Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0911062-15.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL MAGALHAES BARATA Endereço: DA MATA, 926, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66623-710 Nome: RONALDO LINS AZZOLINI Endereço: Rua Pará, 1339, Jardim Alvorada, MARINGá - PR - CEP: 87033-140 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995. Decido. A parte exequente foi intimada para emendar a petição inicial em 01/07/2024 (ID 20483587– aba expedientes do Pje), informando o endereço atualizado do executado Ronaldo Lins Azzolini. Todavia, peticionou indicando o mesmo endereço constante na petição inicial, cuja tentativa de citação restou infrutífera, tendo o aviso de recebimento retornado com a informação “mudou-se” (certidão ID 120019617). Assim, indefiro a inicial e extingo o processo (art. 924, I e 485, I, do Código de Processo Civil). Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser realizada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121117500761800000099601765 01. Convenção condominial Documento de Comprovação 23121117500800900000099601766 02. ATA de Eleição Síndico 2023 Documento de Comprovação 23121117500901200000099601767 03. Documento pessoal do síndico Documento de Identificação 23121117500990600000099601768 Termo de acordo-Ronaldo Azzolini RMB 204-H Documento de Comprovação 23121117501021700000099601771 CPJ-Cobrança_-_acordo Documento de Comprovação 23121117501059800000099601773 Despacho Despacho 24020516181697700000099625980 Petição manifestação Petição 24020609243298400000101954799 05. ATA MG 15-03-2018 R$ 280,00 e honorários Documento de Comprovação 24020609243333100000101954800 Decisão Decisão 24031816442523700000104452981 Citação Citação 24040213145370300000105490547 Intimação Intimação 24031816442523700000104452981 AR Identificação de AR 24041208105036000000106146169 AR Identificação de AR 24041208105044400000106146170 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041210553484500000106166171 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041210553484500000106166171 Petição Petição 24050314064488500000107565611 Decisão Decisão 24060614353938900000109592262 Decisão Decisão 24060614353938900000109592262 Petição indicação de novo endereço Petição 24062608500355200000111098209 Certidão Certidão 24071112560867200000112421789