Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801738-17.2020.8.14.0133.
AUTOR: BANPARA Advogado(s) do reclamante: CLISTENES DA SILVA VITAL, ALLAN FABIO DA SILVA PINGARILHO, EDVALDO CARIBE COSTA FILHO Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000
REU: JUCINEIDE DE SOUZA LIMA Nome: JUCINEIDE DE SOUZA LIMA Endereço: Rua Primeiro de Maio, 219, Mirizal, MARITUBA - PA - CEP: 67201-575 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA CLASSE: MONITÓRIA (40), ASSUNTO: [Mútuo] Vistos etc. Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto aos embargos à ação monitória (ID 142231601). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI. Marituba, Pará, data e hora da assinatura eletrônica. ADRIANA GRIGOLIN LEITE Juíza de Direito em atuação no Núcleo 4.0 – Meta 2 (Portaria nº5627/2023-GP, de 19/12/23)