Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANA MARIA RODRIGUES BARATA Nome: ANA MARIA RODRIGUES BARATA Endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, 300, Entre Senador Lemos e Minicipalidade, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-030
REU: ESTADO DO PARÁ Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, S/N, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0850375-38.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
VISTOS. CHAMO O FEITO A ORDEM: PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM CRONOLÓGICA EM ATENÇÃO AOS PROCESSOS ANTIGOS. ATENTE-SE A UPJ que a orientação da Corregedoria Geral de Justiça do TJPA e do CNJ é que a 2º Vara de Fazenda da Capital concentre esforços no julgamento de processos antigos contidos na lista denominada “Tempo Médio de Tramitação dos Processos Pendentes” (TMT), na qual constavam cerca de 840 PROCESSOS distribuídos ENTRE 1995 E 2021 ainda pendentes de julgamento de mérito. Devido ao empenho dos últimos seis meses, este quantitativo de processos já decaiu exponencialmente, contudo, ainda restam 53 PROCESSOS PENDENTES DE JULGAMENTO DISTRIBUÍDOS ATÉ 2022, que exigem máximo esforço e sobre os quais se concentrarão os esforços deste Juízo nos próximos quatro meses. Portanto, deve a UPJ priorizar a conclusão de processos distribuídos até 2022 - especialmente aqueles anteriores a 2010 -, em detrimento daqueles distribuídos entre 2023 e 2025, que não estão afetos à Meta 2 do CNJ e nem às prioridades da lista do TMT, como é o caso dos presentes autos. Os processos que tenham prioridade também deverão obedecer a ordem cronológica da UPJ em lista própria. Isto posto, com fito de alcançar as metas estabelecidas no Plano de Gestão apresentado à Corregedoria, deve a UPJ adequar-se para realizar a conclusão com vista às prioridades constantes da Lista do TMT e da Meta 2 do CNJ, devendo estes autos aguardarem na UPJ a ordem cronológica para conclusão. Int. Dil. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém rs Para ter acesso aos documentos do PJe de acordo com artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta apontar a câmera do celular ou aplicativo de leitor de Qr-Code abaixo: