CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DO DISTRITO DE ICOARACI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GIVALDO GOMES DE ARAUJO
Reu
Advogados / Representantes
MAURO SERGIO DE ASSIS LOPES
OAB/PA 10170·CPF·Representa: Autor
ADALBERTO SILVA
OAB/PA 10188·CPF·Representa: Autor
MILTON DE NORONHA FERREIRA JUNIOR
OAB/PA 27623·CPF·Representa: Autor
MANASSES ALVES DA ROCHA FILHO
OAB/PA 33297·CPF·Representa: Autor
JACQUELINE MARIA MALCHER MARTINS
OAB/PA 14965·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
27/11/2024, 17:35
Documento
27/11/2024, 17:35
Decurso de Prazo
07/11/2024, 15:24
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:53
Decurso de Prazo
29/10/2024, 03:49
Publicação
15/10/2024, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0828833-95.2023.8.14.0301.
SENTENÇA Dispenso o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995. As partes celebraram acordo para por fim ao litígio, conforme minuta vinculada no Id 127281188 dos autos. Pelo exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre os litigantes, nos termos do artigo 57, da Lei nº. 9.099/1995, para que surta os seus efeitos jurídicos e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Informado o cumprimento do acordo e não havendo outras diligências a serem cumpridas, certifique o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. Considerando que esta sentença não é passível de recurso, conforme art. 41, da Lei 9.099/95, e que não haverá necessidade de expedição de alvará judicial no caso em tela, após a intimação das partes, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários neste grau de jurisdição. P.R.I.C. Belém, 09 de outubro de 2024. CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0828833-95.2023.8.14.0301.
SENTENÇA Dispenso o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995. As partes celebraram acordo para por fim ao litígio, conforme minuta vinculada no Id 127281188 dos autos. Pelo exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre os litigantes, nos termos do artigo 57, da Lei nº. 9.099/1995, para que surta os seus efeitos jurídicos e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Informado o cumprimento do acordo e não havendo outras diligências a serem cumpridas, certifique o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. Considerando que esta sentença não é passível de recurso, conforme art. 41, da Lei 9.099/95, e que não haverá necessidade de expedição de alvará judicial no caso em tela, após a intimação das partes, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários neste grau de jurisdição. P.R.I.C. Belém, 09 de outubro de 2024. CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 09:10
Homologação de Transação
10/10/2024, 09:10
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 11:38
Movimentação processual
26/09/2024, 11:38
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 19:48
Movimentação processual
31/07/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 17:24
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2024, 13:35
Publicação
17/07/2024, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 01:20
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE GREENVILLE RESIDENCE II Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 6000, TAPANA, BELéM - PA - CEP: 66635-110
EXECUTADO: GIVALDO GOMES DE ARAUJO Endereço: Rua Siqueira Mendes, 1001, Rua Siqueira Mendes, 1001, Cartório Givaldo Araujo, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-460 DESPACHO Na decisão de ID n.º 105638137, foi deferido o pedido de parcelamento do débito exequendo, nos moldes do art. 916, do CPC. Na oportunidade, ficou estabelecido que o pagamento das prestações deveria ser efetuado todo dia 27 de cada mês, iniciando em 27.12.2023 e tendo como última parcela o dia 27.05.2024. Considerando o transcurso desse lapso temporal,
PROCESSO n.º 0828833-95.2023.8.14.0301 intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos a liquidação do débito, sob as penas do art. 916, § 5º, do CPC. Sem prejuízo, expeça-se alvará judicial de transferência para levantamento dos valores depositados pela parte executada na lide, conforme petição de ID n.º 116022941. Após o cumprimento das diligências supra, de tudo certificado, voltem-me os autos novamente conclusos. Cumpra-se. Belém, 20 de junho de 2024. Vanessa Ramos Couto Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância – matrícula 48.615, em exercício na 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém Ato de designação: Portaria n. 1929/2024-GP
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2024, 13:45
Documento
12/07/2024, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2024, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 13:14
Decurso de Prazo
12/07/2024, 04:36
Decurso de Prazo
12/07/2024, 04:10
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 01:02
Decurso de Prazo
03/07/2024, 06:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 10:16
Mero expediente
20/06/2024, 10:16
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 00:24
Movimentação processual
28/05/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 00:51
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 18:39
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 18:32
Movimentação processual
07/05/2024, 11:29
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2024, 11:28
Movimentação processual
07/05/2024, 11:25
Documento
07/05/2024, 11:24
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 19:19
Expedição de documento (Alvará)
16/04/2024, 10:56
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 22:19
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 12:28
Publicação
11/12/2023, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 00:54
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2023, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0828833-95.2023.8.14.0301.
- PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: SOCIEDADE GREENVILLE RESIDENCE II Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 6000, TAPANA, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Promovido(a): Nome: GIVALDO GOMES DE ARAUJO Endereço: Rua Siqueira Mendes, 1001, Rua Siqueira Mendes, 1001, Cartório Givaldo Araujo, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-460 DECISÃO In casu, considerando os extratos de subconta em anexo, verifica-se que a parte executada comprovou o depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, a fim de que lhe fosse deferido o parcelamento do saldo remanescente do débito em 06 (seis) prestações iguais e fixas, nos termos do artigo 916 do CPC/2015. Como já esposado nos autos, a parte exequente concordou com o parcelamento e solicitou a expedição de alvará judicial de transferência para levantamento dos valores depositados pela parte executada na lide, consoante petição de Id nº. 104239544. Sucintamente relatado. Decido. Defiro o pedido de parcelamento do débito exequendo, tendo em vista que o caso sub judice não se submete a regra disposta no §7º, do art. 916 do CPC/2015, bem como atendido o disposto no §1º do supracitado artigo. Assim, considerando o pagamento correspondente a 30% do débito exequendo, intime-se a parte executada, através de seu advogado habilitado, para que providencie, mensalmente, a expedição das 06 guias de depósito para fins de regular adimplemento do parcelamento, as quais poderão ser obtidas no seguinte endereço: TJPA - Depósitos Judiciais Online. Estabeleço, ainda, que o pagamento das prestações deve ser efetuado todo dia 27 de cada mês, iniciando em 27.12.2023 e tendo como última parcela o dia 27.05.2024, conforme requerido na petição de Id nº. 105057261, bem como devidamente comprovado nossa autos. Outrossim, advirto desde já a parte executada que não havendo pagamento de qualquer das parcelas, incidirá de plano as penalidades dispostas no artigo 916, §5º, do Código de Processo Civil. Expeçam-se os alvarás necessários em favor da parte exequente, incluindo o depósito de 30% realizado pela parte executada na lide, em atenção os termos da petição de Id nº. 104239544. Por fim, havendo o pagamento integral do débito, certifique-se e retornem os autos conclusos para extinção do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Servirá esta decisão como mandado, ofício ou Carta Precatória. Belém, 06 de dezembro de 2023. MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032217515251000000084799074 Doc. 1 Procuração Procuração 23032217515287300000084799076 Doc. 2 Substabelecimento Substabelecimento 23032217515329900000084799077 Doc. 3 Planilha de Débito LT 03 QUADRA 06 Documento de Comprovação 23032217515361100000084800879 Doc. 4 Ata 2020 - Taxa Ordinária Documento de Comprovação 23032217515410800000084800885 Doc. 4 Ata 2021 - Aumento de Multa Documento de Comprovação 23032217515498300000084800886 Doc. 4 Ata 2022 - Taxa Ordinária e Extra Documento de Comprovação 23032217515558900000084800889 Doc. 4 Ata de Eleição Sídico Documento de Comprovação 23032217515614300000084800891 Doc. 5 CNPJ Condomínio Documento de Identificação 23032217515654800000084800894 Doc. 6 Documento Síndico Documento de Identificação 23032217515686100000084800896 Doc. 7 Estatuto Greenville II pt 1 Documento de Comprovação 23032217515722700000084800898 Doc. 7 Estatuto Greenville II pt 2 Documento de Comprovação 23032217515801300000084800900 Doc. 7 Estatuto Greenville II pt 3 Documento de Comprovação 23032217515898200000084800902 Doc. 7 Estatuto Greenville II pt 4 Documento de Comprovação 23032217515978400000084800904 Doc. 8 Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 23032217520040400000084800906 Doc. 8 Notificação Extrajudicial E-mail Documento de Comprovação 23032217520074900000084800908 Despacho Despacho 23032413092615800000084866548 Citação Citação 23080913252857200000092924801 Certidão Certidão 23091420491008400000094879463 Mand Givaldo Gomes de Araújo Devolução de Mandado 23091420491025500000094879464 Habilitação nos autos Petição 23091916431484400000095125197 Procuracao SET2023 Procuração 23091916431502200000095125198 CNH Givaldo Documento de Identificação 23091916431552400000095125199 Petição Petição 23091916453401400000095125201 Boletos e Comprovantes Documento de Comprovação 23091916453450500000095125202 Manifestação Petição 23102522340805000000097059819 Planilha de cálculo atualizada - LT 03 Q 06 - Givaldo Gomes de Araújo Documento de Comprovação 23102522340874200000097059820 Substabelecimento -C Greenville Substabelecimento 23102522340905000000097059821 Certidão Certidão 23102611520698400000097097042 Petição Petição 23102712010738700000097168074 EXTRATO SUBCONTA - PROC. 0828833-95.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 23111308544906700000097922386 Decisão Decisão 23111308544987200000097922385 Petição Petição 23111415555975100000098111233 Petição Petição 23112716190451700000098851978 Guia e Comprov Complementar Documento de Comprovação 23112716190494000000098853629 Certidão Certidão 23120514551677600000099328427
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 11:15
Outras Decisões
06/12/2023, 11:15
Movimentação processual
06/12/2023, 10:55
Movimentação processual
05/12/2023, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2023, 14:55
Decurso de Prazo
01/12/2023, 06:21
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 16:19
Decurso de Prazo
25/11/2023, 05:53
Decurso de Prazo
24/11/2023, 09:08
Publicação
16/11/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0828833-95.2023.8.14.0301.
- PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: SOCIEDADE GREENVILLE RESIDENCE II Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 6000, TAPANA, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Promovido(a): Nome: GIVALDO GOMES DE ARAUJO Endereço: Rua Siqueira Mendes, 1001, Rua Siqueira Mendes, 1001, Cartório Givaldo Araujo, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-460 DECISÃO Prefacialmente, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito a certidão de Id nº. 103110540, uma vez que não foi realizado o pagamento integral do débito pela parte executada, como se presume da leitura do referido documento. Com fulcro no art. 916 do CPC/2015, a parte executada efetuou, nos dias 15.09.2023 e 19.09.2023, o depósito dos valores de R$4.096,85 e R$2.048,43, respectivamente, correspondente a 30% (trinta por cento) do débito atualizado (R$6.145,28), a fim de que lhe fosse deferido o parcelamento do saldo remanescente em 06 (seis) prestações iguais e fixas, conforme noticiado na petição de Id nº 100924170. Em petição de Id nº. 103068666, a parte exequente manifestou-se favoravelmente ao parcelamento retro mencionado, desde que fosse observado o montante atualizado do débito, conforme recente memorial de cálculo apresentado no Id nº.103068667. Em consulta ao extrato de subconta do processo em anexo, verificou-se que a parte executada, além dos depósitos retro mencionados, efetuou, em 19.10.2023, o pagamento do valor de R$ 2.413,72, que seria correspondente a 1ª prestação do parcelamento. In casu, resta incontroverso o entendimento de que há saldo a complementar, considerando a atual planilha de cálculo apresentada pela parte exequente no Id nº. 103068666, razão pela qual determino a intimação da parte executada para que no prazo de 05 dias úteis, deposite em Juízo o valor remanescente a título de 30% do montante atualizado do débito (R$11.143,67), correspondente ao importe de R$2.543,20, uma vez que já deduzida a quantia total disponível na subconta do processo (R$8.600,47), sob pena de não cumprimento dos requisitos dispostos no art. 916 do CPC. Fica desde já advertida a parte executada que enquanto não apreciado o pedido de parcelamento, deverá depositar as parcelas vincendas, a cada 30 dias, a contar da data da complementação do depósito, em atenção ao que dispõe o § 2º do art. 916 do CPC/2015 e a planilha atualizada de débito anexada no Id nº. 103068666. Caso contrário, dando prosseguimento à execução, converto os depósitos efetuados pelo executado em penhora, devendo a parte exequente, no prazo de 05 dias úteis, apresentar planilha de débito atualizada para fins de regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique a Secretaria se foi realizado o depósito complementar, juntando o extrato atualizado da subconta do processo e retornando os autos conclusos para apreciação do pedido de parcelamento pretendido. Intimem-se. Cumpra-se. Servirá esta decisão como mandado, ofício ou Carta Precatória. Datado e assinado eletronicamente. Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032217515251000000084799074 Doc. 1 Procuração Procuração 23032217515287300000084799076 Doc. 2 Substabelecimento Substabelecimento 23032217515329900000084799077 Doc. 3 Planilha de Débito LT 03 QUADRA 06 Documento de Comprovação 23032217515361100000084800879 Doc. 4 Ata 2020 - Taxa Ordinária Documento de Comprovação 23032217515410800000084800885 Doc. 4 Ata 2021 - Aumento de Multa Documento de Comprovação 23032217515498300000084800886 Doc. 4 Ata 2022 - Taxa Ordinária e Extra Documento de Comprovação 23032217515558900000084800889 Doc. 4 Ata de Eleição Sídico Documento de Comprovação 23032217515614300000084800891 Doc. 5 CNPJ Condomínio Documento de Identificação 23032217515654800000084800894 Doc. 6 Documento Síndico Documento de Identificação 23032217515686100000084800896 Doc. 7 Estatuto Greenville II pt 1 Documento de Comprovação 23032217515722700000084800898 Doc. 7 Estatuto Greenville II pt 2 Documento de Comprovação 23032217515801300000084800900 Doc. 7 Estatuto Greenville II pt 3 Documento de Comprovação 23032217515898200000084800902 Doc. 7 Estatuto Greenville II pt 4 Documento de Comprovação 23032217515978400000084800904 Doc. 8 Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 23032217520040400000084800906 Doc. 8 Notificação Extrajudicial E-mail Documento de Comprovação 23032217520074900000084800908 Despacho Despacho 23032413092615800000084866548 Citação Citação 23080913252857200000092924801 Certidão Certidão 23091420491008400000094879463 Mand Givaldo Gomes de Araújo Devolução de Mandado 23091420491025500000094879464 Habilitação nos autos Petição 23091916431484400000095125197 Procuracao SET2023 Procuração 23091916431502200000095125198 CNH Givaldo Documento de Identificação 23091916431552400000095125199 Petição Petição 23091916453401400000095125201 Boletos e Comprovantes Documento de Comprovação 23091916453450500000095125202 Manifestação Petição 23102522340805000000097059819 Planilha de cálculo atualizada - LT 03 Q 06 - Givaldo Gomes de Araújo Documento de Comprovação 23102522340874200000097059820 Substabelecimento -C Greenville Substabelecimento 23102522340905000000097059821 Certidão Certidão 23102611520698400000097097042 Petição Petição 23102712010738700000097168074