Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0023050-10.2013.8.14.0301.
AUTOR: B V FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Nome: B V FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: AV. DAS NAÇOES UNIDAS, Nº 14171, TORRE A, 8 AND, CONJUNTO 82, VILA GERTRUDES, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000
REU: MARIA EUNICE SOARES FERREIRA VILAS BOAS Nome: MARIA EUNICE SOARES FERREIRA VILAS BOAS Endereço: desconhecido - Despacho -
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Defiro o pedido de Id. 36426299, Pág. 1, referente à substituição processual do polo ativo, face a cessão de crédito pelo autor, comprovado por peio do termo de cessão juntado aos autos, Id. 36426303, Pág. 2, em favor de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA, ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE RÉDITOS FINANCEIROS. Proceda, a Serventia da 1ª UPJ, às alterações devidas nos autos do processo eletrônico do Sistema PJe, certificando tudo a respeito. Ante as tentativas frustradas de localização do bem alienado e em face do pedido de Id. 40083279, defiro a conversão da presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução, com fulcro no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969, com redação alterada pela Lei Federal nº 13.043/2014. Proceda, a serventia da 1ª UPJ, às anotações/alterações nos autos do processo eletrônico no Sistema PJe, inclusive em relação ao valor da causa, certificando tudo a respeito. Intime-se o exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias, indique o endereço atualizado da executada, face a certidão do oficial de justiça de Id. 36426304, se for o caso. Após cumpridas as determinações supra, cite-se o executada para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação – art. 829 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%), a serem pagos pelo executado. Cumprida a citação, não ocorrendo o pagamento no prazo acima assinalado, proceda, o oficial de justiça, a penhora e a avaliação de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, ou aqueles indicados pelo exequente, devendo o oficial de justiça depositá-los conforme preceitua o art. 840 e §§, CPC, de tudo lavrando-se o respectivo auto, com intimação da executada, observando-se o art. 841 e §§ do CPC. Não sendo encontrado a executada, proceda ao arresto de bens quantos bastem para garantir a execução, tudo nos termos do art. 830, do CPC, observando-se, no que couber o §1º do mesmo artigo. A executada poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231 – art. 915 do CPC. No mesmo prazo para oferecimento de embargos, a executada poderá se valer da hipótese prevista no art. 916, caput e §§, do CPC, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, requerendo o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, desde que preenchidos os requisitos do referido artigo e após manifestação da parte exequente, hipótese esta, que importa em reconhecimento do crédito e em renúncia ao direito de opor embargos. Ressalte-se, ainda, que no caso de oferecimento de embargos à execução, a parte executada poderá formular, ainda, proposta de acordo a ser analisada pelo exequente. Digo que a certidão a que se refere o artigo 828 do CPC poderá ser requerida diretamente à 1ª UPJ, servindo também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC, devendo, o exequente, providenciar as averbações, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-as, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do débito no dia do efetivo pagamento (art. 827 do CPC). No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC/2015). Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, datado e assinado digitalmente. JOÃOLOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0001.pdf Documento de Migração 21093013513800000000034219512 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0002.pdf Documento de Migração 21093013514100000000034219514 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0003.pdf Documento de Migração 21093013514300000000034219516 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0004.pdf Documento de Migração 21093013514500000000034219518 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0005.pdf Documento de Migração 21093013514800000000034219520 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0006.pdf Documento de Migração 21093013515100000000034219834 DOC. 002 CONTESTACAO_parte_0001.pdf Documento de Migração 21093013515300000000034219835 DOC. 002 CONTESTACAO_parte_0002.pdf Documento de Migração 21093013515600000000034219836 DOC. 002 CONTESTACAO_parte_0003.pdf Documento de Migração 21093013515800000000034219837 DOC. 003 DECISAO INTERLOCUTORIA E DESPACHO.pdf Documento de Migração 21093013520000000000034219838 DOC. 004 PETICAO CIVEL.pdf Documento de Migração 21093013520100000000034219839 DOC. 005 PETICAO CIVEL_parte_0001.pdf Documento de Migração 21093013520300000000034219840 DOC. 005 PETICAO CIVEL_parte_0002.pdf Documento de Migração 21093013520500000000034219842 DOC. 006 DESPACHO.pdf Documento de Migração 21093013520600000000034219844 DOC. 007 PETICOES CIVEIS_parte_0001.pdf Documento de Migração 21093013520900000000034219845 DOC. 007 PETICOES CIVEIS_parte_0002.pdf Documento de Migração 21093013521000000000034219846 DOC. 008 ATO ORDINATORIO.pdf Documento de Migração 21093013521200000000034219847 DOC. 009 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 21093013521400000000034219848 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21101911440510700000036038935 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21101911440510700000036038935 Petição Petição 21102611034274600000036795319 PET_INFORMACAO_ MARIA EUNICE SOARES FERREIRA Petição 21102611034296200000036795320 Petição Petição 21110418041236000000037869660 CÁLCULOS - 04.11.2021 Documento de Comprovação 21110418041255400000037869662 FIPE Documento de Comprovação 21110418041290900000037869663 Certidão Certidão 22091313590797400000073524836