Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A Advogado do(a)
AUTOR: JOAO BANDEIRA FEITOSA - CE38016
REU: ANGELICA RODRIGUES DE MELO ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a) para manifestar acerca da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, em 5 dias úteis. Custas para novas diligências por conta do(a) autor(a), salvo justiça gratuita. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital ANTONIO RONALDO DA SILVA QUEIROZ. Servidor(a) do Tribunal 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira. ALTAMIRA/PA, 26 de janeiro de 2026.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Rodovia Transamazônica, BR-230, s/n, S/N, Bela Vista, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-780 Telefone: (93) 984032926 [email protected] Número do Processo Digital: 0802950-69.2020.8.14.0005 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Cédula de Crédito Bancário (4960)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A
REQUERIDA: ANGELICA RODRIGUES DE MELO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0802950-69.2020.8.14.0005 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Vistos. 1. Converto o presente feito em ação de Execução, nos termos do art. 4º. do Decreto-lei Nº. 911/69. 2. Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). No valor de R$-484.476,11(quatrocentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos e setenta e seis reais e onze centavos). 3. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 4. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 5. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o(a) executado(a), arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 7. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(a) executado(a) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 8. Proceda-se às alterações pertinentes, notadamente a classe processual. 9. Fica a parte autora intimada para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15(quize) dias, para realização dos ato processuais. Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) MARIO BOTELHO VIEIRA Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 17:15
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 07:26
Decurso de Prazo
14/11/2025, 00:18
Decurso de Prazo
13/11/2025, 21:44
Decurso de Prazo
13/11/2025, 21:43
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2025, 06:39
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 10:59
Publicação
22/07/2025, 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 23:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0802950-69.2020.8.14.0005 DESPACHO R. H. 1- Considerando o pedido de conversão do processo de Busca e Apreensão em Processo de Execução, intime-se o autor a fim de que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Após, voltem os autos conclusos. Altamira/PA, 18 de julho de 2025. LEONARDO RIBEIRO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Altamira, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 14:05
Mero expediente
18/07/2025, 14:05
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 13:43
Decurso de Prazo
12/07/2025, 16:04
Decurso de Prazo
12/07/2025, 16:04
Publicação
30/06/2025, 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 21:30
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A Advogado: MAURO PAULO GALERA MARI OAB: DF65425 Endere�o: desconhecido Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: PA128341 Endereço: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, 12901, Torre Oeste - 17 Andar, BROOKLIN, SãO PAULO - SP - CEP: 04578-910
REU: ANGELICA RODRIGUES DE MELO Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica intimado a parte requerente, através do seu patrono, para se manifestar acerca da certidão (id 145560435), no prazo de 15 (quinze dias). Altamira (PA), 4 de junho de 2025 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria Mat. 117951
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO-INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0802950-69.2020.8.14.0005
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 14:05
Ato ordinatório
04/06/2025, 14:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/06/2025, 10:26
Mandado
20/03/2025, 12:05
Decurso de Prazo
10/02/2025, 01:40
Decurso de Prazo
10/02/2025, 01:40
Expedição de documento (Mandado)
16/01/2025, 08:39
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 10:30
Decurso de Prazo
28/12/2024, 01:05
Publicação
22/12/2024, 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2024, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802950-69.2020.8.14.0005.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo. Dr. José Leonardo Pessoa Valença, Juiz de Direito Titular, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V, da Ordem de Serviço Conjunta nº 001/2008, fica intimada a parte requerente, através do seu patrono, para manifestação e requerimentos cabíveis acerca da certidão (id 133561103), no prazo de 15 (quinze) dias. Altamira (PA), 16 de dezembro de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM. Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB)
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 10:24
Ato ordinatório
16/12/2024, 10:24
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 10:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/12/2024, 10:41
Mandado
03/12/2024, 10:17
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2024, 08:44
Expedição de documento (Mandado)
21/11/2024, 17:32
Remessa (outros motivos)
21/11/2024, 09:00
Documento (Certidão)
21/11/2024, 08:59
Decurso de Prazo
16/11/2024, 00:57
Remessa (outros motivos)
13/11/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 10:56
Publicação
22/10/2024, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802950-69.2020.8.14.0005.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo. Dr. José Leonardo Pessoa Valença, Juiz de Direito Titular, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V, da Ordem de Serviço Conjunta nº 001/2008, fica intimada a parte requerente, através do seu patrono, para manifestação e requerimentos cabíveis acerca da certidão (id 122602394 e id 129279993), no prazo de 15 (quinze) dias. Altamira (PA), 17 de outubro de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM. Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB)
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 08:48
Ato ordinatório
17/10/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 14:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/10/2024, 14:24
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 21:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/08/2024, 21:38
Mandado
23/07/2024, 09:22
Mandado
23/07/2024, 09:21
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2024, 08:24
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2024, 08:19
Publicação
17/07/2024, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 02:04
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2024, 16:42
Expedição de documento (Informações)
16/07/2024, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A
