Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
Requerido: R. R. DA SILVA SERVICOS - EIRELI - ME e outros Endereço: Avenida A, Quadra 2G, Lote 20, 20, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: RAFAEL REIS DA SILVA Endereço: Rua F, 238, Quadra 128, Lote 13, UNIAO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO A decisão final proferida no agravo de instrumento suspendeu a presente execução até o trânsito em julgado dos Embargos à Execução n. 0808201-55.2023.8.14.0040, todavia, em consulta ao sistema PJe, verifica-se que sequer houve apreciação do recurso interposto naqueles autos. Assim, determino o arquivamento provisório da presente execução. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0809442-98.2022.8.14.0040 Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)