Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTES: BIANCA CORREIA DOS SANTOS HARDMAN e SISTEMA ENSINO CTEM S/S LTDA
APELADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO ESPINHEIRO DE OLIVEIRA RELATORA: Desembargadora ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO DECISÃO Verifico, a partir da Certidão de (Id. 28330693) que os recursos de Apelação apresentados, respectivamente, por BIANCA CORREIA DOS SANTOS HARDMAN, juntado a fl. 253/273 (Id. 28330661) e SISTEMA DE ENSINO CTEM S/S LTDA, juntado à fl. 274/536 (Id. 28330665), são cabíveis, tempestivos, preparados, pelo que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003925-07.2014.8.14.0015 recebo o recurso apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012,§1º, V do CPC. A parte apelada apresentou contrarrazões. Após, conclusos para o julgamento. Datado e assinado digitalmente. Intimem-se. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO Desembargadora Relatora