REU: ANGELICA RODRIGUES DE MELO DESPACHO 1- Procedi, nesta data, à consulta de endereço da parte ré através dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, documentos em anexo, sendo que foi realizado pesquisa no SIEL (ID 87327888). 2- Com as juntadas das respostas, sendo encontrado endereço diverso do indicado nos autos, renove-se a diligência de busca e apreensão e citação, observando-se os termos da decisão inicial. 3- Restando infrutíferas as pesquisas de novo endereço ou a tentativa de busca e apreensão e citação,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0802950-69.2020.8.14.0005 intime-se a parte autora para requerer o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A
REU: ANGELICA RODRIGUES DE MELO DESPACHO 1- Procedi, nesta data, à consulta de endereço da parte ré através dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, documentos em anexo, sendo que foi realizado pesquisa no SIEL (ID 87327888). 2- Com as juntadas das respostas, sendo encontrado endereço diverso do indicado nos autos, renove-se a diligência de busca e apreensão e citação, observando-se os termos da decisão inicial. 3- Restando infrutíferas as pesquisas de novo endereço ou a tentativa de busca e apreensão e citação,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0802950-69.2020.8.14.0005 intime-se a parte autora para requerer o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 14:08
Mero expediente
12/07/2024, 14:08
Decurso de Prazo
24/04/2024, 05:59
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 12:23
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2024, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 15:01
Ato ordinatório
02/04/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
31/03/2024, 23:16
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 11:24
Mandado
15/02/2024, 09:22
Mandado
06/02/2024, 09:02
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2024, 12:04
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 11:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/01/2024, 11:30
Mandado
23/01/2024, 08:37
Expedição de documento (Mandado)
17/01/2024, 12:48
Expedição de documento (Mandado)
10/01/2024, 23:01
Remessa (outros motivos)
09/01/2024, 11:06
Documento (Certidão)
09/01/2024, 11:06
Remessa (outros motivos)
08/01/2024, 10:51
Decurso de Prazo
19/12/2023, 04:53
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 11:04
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2023, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 13:38
Ato ordinatório
14/11/2023, 13:36
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 13:03
Mandado
30/10/2023, 08:41
Decurso de Prazo
29/10/2023, 04:54
Expedição de documento (Mandado)
27/10/2023, 11:12
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2023, 19:39
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 10:43
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 13:04
Ato ordinatório
20/09/2023, 13:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/09/2023, 10:38
Mandado
01/08/2023, 12:10
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2023, 12:23
Decurso de Prazo
16/07/2023, 01:28
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 11:37
Ato ordinatório
17/04/2023, 11:36
Remessa (outros motivos)
10/04/2023, 11:25
Documento (Outros documentos)
10/04/2023, 11:24
Publicação
06/03/2023, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2023, 00:45
Remessa (outros motivos)
03/03/2023, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: B. B. S.
REU: A. R. D. M. ENDEREÇO: RUA PARÍSO, 1949, COLINA, ALTAMIRA/PA - CELULAR 93- 991127550 DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO / BUSCA E APREENSÃO R. H. 1- Renove-se a diligência de citação da requerida e de busca e apreensão do veículo, no endereço indicado na consulta do SIEL, em anexo, observando-se os termos da decisão inicial. 2- Encaminhem-se os autos à UNAJ para cálculo das custas intermediárias, se houver. 3- Havendo custas pendentes,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0802950-69.2020.8.14.0005 AUTOS DE BUSCA E APREENSÃO intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO e BUSCA E APREENSÃO. Altamira/PA, 27 de fevereiro de 2023. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
03/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 13:14
Conclusão (para despacho)
18/08/2022, 11:06
Decurso de Prazo
23/05/2022, 03:28
Decurso de Prazo
15/05/2022, 01:32
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 15:49
Publicação
25/04/2022, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0802950-69.2020.8.14.0005 DESPACHO R.H. 1- Defiro o petitório retro. Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas processuais, relativamente às requisições via eletrônica, em conformidade com o art. 3º, § 8º, da Lei nº 8.328/2015, sob pena de caracterizar abandono da causa. 2- Após, voltem os autos conclusos. Altamira/PA, 18 de abril de 2022. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
20/04/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/04/2022, 10:46
Remessa (outros motivos)
19/04/2022, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 09:40
Mero expediente
18/04/2022, 22:37
Conclusão (para despacho)
08/04/2022, 11:31
Decurso de Prazo
01/04/2022, 04:59
Decurso de Prazo
01/04/2022, 04:17
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 16:17
Publicação
08/03/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802950-69.2020.8.14.0005.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA DESPACHO R. H. 1- Intime-se a parte autora a fim de que se manifeste acerca da certidão do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Após, com ou sem manifestação, de tudo certificado, voltem os autos conclusos.. Altamira/PA, 24 de fevereiro de 2022 JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 08:32
Mero expediente
04/03/2022, 00:27
Decurso de Prazo
12/02/2022, 04:43
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 16:14
Documento (Informações)
02/02/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 07:38
Mandado (entregue ao destinatário)
24/01/2022, 07:38
Mandado
17/01/2022, 13:49
Expedição de documento (Mandado)
14/01/2022, 08:10
Documento (Mandado)
13/01/2022, 13:27
Decurso de Prazo
18/11/2021, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0802950-69.2020.8.14.0005 DESPACHO R. H. Defiro o requerido no ID 28302884, intimando-se o senhor Oficial de Justiça para esclarecimento, no prazo de 10(dez) dias. Altamira/PA, 24 de junho de 2021. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
19/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 08:22
Decurso de Prazo
30/06/2021, 18:19
Mero expediente
27/06/2021, 23:06
Decurso de Prazo
25/06/2021, 02:05
Conclusão (para despacho)
21/06/2021, 09:01
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802950-69.2020.8.14.0005.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DESPACHO R. H. 1- Intime-se a parte autora a fim de que se manifeste acerca da derradeira certidão, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Após, com ou sem manifestação, de tudo certificado, voltem os autos conclusos.. Altamira/PA, 25 de maio de 2021 JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito