Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0810127-35.2021.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av. Pedro Miranda, 1593 - Esquina com Trav. Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006-CJRMB, fica(m) INTIMADO(A) o(a) Exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o documento juntado no Id 141375248 dos autos (alvará estornado por divergência de dados). Belém/PA, 23 de abril de 2025. ROMULO AUGUSTO ALMEIDA DA SILVA Diretor de Secretaria da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0810127-35.2021.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av. Pedro Miranda, 1593 - Esquina com Trav. Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006-CJRMB, fica(m) INTIMADO(A) o(a) Exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o documento juntado no Id 141375248 dos autos (alvará estornado por divergência de dados). Belém/PA, 23 de abril de 2025. ROMULO AUGUSTO ALMEIDA DA SILVA Diretor de Secretaria da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente]
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 09:29
Movimentação processual
23/04/2025, 09:28
Ato ordinatório
23/04/2025, 09:28
Documento (Outros documentos)
16/04/2025, 12:05
Documento (Alvará)
11/04/2025, 14:29
Documento
27/03/2025, 08:13
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 11:50
Publicação
14/03/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0810127-35.2021.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO HANNOVER Endereço: Rua João Balbi, 983, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-425 Reclamado: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Avenida Presidente Vargas, 988, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 SENTENÇA/MANDADO Dispensado o relatório, conforme possibilita o art. 38 da Lei n. 9099/95. Passo a decidir. Considerando a certidão de ID 137619000, bem como a petição de ID 136640190 autorizo a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados na conta da Executada, em favor da parte autora ou ao seu patrono (caso haja pedido expresso e também procuração com poderes expressos para receber e dar quitação). Após, certifique-se se os alvarás foram devidamente levantados pelas partes beneficiárias. Nada mais havendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, c/c 925 NCPC. Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.C. Belém, 10 de março de 2025 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0810127-35.2021.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO HANNOVER Endereço: Rua João Balbi, 983, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-425 Reclamado: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Avenida Presidente Vargas, 988, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 SENTENÇA/MANDADO Dispensado o relatório, conforme possibilita o art. 38 da Lei n. 9099/95. Passo a decidir. Considerando a certidão de ID 137619000, bem como a petição de ID 136640190 autorizo a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados na conta da Executada, em favor da parte autora ou ao seu patrono (caso haja pedido expresso e também procuração com poderes expressos para receber e dar quitação). Após, certifique-se se os alvarás foram devidamente levantados pelas partes beneficiárias. Nada mais havendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, c/c 925 NCPC. Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.C. Belém, 10 de março de 2025 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 10:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2025, 10:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/03/2025, 14:17
Movimentação processual
10/03/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 11:43
Publicação
28/02/2025, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0810127-35.2021.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av. Pedro Miranda, 1593 - Esquina com Trav. Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Nº do Reclamante: CONDOMINIO DO EDIFICIO HANNOVER Reclamado: BANCO BRADESCO S.A ATO ORDINATÓRIO Com base no disposto no Art. 1º, § 2º, VI, do Provimento n.º 006/2006 - CJRMB, manifeste-se o Reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de Id 137619000. Belém, 23 de fevereiro de 2025. Isolene Corrêa Analista Judiciário da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2025, 09:11
Ato ordinatório
23/02/2025, 09:10
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 14:26
Publicação
05/02/2025, 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0810127-35.2021.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO HANNOVER Endereço: Rua João Balbi, 983, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-425 Reclamado: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Avenida Presidente Vargas, 988, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 DECISÃO/MANDADO Considerando o pedido de execução da dívida, solicitei bloqueio via bacenjud do valor da dívida (cálculo atualizado conforme planilha dos autos). Verificadas as ordens de bloqueio “on line”, procedi a devida transferência do valor da dívida atualizado à conta judicial – Banpará, conforme protocolo anexado a esta decisão, determinando imediatamente o desbloqueio de eventuais valores a maior. Desta feita, efetivada a transferência, dou por penhorado o valor supra referido e determino a intimação da executada acerca penhora realizada, nos termos do art. 525 do NCPC, dispensando-se a lavratura do termo de penhora, de acordo com o que dispõe o Enunciado 140 do FONAJE. No caso de interposição de embargos, sendo tempestivos, intime-se a parte contrária para responder, no prazo sucessivo de 15 dias. Após tais prazos, venham conclusos, com ou sem resposta. Belém, 13 de janeiro de 2025. ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 13:35
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 13:34
Atualização de conta
23/08/2024, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 13:32
Mero expediente
13/08/2024, 11:59
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 11:29
Decurso de Prazo
24/07/2024, 04:38
Publicação
17/07/2024, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 00:36
Expedição de documento (Informações)
15/07/2024, 10:01
Movimentação processual
15/07/2024, 09:57
Documento (Outros documentos)
