Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MURILO CESAR DO NASCIMENTO
REQUERIDO: ABSNAVAL CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME, EDIOMAR DOS PASSOS REPRESENTANTE DA PARTE: EDIOMAR DOS PASSOS Nome: ABSNAVAL CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME Endereço: Trav. Tupinambás, 1137, esq com Mundurucus, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-660 Nome: EDIOMAR DOS PASSOS Endereço: Rua Bruno Silva, 264, apartamento 1302, Edifício Águas do Iguassú, Pioneiros, BALNEáRIO CAMBORIú - SC - CEP: 88331-065 Nome: EDIOMAR DOS PASSOS Endereço: DOS MUNDURUCUS, 1137, APTO 2100, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66025-660 [] SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0862907-20.2019.8.14.0301 MONITÓRIA (40) Vistos etc. I - RELATÓRIO
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por MURILO CESAR DO NASCIMENTO em face de ABSNAVAL CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME e EDIOMAR DOS PASSOS. Petição Inicial (ID 14160295, 26/11/2019): O Autor ajuizou a ação para cobrar a quantia de R$ 155.818,64, com base em um contrato e comprovantes de transferência, alegando o inadimplemento dos Requeridos. Embargos Monitórios (ID 136981546, 13/02/2025): Os Requeridos apresentaram defesa, arguindo ilegitimidade passiva, denunciação da lide e falsidade documental. No mérito, negaram a responsabilidade pelo pagamento. Impugnação aos Embargos (ID 139148617, 18/03/2025): O Autor refutou as preliminares e reiterou os termos da inicial, defendendo a procedência do pedido e a rejeição dos embargos. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Das Preliminares A preliminar de ilegitimidade passiva, arguida nos embargos (ID 136981546, p. 3), é rejeitada. A legitimidade é aferida pela relação jurídica afirmada, e o contrato que fundamenta a ação (ID 14160298, p. 4) foi firmado em nome dos Requeridos. A alegação de que não se beneficiaram dos valores é matéria de mérito, não afastando a pertinência subjetiva para a causa. O pedido de denunciação da lide (ID 136981546, p. 5) é indeferido por ser incompatível com o rito célere da ação monitória, que visa a rápida formação de um título executivo. A arguição de falsidade documental (ID 136981546, p. 5) também é rejeitada. Os embargantes, ao alegarem a falsidade, não se desincumbiram do ônus probatório que lhes cabia, conforme o art. 429, I, do CPC. Limitaram-se a uma impugnação genérica, sem apresentar qualquer elemento de prova, como um laudo técnico ou outra evidência que conferisse verossimilhança à sua alegação. 2.2. Do Mérito O mérito da causa resolve-se em favor do Autor. O Autor conseguiu provar o fato constitutivo de seu direito, conforme exige o art. 373, I, do CPC. A petição inicial veio instruída com o contrato (ID 14160298, p. 4), que estabelece a obrigação de pagamento, e menção aos comprovantes de transferência (citados na impugnação, ID 139148617, p. 10), que demonstram o repasse dos valores. Tais documentos são considerados prova escrita hábil a instruir a ação monitória, nos termos do art. 700 do CPC. Por outro lado, os Requeridos falharam em demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, ônus que lhes competia (art. 373, II, do CPC). A defesa apresentada nos Embargos Monitórios (ID 136981546) não trouxe qualquer prova de que a dívida foi paga, negociada ou que o contrato possuía algum vício que o invalidasse. A tese de que o valor foi destinado a terceiro não os exime da obrigação assumida formalmente no instrumento contratual. Dessa forma, não havendo prova do pagamento e sendo a prova documental do Autor suficiente, a rejeição dos embargos é a medida que se impõe. III - DISPOSITIVO Ante o exposto: REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS opostos por ABSNAVAL CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME e EDIOMAR DOS PASSOS. CONSTITUO, DE PLENO DIREITO, O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, nos termos do art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, no valor de R$ 155.818,64 (cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos). O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. CONDENO os Requeridos ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belém/PA, datado automaticamente pelo sistema. ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém TP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19112619485228400000013595782 INICIAL MURILO ABS Petição 19112619485239100000013595785 PROCURAÇÃO MURILO Instrumento de Procuração 19112619485258300000013595787 Declaração_custas Documento de Comprovação 19112619485271700000013595788 contrato ABS MURILO Documento de Comprovação 19112619485281300000013595791 MATRICULA MURILO Documento de Comprovação 19112619485298400000013595792 COMP MURILO TRANSFERENCIA Documento de Comprovação 19112619485322500000013595793 MURILO EMAIL Documento de Comprovação 19112619485332200000013595794 notificação murilo abs Documento de Comprovação 19112619485347200000013595795 AR ABS NAVAL MURILO Documento de Comprovação 19112619485360500000013595796 Despacho Despacho 19112913531902700000013666667 Despacho Despacho 19112913531902700000013666667 Petição Petição 20012720230166100000014440598 murilo reiteração just gratuita Petição 20012720230172000000014440603 Declaração_custas Documento de Comprovação 20012720230181500000014440605 05642224611-IRPF-A-2019-2018-DEC Documento de Comprovação 20012720230187600000014440607 Distrato AP 1101 Documento de Comprovação 20012720230195000000014440609 