Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 203, § 4º do CPC e em consonância com o Provimento 006/2009-CJCI, INTIMO a parte exequente, por intermédio de advogado/a constituído/a nos autos, para, no prazo 05 (cinco) dias, nos termos da decisão id 120285066, decorrido o prazo de suspensão do feito, informar se permanece a situação de ausência de bens, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Tucuruí/PA, datado e assinado eletronicamente. SALMO CABRAL Diretor de Secretaria
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 14:17
Ato ordinatório
23/07/2025, 14:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/07/2025, 14:16
Decurso de Prazo
10/08/2024, 03:34
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 16:55
Publicação
18/07/2024, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
executada: DETERMINO a SUSPENSÃO imediata do feito por 1 (um) ano. Mantida a situação de ausência de bens após o citado período, arquivem-se os autos. O feito somente será desarquivado se a parte exequente indicar bens passíveis de penhora, com a sua exata localização. P.I.C Tucuruí, datado e assinado eletronicamente. RAFAEL DA SILVA MAIA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí ncr
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE TUCURUÍ / PA AUTOS: 0800437-91.2019.8.14.0061 MONITÓRIA (40) Nome: CALCADOS BEBECE LTDA Endereço: RUA HENRIQUE JUERGENSEN, 1001, Empresa, CENTRO, TRêS COROAS - RS - CEP: 95660-000 Nome: PROMESSA CENTER MODAS LTDA - EPP Endereço: Rua Lauro Sodré, 647, lOJA, São José, TUCURUí - PA - CEP: 68456-000 DECISÃO
Vistos. O art. 921, §1º, do CPC determina a suspensão da execução quando não localizado o executado ou bens penhoráveis, suspendendo-se a prescrição. Tendo em vista que analisando os autos, após a realização das medidas executivas não foi possível a efetivação da penhora de bens, ante a ausência de patrimônio da parte
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 203, § 4º do CPC e em consonância com o Provimento 006/2009-CJCI, INTIMO a parte exequente, por intermédio de advogado/a constituído/a nos autos, para, no prazo 05 (cinco) dias, nos termos da decisão id 120285066, decorrido o prazo de suspensão do feito, informar se permanece a situação de ausência de bens, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Tucuruí/PA, datado e assinado eletronicamente. SALMO CABRAL Diretor de Secretaria
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 14:17
Ato ordinatório
23/07/2025, 14:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/07/2025, 14:16
Decurso de Prazo
10/08/2024, 03:34
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 16:55
Publicação
18/07/2024, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
executada: DETERMINO a SUSPENSÃO imediata do feito por 1 (um) ano. Mantida a situação de ausência de bens após o citado período, arquivem-se os autos. O feito somente será desarquivado se a parte exequente indicar bens passíveis de penhora, com a sua exata localização. P.I.C Tucuruí, datado e assinado eletronicamente. RAFAEL DA SILVA MAIA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí ncr
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE TUCURUÍ / PA AUTOS: 0800437-91.2019.8.14.0061 MONITÓRIA (40) Nome: CALCADOS BEBECE LTDA Endereço: RUA HENRIQUE JUERGENSEN, 1001, Empresa, CENTRO, TRêS COROAS - RS - CEP: 95660-000 Nome: PROMESSA CENTER MODAS LTDA - EPP Endereço: Rua Lauro Sodré, 647, lOJA, São José, TUCURUí - PA - CEP: 68456-000 DECISÃO
Vistos. O art. 921, §1º, do CPC determina a suspensão da execução quando não localizado o executado ou bens penhoráveis, suspendendo-se a prescrição. Tendo em vista que analisando os autos, após a realização das medidas executivas não foi possível a efetivação da penhora de bens, ante a ausência de patrimônio da parte
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 14:08
Por decisão judicial
15/07/2024, 14:08
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 13:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/06/2024, 08:04
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 16:33
Decurso de Prazo
16/06/2024, 01:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/06/2024, 13:43
Documento (Carta)
11/06/2024, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 13:08
Outras Decisões
20/03/2024, 12:03
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 09:45
Documento (Outros documentos)
08/11/2023, 08:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/10/2023, 08:07
Decurso de Prazo
14/07/2023, 17:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/07/2023, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 12:47
Ato ordinatório
04/04/2023, 12:47
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 12:41
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 07:51
Documento (Outros documentos)
27/03/2023, 08:59
Documento (Ofício)
25/03/2023, 18:28
Mero expediente
24/01/2023, 09:31
Mandado
17/01/2023, 09:49
Conclusão (para despacho)
16/01/2023, 09:17
Expedição de documento (Mandado)
11/01/2023, 11:52
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 15:14
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 15:10
Publicação
24/08/2022, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar relatório de conta do processo, conforme determinado no art. 9º, parágrafo primeiro da lei de custas (Lei 8.328/2015). Tucuruí, 22 de agosto de 2022. FRANK LEONEL CONCEIÇÃO DE SOUZA Auxiliar Judiciário Nos termos do Provimento 006/2009-CJCI
23/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 12:56
Ato ordinatório
22/08/2022, 12:55
Mero expediente
10/05/2022, 12:45
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 10:06
Movimentação processual
10/05/2022, 10:06
Conclusão (para decisão)
13/04/2022, 10:46
Mero expediente
06/09/2021, 12:04
Conclusão (para despacho)
06/09/2021, 11:29
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar relatório de conta do processo, conforme determinado no art. 9º, parágrafo primeiro da lei de custas (Lei 8.328/2015). Tucuruí, 10 de maio de 2021. NÁDIA CAVALCANTI Analista Judiciária Nos termos do Provimento 006/2009-CJCI
11/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 13:35
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 16:27
Mero expediente
05/05/2021, 16:56
Conclusão (para despacho)
05/05/2021, 10:50
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento às atribuições a mim conferidas no provimento nº 006/2009 da CJCI, fica intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a correspondência devolvida ID 26096699. Tucuruí/PA, 04 de maio de 2021. Gilliard Moura Auxiliar de Secretaria da 2ª Vara Cível da Comarca de Tucuruí/PA
05/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 18:18
Ato ordinatório
04/05/2021, 18:17
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 12:51
Documento (Certidão)
25/03/2021, 12:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))