15/07/2024, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0810127-35.2021.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO HANNOVER Endereço: Rua João Balbi, 983, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-425 Reclamado: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Avenida Presidente Vargas, 988, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 DECISÃO/MANDADO Considerando a certidão de id 117258245, bem como a petição de id 115976906, expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados na conta da parte ré, pela parte autora ou ao seu patrono (caso haja pedido expresso e também procuração com poderes expressos para receber e dar quitação). Intime-se a parte autora para que requeira o que entender por direito, sob pena de extinção do feito. Após, nada mais havendo, certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. Belém, 11 de junho de 2024 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém
15/07/2024, 00:00
Documento (Alvará)
12/07/2024, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 12:07
Movimentação processual
12/07/2024, 12:06
Outras Decisões
12/06/2024, 11:48
Movimentação processual
11/06/2024, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2024, 13:19
Atualização de conta
10/06/2024, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 12:39
Mero expediente
05/06/2024, 13:57
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 10:26
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 12:54
Publicação
20/05/2024, 00:19
Decurso de Prazo
18/05/2024, 04:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2024, 00:10
Decurso de Prazo
17/05/2024, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0810127-35.2021.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av. Pedro Miranda, 1593 - Esquina com Trav. Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Nº do Reclamante: CONDOMINIO DO EDIFICIO HANNOVER Endereço: Rua João Balbi, 983, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-425 Reclamado: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Avenida Presidente Vargas, 988, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 ATO ORDINATÓRIO Com base no disposto no Art. 1º, § 2º, VI, do Provimento n.º 006/2006 - CJRMB, manifeste-se o Reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento ID 115633222. Belém, 16 de maio de 2024. Isolene Corrêa Analista Judiciário da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 10:26
Ato ordinatório
16/05/2024, 10:23
Documento (Outros documentos)
16/05/2024, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 08:52
Ato ordinatório
11/04/2024, 08:51
Documento
10/04/2024, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (Whatsapp). INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 5 de março de 2024. _______________________________________ CARLOS ANDRE NEVES DO VALE Coordenador do Núcleo de Cumprimento da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
06/03/2024, 00:00
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/04/2022, 09:27
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2022, 14:42
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 09:39
Com efeito suspensivo
26/10/2021, 13:30
Conclusão (para decisão)
19/10/2021, 10:41
Documento (Certidão)
19/10/2021, 10:39
Petição (Apelação)
14/10/2021, 15:15
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 11:39
Improcedência
16/09/2021, 14:38
Conclusão (para julgamento)
14/09/2021, 13:53
Movimentação processual
14/09/2021, 13:53
Conclusão (para decisão)
25/08/2021, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2021, 09:59
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Vinte e Cinco de Setembro, 1366, antiga 25 de Setembro, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-005 Tel.: (91) 3211-0400 - [email protected] Processo Nº: 0810127-35.2021.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO HANNOVER Endereço: Rua João Balbi, 983, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-425 Reclamado: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Avenida Presidente Vargas, 988, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 DECISÃO/MANDADO Considerando a petição de ID 28522329 e 29098830, recebo os embargos à execução, determinando a intimação da parte recorrida (autora) para responder no prazo de 15 dias, conforme artigo 920, I do NCPC. Findo o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e conclusos para análise. Belém, 22 de julho de 2021 ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém
17/08/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 10:33
Outras Decisões
22/07/2021, 16:42
Conclusão (para decisão)
29/06/2021, 13:04
Documento (Certidão)
29/06/2021, 13:03
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 17:47
Decurso de Prazo
09/06/2021, 02:29
Decurso de Prazo
09/06/2021, 02:29
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 10:16
Mandado (entregue ao destinatário)
01/06/2021, 10:16
Mandado
25/05/2021, 08:55
Expedição de documento (Mandado)
20/05/2021, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 10:39
Expedição de documento (Mandado)
20/05/2021, 09:59
Mero expediente
29/04/2021, 10:45
Conclusão (para despacho)
28/04/2021, 11:03
Documento (Certidão)
28/04/2021, 11:02
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Vinte e Cinco de Setembro, 1366, antiga 25 de Setembro, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-005 Tel.: (91) 3211-0400 - [email protected] Processo Nº: 0810127-35.2021.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO HANNOVER Endereço: Rua João Balbi, 983, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-425 Reclamado: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Avenida Presidente Vargas, 988, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 DESPACHO/MANDADO
Trata-se de ação de execução, em que o autor requer o pagamento das taxas condominiais ordinárias e extraordinárias dos meses de 03/2019 a 10/2020. O exequente juntou ata das assembleias dos dias 28/01/2018 (taxa extra de R$ 200,00), 26/11/2019 (taxa extra de R$ 200,00), 18/02/2020 (taxa ordinária R$ 1.100,00), 10/03/2020 (taxa extra R$ 400,00) e 27/10/2020 (taxa extra R$ 445,00). Em análise à convenção condominial, há previsão para pagamento de juros no percentual de 1%, multa no percentual de 2% e honorário advocatícios, conforme se depreende do artigo 32. Os juros e a multa previstos são legais. Com relação aos honorários advocatícios, não há especificação do valor percentual a ser cobrado, motivo pelo qual limito o valor dos honorários a 10% sobre o valor do débito. Não obstante, verifico que o autor não apresentou as atas das assembleias que aprovaram as taxas condominiais no valor de R$ 1.000,00 e R$ 200,00, referente ao período de 03/2019 a 08/2019. Assim, determino a intimação do autor, para emendar sua petição inicial, apresentando, no prazo de 15 dias, as atas das assembleias, bem como nova planilha de débitos com as retificações necessárias. Após, conclusos para despacho. Cumpra-se. Belém, 19 de abril de 2021 ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém