Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000484-18.2007.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: RONALDO MURARO Endereço: ALAMEDA SANTOS, Nº 2.335, CERQUEIRA CÉSAR., CERQUEIRA CÉSAR, SãO PAULO - SP - CEP: 01418-000 Nome: CRISMAR ALVES DE ALMEIDA Endereço: ALAMEDA SANTOS, Nº 2.335, CERQUEIRA CÉSAR., CERQUEIRA CÉSAR, SãO PAULO - SP - CEP: 01418-000 ID: DESPACHO Vistos, Notadamente, a tessitura processual dispensa a remessa a contadoria quando o cálculo possa ser realizado por simples operação aritmética. Ainda assim, verifico facilmente que o cálculo apresentado pelo Autor se encontra incorreto, isso porque utiliza parâmetros distintos daqueles fixados em sentença, bem como porque acrescenta multa de 10% do não cumprimento voluntário, quando em verdade o Requerido sequer foi intimado para pagamento. Desta feita, PROVIDENCIE-SE: 1. INTIME-SE o Autor para apresentação de cálculo atualizado do valor devido, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que DEVERÁ utilizar como parâmetros: a) Valor devido: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). b) Termo inicial da correção monetária: 05/10/2005 c) Juros de mora: 1% a.m. d) Termo inicial dos juros de mora: 28/11/2005. 2. REMETA-SE a UNAJ para cálculo das custas processuais, que deverão ser suportadas pelo Requerido. 3. Após, RETORNE para início do cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Tucumã/PA, data da assinatura eletrônica. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito Titular da Comarca de Tucumã/PA
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000484-18.2007.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: RONALDO MURARO Endereço: ALAMEDA SANTOS, Nº 2.335, CERQUEIRA CÉSAR., CERQUEIRA CÉSAR, SãO PAULO - SP - CEP: 01418-000 Nome: CRISMAR ALVES DE ALMEIDA Endereço: ALAMEDA SANTOS, Nº 2.335, CERQUEIRA CÉSAR., CERQUEIRA CÉSAR, SãO PAULO - SP - CEP: 01418-000 ID: DESPACHO Vistos, Notadamente, a tessitura processual dispensa a remessa a contadoria quando o cálculo possa ser realizado por simples operação aritmética. Ainda assim, verifico facilmente que o cálculo apresentado pelo Autor se encontra incorreto, isso porque utiliza parâmetros distintos daqueles fixados em sentença, bem como porque acrescenta multa de 10% do não cumprimento voluntário, quando em verdade o Requerido sequer foi intimado para pagamento. Desta feita, PROVIDENCIE-SE: 1. INTIME-SE o Autor para apresentação de cálculo atualizado do valor devido, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que DEVERÁ utilizar como parâmetros: a) Valor devido: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). b) Termo inicial da correção monetária: 05/10/2005 c) Juros de mora: 1% a.m. d) Termo inicial dos juros de mora: 28/11/2005. 2. REMETA-SE a UNAJ para cálculo das custas processuais, que deverão ser suportadas pelo Requerido. 3. Após, RETORNE para início do cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Tucumã/PA, data da assinatura eletrônica. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito Titular da Comarca de Tucumã/PA
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000484-18.2007.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: RONALDO MURARO Endereço: ALAMEDA SANTOS, Nº 2.335, CERQUEIRA CÉSAR., CERQUEIRA CÉSAR, SãO PAULO - SP - CEP: 01418-000 Nome: CRISMAR ALVES DE ALMEIDA Endereço: ALAMEDA SANTOS, Nº 2.335, CERQUEIRA CÉSAR., CERQUEIRA CÉSAR, SãO PAULO - SP - CEP: 01418-000 DESPACHO 1. Considerando o lapso temporal em que o processo se encontra paralisado, e ainda que a parte autora não apresentou qualquer manifestação ou pedido no decurso do tempo de paralisação, intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, MANIFESTAR-SE nos seguintes termos: 1.1. Se ainda persiste interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do processo. 2. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação da parte Autora, independente de novo despacho, CERTIFIQUE-SE e façam os autos conclusos. Tucumã/PA, 13 de maio de 2023. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã