814010593900000095025326 Intervalo de folhas 40-49 Documento de Comprovação 23091814010617100000095030538 Certidão de Digitalização e Conferência dos autos Documento de Comprovação 23091814010707800000095030539 Certidão Certidão 23091913305345900000095106048 Despacho Despacho 24071213224710100000112310080 Petição Petição 24072912135170700000113865469 Certidão Certidão 24102111423193000000121358955