Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/07/2024, 11:33
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 11:16
Mandado
18/07/2024, 11:16
Mandado
18/07/2024, 11:09
Publicação
18/07/2024, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 00:36
Petição (Contra-razões)
16/07/2024, 11:34
Mandado
16/07/2024, 09:40
Mandado
16/07/2024, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0814289-30.2022.8.14.0401 DECISÃO Insurge-se o Réu contra Sentença desse Juízo e, verificando sua legitimidade, interesse recursal, o cabimento do recurso interposto, sua adequação, tempestividade, inexistência de fato impeditivo e extintivo, bem como a regularidade formal, RECEBO A APELAÇÃO: I – Intime-se o Apelado, para, no prazo de 08 (oito) dias (art. 600, CPP), apresentar, querendo, contrarrazões; III – Em seguida, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos, no prazo de 05 (cinco) dias, ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Pará (art. 601, CPP). Cumpra-se. Belém/PA, 15 de julho de 2024 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 11:31
Outras Decisões
15/07/2024, 11:31
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 10:41
Movimentação processual
15/07/2024, 10:41
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2024, 17:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/07/2024, 17:33
Expedição de documento (Mandado)
10/07/2024, 17:33
Expedição de documento (Mandado)
10/07/2024, 17:32
Expedição de documento (Mandado)
10/07/2024, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 17:22
Petição (Apelação)
10/07/2024, 14:51
Procedência
05/07/2024, 12:05
Conclusão (para julgamento)
03/07/2024, 10:15
Movimentação processual
03/07/2024, 10:15
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 10:57
Mandado
26/06/2024, 09:36
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2024, 19:17
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2024, 19:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Processo nº. 0814289-30.2022.8.14.0401 DESPACHO Nos termos da certidão de ID 117953235, considerando que devidamente intimado o Patrono do Réu não apresentou memoriais finais, INTIME-SE O RÉU, pessoalmente, para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se vai constituir novo advogado. Se o Réu permanecer silente, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para apresentar memoriais finais. Belém, 24 de junho de 2024 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 07:27
Mero expediente
24/06/2024, 07:27
Decurso de Prazo
22/06/2024, 03:03
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 18:42
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2024, 18:41
Decurso de Prazo
15/06/2024, 03:34
Decurso de Prazo
15/06/2024, 03:33
Decurso de Prazo
04/06/2024, 18:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER ATO ORDINATÓRIO Em observância ao Provimento da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém N.º 006/2006 e em cumprimento a Decisão ID 115427567, procedo abertura de Vistas ao Procurador Judicial do réu ANTONIO VITOR CARDOSO TOURAO PANTOJA OAB/PA 19782 para que, no prazo de 05 (cinco) dias apresente Memoriais Finais. Belém, 27 de maio de 2024. Sara Côrtes Tavares Analista Judiciário
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 11:54
Ato ordinatório
27/05/2024, 11:53
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 14:38
Publicação
23/05/2024, 04:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER ATO ORDINATÓRIO Em observância ao Provimento da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém N.º 006/2006 e em cumprimento ao Despacho ID 115223980, procedo abertura de Vistas a Assistente de Acusação Julie Regina Teixeira Martins OAB/PA 27634 para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente Memorias Finais. Belém, 21 de maio de 2024. Sara Côrtes Tavares Analista Judiciário
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 18:23
Ato ordinatório
21/05/2024, 18:22
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 12:16
Decurso de Prazo
21/05/2024, 06:57
Decurso de Prazo
21/05/2024, 05:46
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº. 0814289-30.2022.8.14.0401 DECISÃO/MANDADO I - INDEFIRO o requerido pelo Réu em id 115364225, vez que conforme Termo de Audiência acostado aos autos em id 109955034, o Réu saiu devidamente intimado para a audiência designada para o dia 10/05/2024 às 09:30h (Termo de audiência devidamente assinado pelo Réu - semelhança de assinatura na Procuração de id 85707953). II - Assim, cumpra-se o determinado por este Juízo em id 115223980, abrindo vistas dos autos, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para Acusação, Assistente de Acusação, se houver, e Defesa. III - Diligencie-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJ/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009 daquele Órgão Correcional. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Belém/PA, 14 de maio de 2024 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 20:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 20:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 10:11
Outras Decisões
14/05/2024, 10:11
Conclusão (para decisão)
14/05/2024, 09:59
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2024, 17:50
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 13:39
Decurso de Prazo
12/05/2024, 06:35
Decretação de revelia
10/05/2024, 12:13
Audiência (realizada; conciliação)
10/05/2024, 11:58
Documento (Outros documentos)
10/05/2024, 11:57
Documento (Outros documentos)
10/05/2024, 11:57
Documento (Outros documentos)
10/05/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 20:10
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 20:19
Mandado (entregue ao destinatário)
22/04/2024, 20:19
Documento (Ofício)
16/04/2024, 12:36
Mandado
16/04/2024, 07:12
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2024, 19:14
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2024, 19:03
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2024, 18:54
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2024, 18:28
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2024, 18:26
Audiência (designada; conciliação)
11/04/2024, 18:16
Mero expediente
05/04/2024, 11:03
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 20:48
Decurso de Prazo
06/03/2024, 06:41
Mero expediente
01/03/2024, 07:27
Decurso de Prazo
29/02/2024, 07:36
Documento (Ofício)
28/02/2024, 10:16
Audiência (realizada; conciliação)
28/02/2024, 09:55
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
25/02/2024, 19:13
Mandado (entregue ao destinatário)
25/02/2024, 19:13
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 21:28
Mandado (entregue ao destinatário)
19/02/2024, 21:28
Decurso de Prazo
11/02/2024, 06:45
Decurso de Prazo
11/02/2024, 06:44
Decurso de Prazo
11/02/2024, 06:44
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 19:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/02/2024, 19:16
Decurso de Prazo
06/02/2024, 05:37
Mandado
15/01/2024, 17:07
Mandado
15/01/2024, 15:39
Mandado
09/01/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 20:16
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2024, 20:13
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2024, 20:12
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2024, 19:57
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2024, 19:56
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2024, 19:48
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2024, 19:47
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2023, 10:39
Documento (Carta precatória)
13/12/2023, 07:17
Audiência (designada; conciliação)
12/12/2023, 20:37
Mero expediente
24/10/2023, 12:44
Decurso de Prazo
28/09/2023, 00:38
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 18:16
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2023, 18:15
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 09:54
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2023, 09:43
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 10:09
Documento (Carta precatória)
05/09/2023, 14:01
Mero expediente
01/09/2023, 07:30
Audiência (realizada; conciliação)
31/08/2023, 08:26
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 09:14
Mandado (entregue ao destinatário)
30/08/2023, 09:14
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 08:22
Decurso de Prazo
29/08/2023, 07:20
Decurso de Prazo
29/08/2023, 04:57
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 22:07
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 18:55
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 12:00
Mandado (entregue ao destinatário)
22/08/2023, 12:00
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 11:59
Decurso de Prazo
01/08/2023, 21:00
Decurso de Prazo
24/07/2023, 13:57
Decurso de Prazo
23/07/2023, 16:04
Decurso de Prazo
21/07/2023, 14:54
Decurso de Prazo
21/07/2023, 07:49
Decurso de Prazo
20/07/2023, 18:48
Decurso de Prazo
20/07/2023, 18:48
Mandado
18/07/2023, 11:02
Mandado
18/07/2023, 09:44
Mandado
17/07/2023, 13:44
Mandado
17/07/2023, 13:43
Mandado
17/07/2023, 13:41
Mandado
17/07/2023, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2023, 17:47
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2023, 17:46
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2023, 17:36
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2023, 17:31
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2023, 17:25
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2023, 17:20
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2023, 17:10
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2023, 17:26
Audiência (designada; conciliação)
15/07/2023, 17:24
Mero expediente
12/07/2023, 13:34
Audiência (realizada; conciliação)
12/07/2023, 11:06
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 10:05
Mandado (entregue ao destinatário)
12/07/2023, 10:05
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 15:23
Mandado (entregue ao destinatário)
05/07/2023, 18:11
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 11:01
Mandado (entregue ao destinatário)
27/06/2023, 11:01
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 10:10
Mandado (entregue ao destinatário)
14/06/2023, 10:10
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 09:57
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 14:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/06/2023, 14:56
Mandado
30/05/2023, 13:24
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 07:33
Mandado (entregue ao destinatário)
29/05/2023, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2023, 21:43
Expedição de documento (Mandado)
27/05/2023, 21:37
Movimentação processual
22/05/2023, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2023, 17:55
Mandado
18/05/2023, 10:39
Mandado
18/05/2023, 10:38
Mandado
18/05/2023, 08:43
Mandado
18/05/2023, 08:33
Mandado
17/05/2023, 11:15
Mandado
17/05/2023, 07:50
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2023, 22:29
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2023, 22:22
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2023, 21:26
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2023, 20:50
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2023, 20:42
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2023, 20:36
Ato ordinatório
13/03/2023, 22:03
Audiência (designada; conciliação)
13/03/2023, 22:01
Decurso de Prazo
09/03/2023, 20:56
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 11:44
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 09:52
Outras Decisões
06/02/2023, 08:57
Conclusão (para decisão)
06/02/2023, 08:32
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 16:31
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 10:16
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 13:53
Decurso de Prazo
22/11/2022, 11:07
Mandado
16/11/2022, 09:36
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2022, 09:40
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2022, 09:37
Mudança de Classe Processual
11/11/2022, 09:26
Denúncia
11/11/2022, 09:13
Conclusão (para decisão)
10/11/2022, 13:06
Petição (Denúncia)
10/11/2022, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 21:26
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 09:05
Publicação
26/10/2022, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2022, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER INQUÉRITO POLICIAL (279) Processo nº. 0814289-30.2022.8.14.0401 DESPACHO I – Ao Ministério Público para o que entender por direito. II – Após, conclusos. Belém, 20 de outubro de 2022 GUSTAVO PORCIUNCULA DAMASCENO DE ANDRADE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM
24/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 13:29
Mero expediente
21/10/2022, 13:29
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 18:33
Movimentação processual
20/10/2022, 08:30
Redistribuição (sorteio; incompetência)
19/10/2022, 12:03
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 10:25
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 12:01
Publicação
04/10/2022, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2022, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém. Processo nº 0814289-30.2022.8.14.0401 Decisão Interlocutória: Tratam-se os autos de Inquérito Policial instaurado para apurar a suposta prática dos crimes previstos nos art. 129, 140 e 147-B do CPB, em que figura como vítima JEYMY GLAUCYA LIMA NASCIMENTO e como autores MARIO DOMINGOS CANELAS ALMEIDA e MARIO DOMINGOS CANELAS ALMEIDA JUNIOR Instado a se manifestar, o Ministério Público verificou o contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma especificada no art. 7º, II da Lei Maria da Penha, e ao final, requereu a declaração de incompetência deste juízo e a remessa dos autos ao juízo competente. Compulsando os autos, verifica-se o vínculo afetivo entre as partes no relato constante à fl. 08 deste Inquérito Policial. Desse modo, o art. 129, § 9º, do CPB, prevê a pena máxima em abstrato de 03 (três) anos de detenção para a pessoa que pratica a lesão corporal contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Quanto aos demais delitos supostamente praticados, entende-se que estes também teriam sido praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher. Com efeito, a competência deste Juizado Especial Criminal não abrange o processamento e julgamento do presente IPL, pois apenas apura as contravenções penais e crimes que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, conforme previsão legal do art. 61, da Lei nº 9.099/95. Ademais, há varas especializadas para situações que envolvam violência doméstica, as quais seguem um rito especial para o caso, sob os moldes da lei 11.340/2006. Pelo exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juizado para processar e julgar o presente feito, e determino a remessa dos respectivos autos a uma das Varas de violência doméstica da Capital. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, 29 de setembro de 2022. SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém.
03/10/2022, 00:00
Decurso de Prazo
01/10/2022, 03:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 15:04
Incompetência
30/09/2022, 10:33
Conclusão (para decisão)
28/09/2022, 08:57
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 17:42
Publicação
05/09/2022, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2022, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0814289-30.2022.8.14.0401 Despacho: Considerando o delito em apreço, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação. Belém, 29 de agosto de 2022. SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém.