Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ, em virtude das atribuições a mim conferidas por Lei, que a Defensoria Pública apresentou embargos monitórios em favor da empresa M. E. C. DA SILVA E FURTADO MERCADINHO LTDA [ID 136696113]. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos Provimentos n. 006/2006 da CRMB e n. 006/2009-CJCI e nos termos do Código de Processo Civil, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, impugnar os embargos monitórios. Capitão Poço/PA, data da assinatura eletrônica. RAUL PINHEIRO Diretor de Secretaria Comarca de Capitão Poço
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ, em virtude das atribuições a mim conferidas por Lei, que a Defensoria Pública apresentou embargos monitórios em favor da empresa M. E. C. DA SILVA E FURTADO MERCADINHO LTDA [ID 136696113]. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos Provimentos n. 006/2006 da CRMB e n. 006/2009-CJCI e nos termos do Código de Processo Civil, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, impugnar os embargos monitórios. Capitão Poço/PA, data da assinatura eletrônica. RAUL PINHEIRO Diretor de Secretaria Comarca de Capitão Poço
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 11:04
Ato ordinatório
11/02/2025, 11:02
Petição (Contestação)
11/02/2025, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 13:20
Ato ordinatório
05/02/2025, 13:16
Decurso de Prazo
28/10/2024, 02:16
Publicação
28/09/2024, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Edital - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO EDITAL DE CITAÇÃO [PRAZO: 20 DIAS] Processo n. 0800704-10.2019.8.14.0014 O Exmo. Sr. Dr. André dos Santos Canto, Juiz de Direito Titular desta Comarca de Capitão Poço, Estado do Pará, na forma da Lei, Faz saber, a todos que tiverem conhecimento do presente edital, que no Juízo da Vara Única da Comarca de Capitão Poço/PA se processa a Ação Monitória n. 0800704-10.2019.8.14.0014, que tem como requeridos M. E. C. DA SILVA E FURTADO MERCADINHO LTDA e outros, indo pelo presente para ciência acerca do despacho judicial ID 127245894. Cite-se o requerido M. E. C. DA SILVA E FURTADO MERCADINHO LTDA, via edital, para apresentar embargos monitórios no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão ficta. Para que não se alegue ignorância, mandou o expedir este EDITAL que será publicado e fixado na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Capitão Poço, data da assinatura eletrônica. De ordem, Eu, Raul Campos Silva Pinheiro, Diretor de Secretaria Judicial, subscrevo e dou fé. RAUL CAMPOS SILVA PINHEIRO Diretor de Secretaria
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 13:39
Expedição de documento (Edital)
23/09/2024, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra SBS Quadra 4, s/n, Setor Bancário Sul, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-140
REQUERIDO: M. E. C. DA SILVA E FURTADO MERCADINHO LTDA - ME, MARIA EDINEIA CUNHA DA SILVA, JUAREZ FERNANDO PINHEIRO DA SILVA Nome: M. E. C. DA SILVA E FURTADO MERCADINHO LTDA - ME Endereço: Avenida Moura Carvalho, 1680, Tatajuba, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: MARIA EDINEIA CUNHA DA SILVA Endereço: AV Moura Carvalho, 1680, Cap. Poço, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: JUAREZ FERNANDO PINHEIRO DA SILVA Endereço: Avenida Moura Carvalho, 1680, centro, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 DESPACHO 1. Considerando a petição de ID retro,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800704-10.2019.8.14.0014 [Contratos Bancários] cite-se a requerida M. E. C. DA SILVA E FURTADO MERCADINHO LTDA - ME via edital com prazo de 20 dias, para apresentar embargos monitórios no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão ficta. 2. Transcorrido o prazo sem apresentação de embargos, certifique-se nos autos. Em seguida, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para exercer sua função de curador especial e para, no prazo de 30 (trinta) dias (já contados em dobro), apresentar contestação em favor da Empresa Requerida, peça esta que poderá ser por negativa geral, nos termos do artigo 341, parágrafo único do NCPC, tudo independentemente de nova conclusão. 3. Após a apresentação dos embargos, intime-se o autor, via ato ordinatório e via DJEN para, no prazo de 15 dias, impugnar os embargos. 4. Após, conclusos para decisão acerca de ambos os embargos monitórios. Capitão Poço (PA), 18 de setembro de 2024. Andre dos Santos Canto JUIZ DE DIREITO
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 13:17
Mero expediente
18/09/2024, 13:17
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 11:07
Documento (Certidão)
13/09/2024, 11:06
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 13:30
Publicação
22/08/2024, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800704-10.2019.8.14.0014.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Capitão Poço Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra SBS Quadra 4, s/n, Setor Bancário Sul, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-140 Nome: M. E. C. DA SILVA E FURTADO MERCADINHO LTDA - ME Endereço: Avenida Moura Carvalho, 1680, Tatajuba, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: MARIA EDINEIA CUNHA DA SILVA Endereço: AV Moura Carvalho, 1680, Cap. Poço, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: JUAREZ FERNANDO PINHEIRO DA SILVA Endereço: Avenida Moura Carvalho, 1680, centro, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 DESPACHO 1. Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, via DJEN,, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à expedição mandado de citação referentes às diligências do senhor Oficial de Justiça Avaliador (artigo 4º, inciso VI da Lei Estadual 8328/2015), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por abandono de causa. 2. Encaminhem-se os autos à UNAJ para cálculo das custas e emissão do boleto, caso seja necessário. 3. Transcorrido o prazo sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença. Capitão Poço (PA), 15 de julho de 2024. Andre dos Santos Canto Juiz de Direito Titular
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 14:06
Decurso de Prazo
10/08/2024, 02:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2024, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2024, 15:14
Publicação
19/07/2024, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800704-10.2019.8.14.0014.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Capitão Poço Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra SBS Quadra 4, s/n, Setor Bancário Sul, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-140 Nome: M. E. C. DA SILVA E FURTADO MERCADINHO LTDA - ME Endereço: Avenida Moura Carvalho, 1680, Tatajuba, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: MARIA EDINEIA CUNHA DA SILVA Endereço: AV Moura Carvalho, 1680, Cap. Poço, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: JUAREZ FERNANDO PINHEIRO DA SILVA Endereço: Avenida Moura Carvalho, 1680, centro, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 DESPACHO 1. Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, via DJEN,, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à expedição mandado de citação referentes às diligências do senhor Oficial de Justiça Avaliador (artigo 4º, inciso VI da Lei Estadual 8328/2015), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por abandono de causa. 2. Encaminhem-se os autos à UNAJ para cálculo das custas e emissão do boleto, caso seja necessário. 3. Transcorrido o prazo sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença. Capitão Poço (PA), 15 de julho de 2024. Andre dos Santos Canto Juiz de Direito Titular
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 15:36
Mero expediente
15/07/2024, 15:36
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 15:23
Documento (Certidão)
20/05/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 14:15
Publicação
02/05/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra SBS Quadra 4, s/n, Setor Bancário Sul, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-140
REQUERIDO: M. E. C. DA SILVA E FURTADO MERCADINHO LTDA - ME, MARIA EDINEIA CUNHA DA SILVA, JUAREZ FERNANDO PINHEIRO DA SILVA Nome: M. E. C. DA SILVA E FURTADO MERCADINHO LTDA - ME Endereço: Avenida Moura Carvalho, 1680, Tatajuba, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: MARIA EDINEIA CUNHA DA SILVA Endereço: AV Moura Carvalho, 1680, Cap. Poço, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: JUAREZ FERNANDO PINHEIRO DA SILVA Endereço: Avenida Moura Carvalho, 1680, centro, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifico que as pesquisas via SISBAJUD e INFOJUD foram infrutíferas, vez que o endereço do executado encontrado é o mesmo da inicial (espelhos anexos).. 2. Desta feita,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800704-10.2019.8.14.0014 [Contratos Bancários] intime-se o autor, via DJEN, para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, informar ao juízo o endereço correto e atualizado do requerido M. E. C. DA SILVA E FURTADO MERCADINHO LTDA - ME ou requerer a citação por edital, sob pena de extinção do processo por abandono de causa (artigo 485, inciso III do NCPC), após prévia intimação pessoal, apenas em relação aos requeridos não citados. 3. Transcorrido o prazo com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para decisão. Capitão Poço (PA), 29 de abril de 2024. Andre dos Santos Canto JUIZ DE DIREITO
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 14:47
Mero expediente
29/04/2024, 14:47
Documento (Ofício)
29/04/2024, 14:33
Documento (Ofício)
19/04/2024, 10:01
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 08:40
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2024, 08:37
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra SBS Quadra 4, s/n, Setor Bancário Sul, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-140
REQUERIDO: M. E. C. DA SILVA E FURTADO MERCADINHO LTDA - ME, MARIA EDINEIA CUNHA DA SILVA, JUAREZ FERNANDO PINHEIRO DA SILVA Nome: M. E. C. DA SILVA E FURTADO MERCADINHO LTDA - ME Endereço: Avenida Moura Carvalho, 1680, Tatajuba, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: MARIA EDINEIA CUNHA DA SILVA Endereço: AV Moura Carvalho, 1680, Cap. Poço, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: JUAREZ FERNANDO PINHEIRO DA SILVA Endereço: Avenida Moura Carvalho, 1680, centro, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 DESPACHO 1.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800704-10.2019.8.14.0014 [Contratos Bancários] Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias proceder ao recolhimento das custas processuais relativas ao envio de requisição via eletrônica referente à pesquisa no INFOJUD e SISBAJUD, sistemas com relativa eficiência para encontrar endereço atualizado de ré Pessoa Jurídica, tudo com fundamento no artigo 3º, inciso XVIII c/c parágrafo oitavo da Lei Estadual 8328/2015, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por abandono de causa, após prévia intimação pessoal (artigo 485, III do CPC). 2. Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos para decisão. Capitão Poço (PA), 25 de março de 2024. Andre dos Santos Canto JUIZ DE DIREITO
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 12:42
Mero expediente
25/03/2024, 12:42
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 12:39
Movimentação processual
25/03/2024, 12:39
Documento (Certidão)
04/03/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 14:53
Publicação
18/12/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra SBS Quadra 4, s/n, Setor Bancário Sul, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-140
REQUERIDO: M. E. C. DA SILVA E FURTADO MERCADINHO LTDA - ME, MARIA EDINEIA CUNHA DA SILVA, JUAREZ FERNANDO PINHEIRO DA SILVA Nome: M. E. C. DA SILVA E FURTADO MERCADINHO LTDA - ME Endereço: Avenida Moura Carvalho, 1680, Tatajuba, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: MARIA EDINEIA CUNHA DA SILVA Endereço: AV Moura Carvalho, 1680, Cap. Poço, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: JUAREZ FERNANDO PINHEIRO DA SILVA Endereço: Avenida Moura Carvalho, 1680, centro, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 DECISÃO 1.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800704-10.2019.8.14.0014 MONITÓRIA (40) INDEFIRO o pleito de ID 90583882 - Pág. 1, vez que não encontra amparo legal, na medida em que o e-mail indicado na referida petição não consta no banco de dados do Poder Judiciário e nem mesmo no sistema integrado da REDESIM, não preenchendo os requisitos dos artigos 246, §§ 1º e 5º do CPC, sendo terreno fértil para nulidade a citação na modalidade pleiteada pelo exequente. 2. Prosseguindo, pela última vez, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, via DJEN, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar ao juízo o endereço correto e atualizado da requerida MEC DA SILVA FURTADO MERCADINHO LTDA-ME e b) atualizar o débito exequendo, pois o atual já se encontra defasado, sob pena de extinção do processo por abandono de causa (art. 485, III do NCPC), apenas no que tange ao executado não citado, após prévia intimação pessoal. 3. Após, com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos para decisão. Capitão Poço (PA), 14 de dezembro de 2023. Andre dos Santos Canto Juiz de Direito
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 09:56
Outras Decisões
14/12/2023, 09:56
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 18:14
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 18:06
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 13:24
Documento (Certidão)
19/09/2023, 13:24
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 15:42
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:33
Publicação
09/03/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA
REQUERIDO: M. E. C. DA SILVA E FURTADO MERCADINHO LTDA - ME, MARIA EDINEIA CUNHA DA SILVA, JUAREZ FERNANDO PINHEIRO DA SILVA DESPACHO 1. Certifique-se a Secretaria Judicial: a) acerca da tempestividade ou não dos embargos monitórios opostos pelo réu JUAREZ DA SILVA e; b) certificar se a ré MARIA CUNHA SILVA (citada em 31061358 - Pág. 1), opôs ou não embargos monitórios. 2. Em prosseguimento, considerando o teor da certidão de ID 25116636 - Pág. 1,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA NUMERO: 0800704-10.2019.8.14.0014 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] intime-se o autor via DJEN para, no prazo de 10 (dez) dias, informar ao juízo o endereço correto e atualizado do requerido M. E. C. DA SILVA E FURTADO MERCADINHO LTDA – ME, sob pena de extinção sem exame de mérito por ausência de pressuposto processual de validade, qual seja, petição inicial apta (artigo 485, IV do CPC). 3. Após o cumprimento do item 1 e, transcorrido o prazo do item 2, com ou sem resposta, tornem conclusos para decisão. Capitão Poço (PA), 27 de fevereiro de 2023. André dos Santos Canto Juiz de Direito Titular