Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar. CEP 66.033-640 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0851557-30.2022.8.14.0301 (PJe). RECLAMANTE: ROSENALVA MACEDO NOGUEIRA RECLAMADO: ESTADO DO PARÁ, IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS, ESTADO DO PARA REPRESENTANTE: ESTADO DO PARA DECISÃO I - INTIME-SE o executado para comprovação da obrigação de pagamento no prazo de 10 (dez)dias. II - Em caso de não comprovação do pagamento, ENCAMINHEM-SE os autos ao contabilista do juízo para atualização do valor do débito constante em RPV, observando-se a Resolução CNJ nº 303/2019. III - Retornados os autos da Contadoria do Juízo, PROCEDA-SE ao bloqueio e subsequente sequestro do numerário suficiente à satisfação da obrigação, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, bloqueio e sequestro do numerário suficiente à satisfação da obrigação. IV - Cumprido o sequestro, EXPEÇA-SE alvará para pagamento do crédito ao(à)(s) beneficiário(a)(s). V - Havendo comprovação do pagamento pelo executado ou após expedição do alvará, ARQUIVEM-SE os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Belém-PA, data, nome do(a) magistrado(a) e assinatura eletrônica registrados via sistema. 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém-PA