Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0804305-12.2020.8.14.0039.
EXEQUENTE: HERIBERT PIDNER NETO Endereço: Nome: HERIBERT PIDNER NETO Endereço: Rua dos Mundurucus, 2064, APT 701, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-718
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS Endereço: Nome: MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS Endereço: Rua Bacabal, 1212, Célio Miranda, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-410 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra a FAZENDA PÚBLICA, hipótese em que se impõe a observância do procedimento especial previsto no artigo 535 do Código de Processo Civil, em consonância com o regime constitucional de precatórios estabelecido no artigo 100 da Constituição Federal. DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, DETERMINO a intimação do MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 535, caput e incisos I a VI, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem impugnação, certifique-se e tornem os autos conclusos para expedição de precatório ou requisição de pequeno valor. Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo legal, e tornem conclusos. P.R.I. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Paragominas/PA, data registrada no sistema. NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA (Assinado digitalmente)