Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA
EXECUTADO: ANA LUISA CREAO DUARTE PINHEIRO Nome: ANA LUISA CREAO DUARTE PINHEIRO Endereço: Av. João Paulo II, 1733, Marco, BELéM - PA - CEP: 66050-120 DECISÃO
exequente: R$ 456,95, bloqueados via SISBAJUD (ID 82734841), e R$ 19,00, depositados judicialmente pela executada (ID 85127525). O montante total de R$ 475,95 deverá ser considerado como QUITAÇÃO PARCIAL da dívida. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL ou proceda-se à transferência eletrônica via SISCONDJ para a conta bancária da exequente informada no ID 157839173 (Banco Bradesco, Agência 2364-7, Conta Corrente 011623-8, titularidade da Associação Cultural e Educacional do Pará, CNPJ 15.254.949/0001-95). Ressalte-se que, findo o prazo sem o cumprimento integral, o processo retomará o seu curso pelo saldo remanescente (art. 922, parágrafo único, do CPC). Cumprido o ajuste, deverão as partes informar o juízo para fins de EXTINÇÃO por satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Belém/PA, datado automaticamente pelo sistema. ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém TP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20060519090226400000016725796 Acao de Execucao - ACEPA x Ana Luisa Creao Duarte Pinheiro Petição 20060519090237700000016725801 Doc. 01 - Estatuto Social Documento de Identificação 20060519090246000000016725802 Doc. 02 - Procuracao - CESUPA Instrumento de Procuração 20060519090260700000016725803 Doc. 03 Contrato de prestacao de servicos educacionais Documento de Comprovação 20060519090265900000016725804 Doc. 04 Historico escolar Documento de Comprovação 20060519090276800000016725805 Doc. 05 Apresentacao de pendencias e demonstrativo da divida Documento de Comprovação 20060519090294800000016725806 Doc. 06 Memoria discriminada e atualizada do debito Documento de Comprovação 20060519090299400000016725808 Pg. custas iniciais Ato Ordinatório 20060811033529000000016741346 Pg. custas iniciais Ato Ordinatório 20060811033529000000016741346 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20062919402734400000017090068 Custas iniciais_Relatório de conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20062919402739500000017090069 Custas iniciais_Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20062919402743100000017090070 Custas iniciais_Comprovante de pgt_Ana Luisa Creão Duarte Pinheiro_Of.15 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20062919402746500000017090071 Certidão Certidão 20063008290741400000017095796 Despacho Despacho 20071712334626100000017323043 Despacho Despacho 20071712334626100000017323043 Despacho Despacho 20071712334626100000017323043 Identificação de AR Identificação de AR 20120914172935800000020552655 PROC 0834444-34-2020-ANA LUISA CREAO DUARTE PINHEIRO Identificação de AR 20120914172940400000020552656 Petição Petição 21020509510240000000021704344 4a vara - Prosseguimento do feito e sisbajud - Ana Luisa Creão - PJE Petição 21020509510308500000021704347 Nº 02. Fev. - Ana Luisa Creão. Renajud e Bacenjud. Boleto. Documento de Comprovação 21020509510375600000021704348 Nº 02. Fev. - Ana Luisa Creão. Renajud e Bacenjud. Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 21020509510401300000021704349 Nº 02. Fev. - Ana Luisa Creão. Renajud e Bacenjud. Relatório de Conta. Documento de Comprovação 21020509510476000000021704350 Certidão Certidão 21033011235246900000023441193 Certidão Certidão 22110911495530700000077411068 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22112111465311700000078109892 Decisão Decisão 22112112321933400000077487770 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22113010423383700000078688742 Decisão Decisão 22113012081728100000078691335 Petição Petição 23011915115756200000080896423 Memória discriminada do débito Documento de Comprovação 23011915115789800000080896425 Nº 26. Jan. Ana Luisa Creão Duarte Pinheiro. Alvará. Sisbajud. Boleto Documento de Comprovação 23011915115823900000080896427 Nº 26. Jan. Ana Luisa Creão Duarte Pinheiro. Alvará. Sisbajud. Comp. Pgto. Documento de Comprovação 23011915115863500000080897029 Nº 26. Jan. Ana Luisa Creão Duarte Pinheiro. Alvará. Sisbajud. Relatório de conta Documento de Comprovação 23011915115895700000080897030 Habilitação nos autos Petição 23012009482653800000080921094 Procuração - Ana Luisa Instrumento de Procuração 23012009482668200000080921098 Declaração de Hipossuficiência - Ana Luisa Documento de Comprovação 23012009482713300000080921100 RG - Ana Luisa Documento de Identificação 23012009482756100000080921102 CTPS Digital - Ana Luisa Documento de Comprovação 23012009482797800000080921108 Pagamento Depósito Judicial - Ana Luisa Documento de Comprovação 23012009482831300000080921112 Petição Petição 23013009492825300000081362982 Certidão Certidão 23053112521883800000088933766 Despacho Despacho 24071213243910400000112501118 Petição. Prosseguimento do Feito. ANA LUISA CREÃO DUARTE Petição 24072915255979100000113894198 0. Memória Atualizada do Débito - ANA LUISA CREÃO DUARTE Documento de Comprovação 24072915260016400000113894200 Certidão Certidão 24102111194172100000121353655 Despacho Despacho 24103010500440600000121467842 Petição Petição 24112515551160800000123449897 Atualização Ana Luísa Documento de Comprovação 24112515551194500000123449898 Petição. Acordo Petição 25092917250025600000142440999
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0834444-34.2020.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos e etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que as partes noticiaram a celebração de acordo para o pagamento parcelado do débito remanescente. INDEFIRO o benefício da GRATUIDADE DA JUSTIÇA à executada, por entender que os elementos constantes nos autos não demonstram a alegada hipossuficiência financeira (IDs 85127513 e 85127521). HOMOLOGO a transação constante no ID 157839173 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, com fundamento no art. 922 do CPC, declaro SUSPENSA A EXECUÇÃO pelo prazo concedido pelo exequente para o cumprimento voluntário da obrigação. Considerando a concordância das partes quanto ao abatimento dos valores já constritos (ID 132309922), autorizo o LEVANTAMENTO imediato das seguintes quantias em favor da