Escritura-venda-KitNet-Sr-Anezio Documento de Comprovação 20012720230199400000014440611 Certidão Certidão 20020409433243800000014590362 Decisão Decisão 20041721353158600000015974045 Decisão Decisão 20041721353158600000015974045 Petição Petição 20051211570254400000016329088 MANIFESTAÇÃO MURILO JUNT CUSTAS Petição 20051211570265700000016329090 PRIMEIRA PARCELA MURILO Documento de Comprovação 20051211570273900000016329091 Custas parceladas (1ª parc. pg) Certidão 20052217134936200000016509348 Relatório de Conta do Processo Documento de Comprovação 20052217134943800000016509349 Despacho Despacho 20060215590674900000016649538 Despacho Despacho 20060215590674900000016649538 Despacho Despacho 20060215590674900000016649538 Despacho Despacho 20060215590674900000016649538 Despacho Despacho 20060215590674900000016649538 DILIGÊNCIA Diligência 20072815505826000000017624387 DILIGÊNCIA Diligência 20081021231737400000017875776 Manifestar-se sobre as certidões devolvidas pelos Srs. Oficiais de Justiça Ato Ordinatório 20081116074274800000017898241 Manifestar-se sobre as certidões devolvidas pelos Srs. Oficiais de Justiça Ato Ordinatório 20081116074274800000017898241 Petição Petição 20091017593165900000018505597 murilo pesquisa endereços Petição 20091017593174500000018505598 Petição Petição 20091018153775700000018505605 manifestação averbação premonitoria murilo Petição 20091018153782200000018505606 Autor requer InfoJud, RenaJud etc. Certidão 21032217184689400000023165035 Decisão Decisão 21040510562672300000023360512 Petição Petição 21042311452579100000024302456 MANIFESTAÇÃO MURILO novos endereços Petição 21042311452585800000024302460 boleto pago murilo ediomar - custas citação Documento de Comprovação 21042311452592800000024302461 Decisão Decisão 21040510562672300000023360512 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21061122080025100000026211591 Relatório de Custas - Proc. 0862907-20.2019.8.14.0301 Documento de Comprovação 21061122080034400000026211596 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21061122080025100000026211591 Petição Petição 21062116022305600000026578269 MANIFESTAÇÃO MURILO JUNT CUSTAS 02 Petição 21062116022313000000026578833 guia completa murilo Documento de Comprovação 21062116022321200000026578836 contaProcesso MURILO Documento de Comprovação 21062116022328200000026578837 Petição Petição 21082510561631200000030712719 MANIFESTAÇÃO MURILO RESSARCIMENTO Petição 21082510561643900000030714833 Comprovante CUSTAS ESCRITORIO MURILO Documento de Comprovação 21082510561653600000030714837 COMPROVANTE MURILO CUSTAS Documento de Comprovação 21082510561662900000030714840 Certidão Certidão 22081813074465400000071406801 Petição Petição 22083115542342500000072580035 Citação Citação 22091512221606300000073718960 Citação Citação 22091512262154000000073720236 Certidão Certidão 22091512313264400000073720265 DILIGÊNCIA Diligência 22100311531066100000074949149 Petição Petição 22101117383966700000075442500 DILIGÊNCIA Diligência 22110305523035700000076949691 Petição Petição 22110815395780400000077347463 Certidão Certidão 23042011550932900000086538638 Decisão Decisão 24041712260310900000105904791 Petição Petição 24051716083282100000108537690 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071511183330800000112649094 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071511183330800000112649094 Petição Petição 24073019341661500000114063911 guia murilo completa Documento de Comprovação 24073019341683600000114063912 contaProcesso tj pa murilo Documento de Comprovação 24073019341702000000114063913 Recolha Autor custas restantes p/ carta postal de citação do Requerido EDIOMAR DOS PASSOS Ato Ordinatório 24101618381906200000121101345 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 24101618381925300000121101346 Recolha Autor custas restantes p/ carta postal de citação do Requerido EDIOMAR DOS PASSOS Ato Ordinatório 24101618381906200000121101345 Petição Petição 24102319232388300000121601372 contaProcesso MURILO 2 Documento de Comprovação 24102319232424300000121601375 BOLETO MURILO TJPA Documento de Comprovação 24102319232450900000121601376 Certidão Certidão 25011508095520200000125757599 Citação Citação 25011610242552100000125846709 AR Identificação de AR 25020408032566900000126933210 AR Identificação de AR 25020408032573700000126933211 Habilitação nos autos Petição 25021317060091500000127682111 2. Procuração ABS Documento de Comprovação 25021317060106700000127682112 2.1. Contrato Social Consolidado - ABS NAVAL Documento de Identificação 25021317060136500000127682113 3. Identidade Documento de Identificação 25021317060218300000127682114 Contestação Contestação 25021317075693900000127682115 4. CNPJ ABS Documento de Comprovação 25021317075734400000127682116 5. DECLARAÇÃO COMPLETA - 2023-2024 - EDIOMAR DOS PASSOS Documento de Comprovação 25021317075768900000127682117 6. RECIBO - DECLARAÇÃO COMPLETA - 2023-2024 - EDIOMAR DOS PASSOS Documento de Identificação 25021317075823700000127682118 Petição Petição 25021717103045400000127875561 Procuração Passos-1 Instrumento de Procuração 25021717103064000000127875565 Declaração ABS-1 Documento de Comprovação 25021717103110300000127875567 Declaração Passos-1 Documento de Comprovação 25021717103157000000127875568 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021908360977600000127984268 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021908360977600000127984268 Petição Petição 25031823333727100000129638621 Certidão Certidão 25041008084790700000131229159