Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANPARA
EXECUTADO: JOSE LEONARDO DOS SANTOS CARVALHO, RIO BRANCO - AGROFLORESTAL EIRELI Nome: JOSE LEONARDO DOS SANTOS CARVALHO Endereço: Avenida Fabergê, 250, apto 304, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-643 Nome: RIO BRANCO - AGROFLORESTAL EIRELI Endereço: Avenida Fabergê, 250, apto. 304, Bloco D, Condomínio Cidade Cristal, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-643 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0861607-18.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. O exequente, em suas últimas manifestações (a exemplo das petições de ID 100412617 e ID 23100311305162300000095914349), reitera pedidos de consulta aos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD) na tentativa de localizar bens ou o endereço dos executados. Contudo, a análise cronológica dos autos revela que o cerne do insucesso da presente execução reside na não localização dos devedores. As tentativas de citação, tanto por oficial de justiça (IDs 99870001 e 95474782) quanto por via postal (IDs 24112708114830400000123575917 e 2411270811484200000123575918), restaram infrutíferas. A repetição cíclica de consultas aos mesmos sistemas, sem que o exequente apresente qualquer novo indício ou fato que sugira uma alteração na situação patrimonial ou cadastral dos devedores, mostra-se como medida processualmente inócua e contrária ao princípio da eficiência. O Poder Judiciário não pode ser utilizado como um órgão de investigação permanente para o credor, que possui o ônus de diligenciar para encontrar o devedor ou seu patrimônio. Nesse contexto, a reiteração de pedidos já analisados ou que dependem de informação prévia não fornecida pela parte interessada não impulsiona o feito de maneira útil. Ante o exposto: 1. INDEFIRO, por ora, os pedidos de renovação de consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, por entender que, no atual estágio processual, representam diligências infrutíferas e repetitivas. 2. Com fundamento no princípio da cooperação e no dever de impulsionar o feito, INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpra sua obrigação processual, devendo, para tanto: a) Indicar endereço preciso e ainda não diligenciado onde os executados possam ser efetivamente localizados para citação; ou, alternativamente, b) Indicar bens específicos e livres de ônus pertencentes aos executados, passíveis de penhora, com a respectiva localização e comprovação de titularidade, observando a ordem de preferência do art. 835 do Código de Processo Civil. Fica a parte exequente expressamente advertida de que a sua inércia ou a apresentação de novos pedidos genéricos de busca resultarão na suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação efetiva, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belém/PA, datado automaticamente pelo sistema. ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém TP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22081218591507100000070893321 ESTATUTO SOCIAL, ATA DE ELEIÇÃO DIRIGENTES E PROCURAÇÃO PUBLICA Instrumento de Procuração 22081218591550500000070893322 01.1 - CNPJ RIO BRANCO Documento de Comprovação 22081218591654500000070893328 01.2 - QUSA RIO BRANCO Documento de Comprovação 22081218591684800000070897129 01.3 - CNPJ FILIAL BELEM RIO BRANCO AGROFLORESTAL Documento de Comprovação 22081218591716600000070897131 01.4 - ATOS CONSTITUTIVOS RIO BRANCO AGROFLORESTAL Documento de Comprovação 22081218591751900000070897133 02 - TITULO EXECUTIVO_CCB 101630.0 Documento de Comprovação 22081218591853700000070897134 02.1 - DEMONSTRATIVO DO DEBITO_EXTRATO CONTABIL Documento de Comprovação 22081218591981600000070897135 03 - Correspondencias Documento de Comprovação 22081218592124000000070897137 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22083116221478300000072582192 REC - 160822 RIO BRANCO AGROFLORESTAL EIRELI_0861607-18.2022.8.14.0301 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22083116221511200000072582194 Certidão Certidão 22090810172499700000073116842 Decisão Decisão 22092010285062400000074059504 Petição - Comprovante de Depósito do Titutlo Petição 22092914480339100000074774030 Certidão Certidão 22093011330184400000074833068 Decisão Decisão 22101912423055400000075945094 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012817312365700000081323144 Intimação Intimação 23012817312365700000081323144 Certidão Certidão 23062112573937600000090065117 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062811275453900000090457031 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062811275453900000090457031 Petição Petição 23071811170020000000091596605 conta RIO BRANCO (1) Documento de Comprovação 23071811170065900000091596606 Boleto custas RIO BRANCO AGROFLORESTAL Documento de Comprovação 23071811170097900000091596607 Certidão Certidão 23081611510985500000093201964 Relatório 0861607-18.2022.8.14.0301 Relatório 23081611511028500000093201965 Citação Citação 22101912423055400000075945094 Diligência Diligência 23090108023215100000094179599 Jose Carvalho Devolução de Mandado 23090108023229800000094179600 Diga o(a) Autor(a)/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23090410091731900000094295838 Diga o(a) Autor(a)/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23090410091731900000094295838 Petição Petição 23091210080910100000094667015 conta Jose Leonardo Documento de Comprovação 23091210080970600000094667016 boleto custas JOSE LEONARDO DOS SANTOS CARVALHO - SIEL INFOJUD Documento de Comprovação 23091210081007000000094667019 SERASA JOSE LEONARDO DOS SANTOS CARVALHO Documento de Comprovação 23091210081063400000094667020 Certidão Certidão 23092210175440000000095316556 Diga a parte Autora/Exequente sobre certidão do oficial de justiça ref. ao Executado RIO BRANCO - AG Ato Ordinatório 23092522560577600000095474782 Diga a parte Autora/Exequente sobre certidão do oficial de justiça ref. ao Executado RIO BRANCO - AG Ato Ordinatório 23092522560577600000095474782 Petição Petição 23100311305162300000095914349 boleto pago custas Rio Branco Documento de Comprovação 23100311305228000000095914352 conta (2) RIO BRANCO Documento de Comprovação 23100311305292100000095914355 Certidão Certidão 23101818215226000000096690978 contaProcessoPDF.action Documento de Comprovação 23101818215246400000096694929 Petição Petição 24062017413695200000110750758 Boleto pago - custas citação postal - JOSE LEONARDO - RIO BRANCO AGROFLORESTAL Documento de Comprovação 24062017413756600000110750759 Relatorio custas - citação postal RIO BRANCO AGROFLORESTAL Documento de Comprovação 24062017413805400000110750761 Decisão Decisão 24071213123465600000112297805 Petição Petição 24071608172212100000112739636 Expedir carta postal p/ citação do Executado JOSE LEONARDO - novo endereço Certidão 24102220585259900000121519414 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 24102220585275000000121519415 Citação Citação 24110813452263900000122563500 AR Identificação de AR 24112708114830400000123575917 AR Identificação de AR 24112708114842000000123575918 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120613141472700000124238798 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120613141472700000124238798 Petição Petição 24121609542895700000124754110 13122024 rio branco agroflorestal_2024_12_13_11_30_02_219 Documento de Comprovação 24121609542935200000124754111 conta JOSE LEONARDO Documento de Comprovação 24121609542965800000124754113 Certidão Certidão 25021409451347900000127710802 Citação Citação 25031017162370200000129052716 Citação Citação 25031017162394100000129052717 Diligência Diligência 25042311273886800000131907061 Diligência Diligência 25042311302729000000131907067 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042511194628600000132088348 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042511194628600000132088348 Petição Petição 25050710005209300000132689476 conta INFOJUD RIO BRANCO Documento de Comprovação 25050710005251400000132689478 boleto INFOJUD RIO BRANCO Documento de Comprovação 25050710005294000000132693529 comprovante INFOJUD RIO BRANCO Documento de Comprovação 25050710005320400000132693530