Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo sigiloso
Para visualização do documento consulte os autos digitais
16/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2026, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2026, 08:56
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 09:32
Retificação de Classe Processual
23/09/2025, 09:31
Decurso de Prazo
19/09/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 12:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 18:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo sigiloso
Para visualização do documento consulte os autos digitais
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 13:10
Não-Provimento
29/08/2025, 09:37
Mérito
28/08/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 14:28
Retirado
25/08/2025, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 17:54
Para julgamento de mérito
22/08/2025, 17:54
Retirado
14/08/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 18:42
Para julgamento de mérito
05/08/2025, 18:39
Ato ordinatório
25/07/2025, 09:57
Conclusão
24/07/2025, 13:14
Ato ordinatório
23/07/2025, 10:10
Documento (Carta precatória)
10/10/2024, 14:44
Conclusão (para julgamento)
13/09/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 14:02
Ato ordinatório
30/07/2024, 14:01
Mero expediente
30/07/2024, 08:07
Recebimento
26/07/2024, 07:57
Conclusão (para decisão)
26/07/2024, 07:57
Distribuição (sorteio)
26/07/2024, 07:57
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Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0814289-30.2022.8.14.0401 DECISÃO Insurge-se o Réu contra Sentença desse Juízo e, verificando sua legitimidade, interesse recursal, o cabimento do recurso interposto, sua adequação, tempestividade, inexistência de fato impeditivo e extintivo, bem como a regularidade formal, RECEBO A APELAÇÃO: I – Intime-se o Apelado, para, no prazo de 08 (oito) dias (art. 600, CPP), apresentar, querendo, contrarrazões; III – Em seguida, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos, no prazo de 05 (cinco) dias, ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Pará (art. 601, CPP). Cumpra-se. Belém/PA, 15 de julho de 2024 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
16/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Processo nº. 0814289-30.2022.8.14.0401 DESPACHO Nos termos da certidão de ID 117953235, considerando que devidamente intimado o Patrono do Réu não apresentou memoriais finais, INTIME-SE O RÉU, pessoalmente, para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se vai constituir novo advogado. Se o Réu permanecer silente, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para apresentar memoriais finais. Belém, 24 de junho de 2024 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
25/06/2024, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER ATO ORDINATÓRIO Em observância ao Provimento da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém N.º 006/2006 e em cumprimento a Decisão ID 115427567, procedo abertura de Vistas ao Procurador Judicial do réu ANTONIO VITOR CARDOSO TOURAO PANTOJA OAB/PA 19782 para que, no prazo de 05 (cinco) dias apresente Memoriais Finais. Belém, 27 de maio de 2024. Sara Côrtes Tavares Analista Judiciário
28/05/2024, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER ATO ORDINATÓRIO Em observância ao Provimento da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém N.º 006/2006 e em cumprimento ao Despacho ID 115223980, procedo abertura de Vistas a Assistente de Acusação Julie Regina Teixeira Martins OAB/PA 27634 para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente Memorias Finais. Belém, 21 de maio de 2024. Sara Côrtes Tavares Analista Judiciário
22/05/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº. 0814289-30.2022.8.14.0401 DECISÃO/MANDADO I - INDEFIRO o requerido pelo Réu em id 115364225, vez que conforme Termo de Audiência acostado aos autos em id 109955034, o Réu saiu devidamente intimado para a audiência designada para o dia 10/05/2024 às 09:30h (Termo de audiência devidamente assinado pelo Réu - semelhança de assinatura na Procuração de id 85707953). II - Assim, cumpra-se o determinado por este Juízo em id 115223980, abrindo vistas dos autos, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para Acusação, Assistente de Acusação, se houver, e Defesa. III - Diligencie-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJ/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009 daquele Órgão Correcional. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Belém/PA, 14 de maio de 2024 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM
15/05/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER INQUÉRITO POLICIAL (279) Processo nº. 0814289-30.2022.8.14.0401 DESPACHO I – Ao Ministério Público para o que entender por direito. II – Após, conclusos. Belém, 20 de outubro de 2022 GUSTAVO PORCIUNCULA DAMASCENO DE ANDRADE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM
24/10/2022, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém. Processo nº 0814289-30.2022.8.14.0401 Decisão Interlocutória: Tratam-se os autos de Inquérito Policial instaurado para apurar a suposta prática dos crimes previstos nos art. 129, 140 e 147-B do CPB, em que figura como vítima JEYMY GLAUCYA LIMA NASCIMENTO e como autores MARIO DOMINGOS CANELAS ALMEIDA e MARIO DOMINGOS CANELAS ALMEIDA JUNIOR Instado a se manifestar, o Ministério Público verificou o contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma especificada no art. 7º, II da Lei Maria da Penha, e ao final, requereu a declaração de incompetência deste juízo e a remessa dos autos ao juízo competente. Compulsando os autos, verifica-se o vínculo afetivo entre as partes no relato constante à fl. 08 deste Inquérito Policial. Desse modo, o art. 129, § 9º, do CPB, prevê a pena máxima em abstrato de 03 (três) anos de detenção para a pessoa que pratica a lesão corporal contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Quanto aos demais delitos supostamente praticados, entende-se que estes também teriam sido praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher. Com efeito, a competência deste Juizado Especial Criminal não abrange o processamento e julgamento do presente IPL, pois apenas apura as contravenções penais e crimes que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, conforme previsão legal do art. 61, da Lei nº 9.099/95. Ademais, há varas especializadas para situações que envolvam violência doméstica, as quais seguem um rito especial para o caso, sob os moldes da lei 11.340/2006. Pelo exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juizado para processar e julgar o presente feito, e determino a remessa dos respectivos autos a uma das Varas de violência doméstica da Capital. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, 29 de setembro de 2022. SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém.
03/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0814289-30.2022.8.14.0401 Despacho: Considerando o delito em apreço, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação. Belém, 29 de agosto de 2022. SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém.