Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SERGIO CARDOSO
EXECUTADO: WELLINGTON MALHEIROS ARAUJO Em vista da prévia autorização do(a) Excelentíssimo(a) Sr(a). Juiz(a), da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, com base no art. 203, § 4º, do CPC, conforme o determinado na Sentença de ID 147860720, para a expedição de Alvará de Transferência,
ORDINATÓRIO Processo 0876030-51.2020.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) INTIME-SE a parte EXECUTADA, acima identificada, para que indique, caso ainda não tenha feito, conta bancária (não conjunta), de titularidade do(a) beneficiário(a), para transferência do valor. 1)Informar claramente: o Banco de destino; o Número da agência e dígito verificador (informar o dígito separadamente do número da agência). Caso não haja dígito verificador, declarar expressamente; o Tipo de conta (conta corrente ou conta poupança), com a indicação do número da operação correspondente (ex: 013 – conta poupança da Caixa Econômica); o Número da conta bancária, com indicação do dígito verificador (não digitar o dígito sem separá-lo do número da conta). Caso não haja, informar expressamente; o CPF ou CNPJ do(a) beneficiário(a). 2) Caso a expedição do alvará seja em nome do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, indicar o ID em que consta a procuração com poderes específicos para tal, ou apresentar nova procuração conferindo-lhe poderes expressos, se necessário. 3) Alternativamente, poderá requerer a expedição do alvará para levantamento do valor em uma agência do BANPARÁ, ciente de que: o O alvará poderá ser impresso diretamente dos autos e apresentado à instituição bancária pelo beneficiário; o O alvará tem validade de 15 (quinze) dias a partir da data da assinatura. Após esse prazo, o valor será devolvido à conta judicial do processo. Assim, uma vez transferido o valor do Banco do Brasil para o Banpará, a Secretaria entrará em contato, por ato ordinatório, para agendar a retirada do alvará. 4) Caso não seja feito o agendamento do levantamento ou a petição com os dados bancários, o valor será transferido definitivamente para a conta única do Tribunal de Justiça do Estado, conforme a Lei Estadual nº Lei Estadual nº 6750/2006. Belém, 8 de julho de 2025. Ana Carolina De Melo Amaral Girard - Diretora de Secretaria - Analista Judiciário Andrea Melo de Mendonça Oliveira – Analista Judiciário João Aroldo Ribeiro Neto - Analista Judiciário Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário Wendel Luis Pereira da Silva - Auxiliar Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20120823340650000000020531378 Petição Execução Wellington Malheiros Araújo Petição 20120823340654200000020532429 Procuração SC Instrumento de Procuração 20120823340665400000020532430 Despacho Despacho 21021111433268400000021827317 Despacho Despacho 21021111433268400000021827317 Petição Petição 21022722252388400000022348093 Petição Execução WELLINGTON MALHEIROS ARAÚJO 02 Petição 21022722252392700000022348094 ATAS Cond. Sergio Cardoso de 2017 a 2020.. Documento de Comprovação 21022722252396600000022348095 ATAS Cond. Sergio Cardoso Sindica Documento de Comprovação 21022722252422600000022348096 CNPJ Documento de Comprovação 21022722252428700000022348097 Convenção Condomínio Sérgio Cardoso_1 Documento de Comprovação 21022722252432400000022348098 Convenção Condomínio Sérgio Cardoso_2 Documento de Comprovação 21022722252458000000022348099 Procuração e RG Instrumento de Procuração 21022722252466500000022348100 Despacho Despacho 21052612005779200000025558193 Despacho Despacho 21052612005779200000025558193 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21080606012155200000028934296 Wellington Boleto 21080606012162100000028934297 Citação Citação 21080606035612100000028934298 DILIGÊNCIA Diligência 21091016183096900000032158990 Wellington Araújo full Devolução de Mandado 21091016183105300000032159001 Para o exequente se manifestar sobre certidão/proposta de acordo Ato Ordinatório 21112509002749900000040412032 Dúvidas quanto à validade da citação e ofertada proposta de acordo Certidão 21112509134387800000040412067 Para o exequente se manifestar sobre certidão/proposta de acordo Ato Ordinatório 21112509002749900000040412032 Petição Petição 21121312294145200000042535853 Petição Execução WELLINGTON MALHEIROS ARAÚJO 03 Petição 21121312294162100000042535857 Decisão Decisão 22040618384904100000054103099 Decisão Decisão 22040618384904100000054103099 Cálculo Judicial Cálculo Judicial 22092813022537600000074667790 Cálculo Judicial Cálculo Judicial 22092813041843800000074667793 RENAJUD - PROC. 0876030-51.2020.8.14.0301 Documento de Comprovação 22102111083256800000076024083 SISBAJUD - PROC. 0876030-51.2020.8.14.0301 Documento de Comprovação 22102111083346900000076024081 Decisão Decisão 22102111083408300000076022628 CONSALTA SIEL Documento de Comprovação 23021711203639300000082542560 Certidão Certidão 23021711244076800000082542576 Intimação Intimação 23021711290431900000082544443 DILIGÊNCIA Diligência 23030915114236600000083850366 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082513524236400000093807606 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082513524236400000093807606 Certidão Certidão 24020614213554300000102006706 Petição Petição 24022116081230000000102771845 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061808470707900000110428637 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061808470707900000110428637 Petição Petição 24072409022153100000113465353 Planilha de debitos WELLINGTON MALHEIROS ARAUJO Documento de Comprovação 24072409022188500000113465359 Petição Petição 24072409041368600000113465372 Planilha de debitos WELLINGTON MALHEIROS ARAUJO Documento de Comprovação 24072409041412700000113465375 Intimação Intimação 24112611523971000000123516241 Intimação Intimação 24112611523971000000123516241 Petição Petição 25021923380287400000128071838 02 -CONFISSAO DE DIVIDA - WELLNGTON ASSINADO Petição 25021923380319700000128071840 PENHORA NEGATIVA. Certidão 25022414244768900000128331506 MANDADO ID 132383857 - WELLINGTON MALHEIROS ARAUJO Devolução de Mandado 25022414244798700000128331509 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25060914531356100000134962784 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25060914531356100000134962784 Petição Petição 25070120331122700000136400690 IMG-20250701-WA0013_assinado Documento de Comprovação 25070120331156700000136400691 Decisão Decisão 25070709424818000000136536678 Petição Petição 25070710461392500000136701200 Certidão Certidão 25070711590726300000136712122 Certidão Certidão 25070712572564200000136720990 subconta 08760305120208140301 Documento de Comprovação 25070712572582500000136720991 RENAJUD - Retirada restrição WELLINGTON MALHEIROS ARAUJO Documento de Comprovação 25070811381873400000136721010 Sentença Sentença 25070811381925200000136721008 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: