Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0294271-64.2016.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, considerando o Despacho Id 161768870, para pesquisa de endereços da Executada por meio eletrônico via sistemas BACENJUD, INFOSEG e INFOJUD (petição Id 136469887), fica intimada a parte Exequente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento das custas processuais ref. ao ENVIO DE DOCUMENTO POR VIA ELETRÔNICA OU DE INFORMÁTICA - SEM IMPRESSÃO (quantidade: 03), no prazo de 15 (quinze) dias úteis; após, juntar comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e relatório de conta do processo, nos termos do artigo 9º, § 1º, da Lei estadual nº 8.328/2015. Belém-PA, 21 de abril de 2026. EVERTON MEIRELES COSTA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
22/04/2026, 00:00
Expedição de documento
21/04/2026, 13:25
Ato ordinatório
21/04/2026, 13:25
Retificação de Classe Processual
21/04/2026, 13:16
Retificação de Classe Processual
21/04/2026, 13:14
Decurso de Prazo
12/02/2026, 16:05
Publicação
22/01/2026, 14:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 14:25
Petição (Petição (outras))
05/01/2026, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0294271-64.2016.8.14.0301.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, EDSON ROSAS JUNIOR Nome: BANCO BRADESCO SA Endere�o: desconhecido
EXECUTADO: SANDRA MARIA EWERTON Nome: SANDRA MARIA EWERTON Endereço: Avenida Tavares Bastos, 567, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-006 DESPACHO / MANDADO / MANDADO DE PENHORA / OFÍCIO NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO AO GEIP Provimento Conjunto nº: 01/2025-GP/CGJ, DJE nº: 8010/2025, de 03/02/2025 1- Há pedido de pesquisas – ID 136469887: 2-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Contratos Bancários] DEFIRO o pedido de: a) pesquisa de endereço, conforme requerido pelo autor/exequente, a fim de localizar e citar o(s) réu(s)/executado(s) e/ou dar cumprimento à liminar deferida. b) bloqueio e penhora de ativos financeiros do(s) executado(s), para fins de constrição/arresto, até o limite do valor atualizado da execução. c) tentativa de localizar bens do(s) executado(s), para fins de constrição, até o limite do valor atualizado da execução, conforme requerido pelo exequente. Proceda o autor/exequente, nova atualização do débito e o recolhimento das custas das diligências solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenha sido pagas e não seja beneficiário da justiça gratuita. Custas por ATO ORDINATÓRIO. De tudo certificado, encaminhem-se os presentes autos ao GEIP- Grupo de Execução e Inteligência Processual, para as respectivas diligências junto a todos os sistemas disponíveis à Justiça e conforme solicitado nos autos, na forma do Provimento Conjunto nº1/2025-CGJ, de 29/01/2025, publicado em 03/02/2025. Intime-se. Cumpra-se. Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0294271-64.2016.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, considerando o Despacho Id 161768870, para pesquisa de endereços da Executada por meio eletrônico via sistemas BACENJUD, INFOSEG e INFOJUD (petição Id 136469887), fica intimada a parte Exequente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento das custas processuais ref. ao ENVIO DE DOCUMENTO POR VIA ELETRÔNICA OU DE INFORMÁTICA - SEM IMPRESSÃO (quantidade: 03), no prazo de 15 (quinze) dias úteis; após, juntar comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e relatório de conta do processo, nos termos do artigo 9º, § 1º, da Lei estadual nº 8.328/2015. Belém-PA, 21 de abril de 2026. EVERTON MEIRELES COSTA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
22/04/2026, 00:00
Expedição de documento
21/04/2026, 13:25
Ato ordinatório
21/04/2026, 13:25
Retificação de Classe Processual
21/04/2026, 13:16
Retificação de Classe Processual
21/04/2026, 13:14
Decurso de Prazo
12/02/2026, 16:05
Publicação
22/01/2026, 14:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 14:25
Petição (Petição (outras))
05/01/2026, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0294271-64.2016.8.14.0301.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, EDSON ROSAS JUNIOR Nome: BANCO BRADESCO SA Endere�o: desconhecido
EXECUTADO: SANDRA MARIA EWERTON Nome: SANDRA MARIA EWERTON Endereço: Avenida Tavares Bastos, 567, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-006 DESPACHO / MANDADO / MANDADO DE PENHORA / OFÍCIO NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO AO GEIP Provimento Conjunto nº: 01/2025-GP/CGJ, DJE nº: 8010/2025, de 03/02/2025 1- Há pedido de pesquisas – ID 136469887: 2-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Contratos Bancários] DEFIRO o pedido de: a) pesquisa de endereço, conforme requerido pelo autor/exequente, a fim de localizar e citar o(s) réu(s)/executado(s) e/ou dar cumprimento à liminar deferida. b) bloqueio e penhora de ativos financeiros do(s) executado(s), para fins de constrição/arresto, até o limite do valor atualizado da execução. c) tentativa de localizar bens do(s) executado(s), para fins de constrição, até o limite do valor atualizado da execução, conforme requerido pelo exequente. Proceda o autor/exequente, nova atualização do débito e o recolhimento das custas das diligências solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenha sido pagas e não seja beneficiário da justiça gratuita. Custas por ATO ORDINATÓRIO. De tudo certificado, encaminhem-se os presentes autos ao GEIP- Grupo de Execução e Inteligência Processual, para as respectivas diligências junto a todos os sistemas disponíveis à Justiça e conforme solicitado nos autos, na forma do Provimento Conjunto nº1/2025-CGJ, de 29/01/2025, publicado em 03/02/2025. Intime-se. Cumpra-se. Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados.
22/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2025, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2025, 10:20
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 23:18
Decurso de Prazo
27/07/2025, 02:33
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 22:37
Publicação
06/07/2025, 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2025, 19:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0294271-64.2016.8.14.0301.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, EDSON ROSAS JUNIOR Nome: BANCO BRADESCO SA Endere�o: desconhecido
EXECUTADO: SANDRA MARIA EWERTON Nome: SANDRA MARIA EWERTON Endereço: Avenida Tavares Bastos, 567, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-006 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Contratos Bancários] Defiro por ora, a pesquisa de endereços da parte ré por meio do sistema INFOJUD. Para tanto, promova a parte autora, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, ao recolhimento das custas referentes ao ato. Intimar e cumprir. Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 22052116052400000000059241156 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0002_parte_0001.pdf Documento de Migração 22052116052900000000059241160 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0002_parte_0002.pdf Documento de Migração 22052116053100000000059241164 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0003.pdf Documento de Migração 22052116053300000000059241168 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0004.pdf Documento de Migração 22052116053600000000059241171 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0005.pdf Documento de Migração 22052116053700000000059241173 DOC 02- Atos Diversos_parte_0001.pdf Documento de Migração 22052116053800000000059241174 DOC 02- Atos Diversos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22052116053900000000059241190 DOC 02- Atos Diversos_parte_0003.pdf Documento de Migração 22052116054100000000059241193 DOC 02- Atos Diversos_parte_0004.pdf Documento de Migração 22052116054200000000059241195 DOC 02- Atos Diversos_parte_0005_parte_0001.pdf Documento de Migração 22052116054300000000059241197 DOC 02- Atos Diversos_parte_0005_parte_0002.pdf Documento de Migração 22052116054300000000059241198 DOC 02- Atos Diversos_parte_0006.pdf Documento de Migração 22052116054400000000059241199 DOC 02- Atos Diversos_parte_0007.pdf Documento de Migração 22052116054400000000059241200 DOC 03- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22052116054400000000059241201 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22083008485819300000072410483 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22083008485819300000072410483 Petição Petição 22090812352980200000073138620 01-PETICAO45998135 Petição 22090812352996200000073138621 Certidão Certidão 23041810511811600000086358263 Despacho Despacho 23042412182271500000086564416 Certidão Certidão 23050400271953900000087231699 Email central de mandados (2) Documento de Comprovação 23050400271975000000087231700 Informação Informação 23050811564363400000087437809 INFORMAÇÃO CENTRAL DE MANDADOS Documento de Comprovação 23050811564428200000087437811 Certidão Certidão 23081921453204200000093408972 Despacho Despacho 24071418223863300000111923450 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080613400334300000114659313 Intimação Intimação 24080613400334300000114659313 Petição Petição 24082817141857600000116630090 01-PETICAO59812966 Petição 24082817141872900000116630091 Petição Petição 24091609380540400000118979713 01-PETICAO60151145 Petição 24091609380559400000118979714 02-DOCUMENTO60151147 Documento de Comprovação 24091609380599400000118979717 Certidão Certidão 24111911362336600000123112575 Citação Citação 24112213415887500000123329203 Certidão Certidão 24120208454639100000123859976 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25013013374176600000126698668 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25013013374176600000126698668 Petição Petição 25020710281020200000127221070 01-PETICAO62534799 Petição 25020710281035200000127221071 Petição Petição 25060918593047800000134983142 Procuração Documento de Comprovação 25060918593081400000134983143 3. ESTATUTO SOCIAL BRADESCO (1) (1) Documento de Comprovação 25060918593120400000134983144
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 18:59
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 11:01
Decurso de Prazo
13/02/2025, 22:06
Publicação
07/02/2025, 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0294271-64.2016.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Belém – PA, 30 de janeiro de 2025. EDNA CAMPOS MORAIS Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 13:38
Ato ordinatório
30/01/2025, 13:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/12/2024, 08:45
Mandado
26/11/2024, 11:50
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2024, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2024, 11:36
Decurso de Prazo
17/09/2024, 09:49
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 17:14
Decurso de Prazo
10/08/2024, 03:13
Decurso de Prazo
10/08/2024, 03:13
Decurso de Prazo
10/08/2024, 02:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 13:40
Ato ordinatório
06/08/2024, 13:40
Publicação
17/07/2024, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: desconhecido
EXECUTADO: SANDRA MARIA EWERTON Nome: SANDRA MARIA EWERTON Endereço: desconhecido Processo Cível nº 0294271-64.2016.8.14.0301 - Despacho/Mandado – Diante da ausência de comprovação nos autos de citação da executa, pela falta da juntada da certidão do oficial de justiça, renove-se a tentativa de citação, no endereço indicado na petição de Id. 62265859, Págs. 3 e 4.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital 0294271-64.2016.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se a executada SANDRA MARIA EWERTON, por meio de mandado, para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação – art. 829 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%), a serem pagos pela executada. Cumprida a citação, não ocorrendo o pagamento no prazo acima assinalado, proceda, o oficial de justiça, a penhora e a avaliação de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, ou aqueles indicados pelo exequente, devendo o oficial de justiça depositá-los conforme preceitua o art. 840 e §§, CPC, de tudo lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado, observando-se o art. 841 e §§ do CPC. Não sendo encontrado a executada, arreste-lhes os bens quantos bastem para garantir a execução, tudo nos termos do art. 830, do CPC, observando-se, no que couber o §1º do mesmo artigo. A executada poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231 do CPC – art. 915 do CPC. No mesmo prazo para oferecimento de embargos, a executada poderá se valer da hipótese prevista no art. 916, caput e §§, do Código de Processo Civil, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, requerendo o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, desde que preenchidos os requisitos do referido artigo e após manifestação da parte exequente, hipótese esta, que importa em reconhecimento do crédito e em renúncia ao direito de opor embargos. Ressalte-se, ainda, que no caso de oferecimento de embargos à execução, a parte executada poderá formular, ainda, proposta de acordo a ser analisada pelo exequente. Digo que a certidão a que se refere o artigo 828 poderá ser requerida diretamente à Secretaria da Vara, servindo também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, devendo, o exequente, providenciar as averbações, no prazo de 10 dias, comprovando-as, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Arbitro os honorários advocatícios em 10% do débito no dia do efetivo pagamento (art. 827 do CPC). No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). Citar. Intimar. Cumprir. Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 22052116052400000000059241156 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0002_parte_0001.pdf Documento de Migração 22052116052900000000059241160 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0002_parte_0002.pdf Documento de Migração 22052116053100000000059241164 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0003.pdf Documento de Migração 22052116053300000000059241168 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0004.pdf Documento de Migração 22052116053600000000059241171 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0005.pdf Documento de Migração 22052116053700000000059241173 DOC 02- Atos Diversos_parte_0001.pdf Documento de Migração 22052116053800000000059241174 DOC 02- Atos Diversos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22052116053900000000059241190 DOC 02- Atos Diversos_parte_0003.pdf Documento de Migração 22052116054100000000059241193 DOC 02- Atos Diversos_parte_0004.pdf Documento de Migração 22052116054200000000059241195 DOC 02- Atos Diversos_parte_0005_parte_0001.pdf Documento de Migração 22052116054300000000059241197 DOC 02- Atos Diversos_parte_0005_parte_0002.pdf Documento de Migração 22052116054300000000059241198 DOC 02- Atos Diversos_parte_0006.pdf Documento de Migração 22052116054400000000059241199 DOC 02- Atos Diversos_parte_0007.pdf Documento de Migração 22052116054400000000059241200 DOC 03- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22052116054400000000059241201 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22083008485819300000072410483 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22083008485819300000072410483 Petição Petição 22090812352980200000073138620 01-PETICAO45998135 Petição 22090812352996200000073138621 Certidão Certidão 23041810511811600000086358263 Despacho Despacho 23042412182271500000086564416 Certidão Certidão 23050400271953900000087231699 Email central de mandados (2) Documento de Comprovação 23050400271975000000087231700 Informação Informação 23050811564363400000087437809 INFORMAÇÃO CENTRAL DE MANDADOS Documento de Comprovação 23050811564428200000087437811 Certidão Certidão 23081921453204200000093408972
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2024, 18:22
Mero expediente
14/07/2024, 18:22
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/08/2023, 21:45
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2023, 21:45
Expedição de documento (Informações)
08/05/2023, 11:56
Documento (Certidão)
04/05/2023, 00:27
Publicação
29/04/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 0294271-64.2016.8.14.0301 Despacho Da análise dos autos, observo que a Oficiala de Justiça juntou mandado de penhora (ID nº 62265832/ fl. 32 do sistema Libra), sem contudo, ter juntado o mandado de citação. Oficie-se à Central de Mandados para que a mesma preste esclarecimentos, dentro do prazo de 15(quinze) dias. Intime-se. Diligencie-se. Belém, datado e assinado digitalmente JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
25/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 12:18
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 10:51
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2023, 10:51
Decurso de Prazo
27/09/2022, 05:16
Decurso de Prazo
27/09/2022, 05:16
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 12:35
Publicação
01/09/2022, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2022, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0294271-64.2016.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais. Belém, 30 de agosto de 2022. EDNA CAMPOS MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém