Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA
REQUERIDO: N & P MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP e outros (2) EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 20 DIAS (Rito Comum Cível) O(a) Doutor(a) FRANCISCO WALTER REGO BATISTA, Juiz(a) de Direito Titular da Comarca de Medicilândia, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que lerem ou conhecimento tiverem deste EDITAL, que tramitam neste Juízo e respectiva Secretaria da Vara Única, os autos do processo 0800032-56.2018.8.14.0072 –[Contratos Bancários], que têm por
requerente: BANCO DO BRASIL SA, e requeridos
REQUERIDO: N & P MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP, VERONICA RESPLANDES NASCIMENTO, IZAQUEL GASPAR NASCIMENTO, que pelo prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua publicação, fica CITADO/INTIMADO(A) os requeridos N & P MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP, VERONICA RESPLANDES NASCIMENTO, IZAQUEL GASPAR NASCIMENTO, que se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, querendo, responda por escrito a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 335 do CPC, sob pena de revelia e confissão (artigo 344 do CPC). Caso constatada a Revelia, será nomeado Curador Especial, nos termos dos artigos 72 e 257, IV, ambos do novo CPC. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz expedir o presente Edital, e que será publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Medicilândia, Estado do Pará, em 26 de fevereiro de 2026. Este edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Local para afixação: Vara Cível – Vara Única de Medicilândia,. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital WALDILEIA TEIXEIRA LIMA DE FREITAS Vara Única de Medicilândia. /, 26 de fevereiro de 2026.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Medicilândia Telefone: ( ) [email protected] Número do Processo Digital: 0800032-56.2018.8.14.0072 Classe e Assunto: MONITÓRIA (40) - Contratos Bancários (9607)
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA
REQUERIDO: N & P MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP e outros (2) EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 20 DIAS (Rito Comum Cível) O(a) Doutor(a) FRANCISCO WALTER REGO BATISTA, Juiz(a) de Direito Titular da Comarca de Medicilândia, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que lerem ou conhecimento tiverem deste EDITAL, que tramitam neste Juízo e respectiva Secretaria da Vara Única, os autos do processo 0800032-56.2018.8.14.0072 –[Contratos Bancários], que têm por
requerente: BANCO DO BRASIL SA, e requeridos
REQUERIDO: N & P MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP, VERONICA RESPLANDES NASCIMENTO, IZAQUEL GASPAR NASCIMENTO, que pelo prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua publicação, fica CITADO/INTIMADO(A) os requeridos N & P MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP, VERONICA RESPLANDES NASCIMENTO, IZAQUEL GASPAR NASCIMENTO, que se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, querendo, responda por escrito a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 335 do CPC, sob pena de revelia e confissão (artigo 344 do CPC). Caso constatada a Revelia, será nomeado Curador Especial, nos termos dos artigos 72 e 257, IV, ambos do novo CPC. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz expedir o presente Edital, e que será publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Medicilândia, Estado do Pará, em 26 de fevereiro de 2026. Este edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Local para afixação: Vara Cível – Vara Única de Medicilândia,. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital WALDILEIA TEIXEIRA LIMA DE FREITAS Vara Única de Medicilândia. /, 26 de fevereiro de 2026.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Medicilândia Telefone: ( ) [email protected] Número do Processo Digital: 0800032-56.2018.8.14.0072 Classe e Assunto: MONITÓRIA (40) - Contratos Bancários (9607)
27/02/2026, 00:00
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REQUERIDO: N & P MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP e outros (2) EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 20 DIAS (Rito Comum Cível) O(a) Doutor(a) FRANCISCO WALTER REGO BATISTA, Juiz(a) de Direito Titular da Comarca de Medicilândia, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que lerem ou conhecimento tiverem deste EDITAL, que tramitam neste Juízo e respectiva Secretaria da Vara Única, os autos do processo 0800032-56.2018.8.14.0072 –[Contratos Bancários], que têm por
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REQUERIDO: N & P MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP, VERONICA RESPLANDES NASCIMENTO, IZAQUEL GASPAR NASCIMENTO, que pelo prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua publicação, fica CITADO/INTIMADO(A) os requeridos N & P MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP, VERONICA RESPLANDES NASCIMENTO, IZAQUEL GASPAR NASCIMENTO, que se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, querendo, responda por escrito a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 335 do CPC, sob pena de revelia e confissão (artigo 344 do CPC). Caso constatada a Revelia, será nomeado Curador Especial, nos termos dos artigos 72 e 257, IV, ambos do novo CPC. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz expedir o presente Edital, e que será publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Medicilândia, Estado do Pará, em 26 de fevereiro de 2026. Este edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Local para afixação: Vara Cível – Vara Única de Medicilândia,. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital WALDILEIA TEIXEIRA LIMA DE FREITAS Vara Única de Medicilândia. /, 26 de fevereiro de 2026.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Medicilândia Telefone: ( ) [email protected] Número do Processo Digital: 0800032-56.2018.8.14.0072 Classe e Assunto: MONITÓRIA (40) - Contratos Bancários (9607)
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27/02/2026, 00:00
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REQUERIDO: N & P MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP e outros (2) EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 20 DIAS (Rito Comum Cível) O(a) Doutor(a) FRANCISCO WALTER REGO BATISTA, Juiz(a) de Direito Titular da Comarca de Medicilândia, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que lerem ou conhecimento tiverem deste EDITAL, que tramitam neste Juízo e respectiva Secretaria da Vara Única, os autos do processo 0800032-56.2018.8.14.0072 –[Contratos Bancários], que têm por
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REQUERIDO: N & P MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP, VERONICA RESPLANDES NASCIMENTO, IZAQUEL GASPAR NASCIMENTO, que pelo prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua publicação, fica CITADO/INTIMADO(A) os requeridos N & P MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP, VERONICA RESPLANDES NASCIMENTO, IZAQUEL GASPAR NASCIMENTO, que se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, querendo, responda por escrito a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 335 do CPC, sob pena de revelia e confissão (artigo 344 do CPC). Caso constatada a Revelia, será nomeado Curador Especial, nos termos dos artigos 72 e 257, IV, ambos do novo CPC. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz expedir o presente Edital, e que será publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Medicilândia, Estado do Pará, em 26 de fevereiro de 2026. Este edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Local para afixação: Vara Cível – Vara Única de Medicilândia,. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital WALDILEIA TEIXEIRA LIMA DE FREITAS Vara Única de Medicilândia. /, 26 de fevereiro de 2026.
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27/02/2026, 00:00
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requerente: BANCO DO BRASIL SA, e requeridos
REQUERIDO: N & P MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP, VERONICA RESPLANDES NASCIMENTO, IZAQUEL GASPAR NASCIMENTO, que pelo prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua publicação, fica CITADO/INTIMADO(A) os requeridos N & P MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP, VERONICA RESPLANDES NASCIMENTO, IZAQUEL GASPAR NASCIMENTO, que se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, querendo, responda por escrito a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 335 do CPC, sob pena de revelia e confissão (artigo 344 do CPC). Caso constatada a Revelia, será nomeado Curador Especial, nos termos dos artigos 72 e 257, IV, ambos do novo CPC. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz expedir o presente Edital, e que será publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Medicilândia, Estado do Pará, em 26 de fevereiro de 2026. Este edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Local para afixação: Vara Cível – Vara Única de Medicilândia,. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital WALDILEIA TEIXEIRA LIMA DE FREITAS Vara Única de Medicilândia. /, 26 de fevereiro de 2026.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Medicilândia Telefone: ( ) [email protected] Número do Processo Digital: 0800032-56.2018.8.14.0072 Classe e Assunto: MONITÓRIA (40) - Contratos Bancários (9607)
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 11:58
Expedição de documento (Edital)
26/02/2026, 11:56
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 18:10
Decurso de Prazo
09/02/2026, 16:28
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2026, 05:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 11:57
Ato ordinatório
22/01/2026, 11:56
Remessa (outros motivos)
22/01/2026, 11:54
Documento (Certidão)
22/01/2026, 11:54
Remessa (outros motivos)
22/01/2026, 10:46
Outras Decisões
22/01/2026, 10:27
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 08:33
Decurso de Prazo
12/07/2025, 07:28
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 17:50
Publicação
25/05/2025, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Banco do Brasil (Sede III), S/N, SBS Quadra 4 Bloco c Lote 32, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 Requerido(a): Nome: N & P MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP Endereço: Rua Manoel Messias de Assis, 1331, Teixeirão, CACOAL - RO - CEP: 76965-520 Nome: VERONICA RESPLANDES NASCIMENTO Endereço: Rua Manoel Messias de Assis, 1331, Teixeirão, CACOAL - RO - CEP: 76965-520 Nome: IZAQUEL GASPAR NASCIMENTO Endereço: Rua Manoel Messias de Assis, 1331, Teixeirão, CACOAL - RO - CEP: 76965-520 DESPACHO
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MEDICILÂNDIA Fórum Juiz Abel Augusto de Vasconcelos Chaves, Rua 12 de maio, 1041, Centro, Medicilândia-PA FONE: (91) 98328-3047 / E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ MONITÓRIA (40) Processo nº 0800032-56.2018.8.14.0072
Trata-se de ação monitória proposta pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face de NASCIMENTO & PEREIRA LTDA e seus fiadores, VERONICA RESPLANDES NASCIMENTO e IZAQUEL GASPAR NASCIMENTO, todos qualificados nos autos. Conforme se verifica do relatório processual, a presente demanda foi ajuizada em 20.08.2018, estando, portanto, há quase 07 (sete) anos em tramitação sem que tenha sido possível a efetivação da citação dos requeridos, apesar das reiteradas tentativas realizadas por este juízo. Em síntese, foram realizadas as seguintes tentativas de citação: Em 15.03.2019: diligência infrutífera, pois a empresa requerida havia falido, inexistindo sede administrativa e/ou escritório, conforme certificado nos autos (Id nº 8959916); Em 16.10.2020: nova tentativa frustrada no endereço indicado pelo autor (Id nº 20490714); Em 23.05.2022: realizadas consultas nos sistemas SIEL, INFOJUD e SISBAJUD (IDs 66112380, 62379049, 62379050 e 66112379); Em 22.12.2023: devolução dos mandados de citação por "não procurados" (IDs 106458844 a 106458849); Recentemente, conforme certidão constante no Id nº 135668584, a diligência por carta precatória também restou infrutífera, em razão da não localização dos demandados no endereço fornecido. Pois bem. O processo civil moderno é orientado pelos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, expressamente consagrados no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, bem como no art. 4º do Código de Processo Civil. Nesse contexto, não se pode admitir a eternização de demandas judiciais sem que se atinja minimamente a triangulação processual necessária ao seu desenvolvimento válido e regular. No caso em apreço, verifica-se que, após quase 07 (sete) anos de tramitação, não foi possível efetivar a citação dos requeridos, apesar das inúmeras tentativas empreendidas por este juízo e das diligências realizadas pelo autor. O princípio da não surpresa, corolário do contraditório e da ampla defesa, não pode servir de escudo para a perpetuação indefinida de processos sem a formação da relação jurídica processual. A lide não pode se estender eternamente em nome da suposta necessidade de citação pessoal quando, após reiteradas tentativas infrutíferas, resta evidenciada a impossibilidade prática de localização dos requeridos. Nesse sentido: APELAÇÃO – DIREITO CIVIL – AÇÃO MONITÓRIA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE –– RECURSO DESPROVIDO – Alegação de falta de citação do réu ao longo de mais de 13 anos em que o processo teve curso – Inocorrência de interrupção da prescrição – Ausência de fato imputável ao Poder Judiciário na demora da citação – Lide que não se deve estender eternamente – Reconhecimento da prescrição pela ausência de citação do réu – Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJ-SP - Apelação Cível: 00014696120118260466 Pontal, Relator.: José Marcelo Tossi Silva, Data de Julgamento: 13/09/2024, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/09/2024) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA PELA NÃO LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DA PARTE RÉ. 1. No entanto, a despeito dos pedidos de diligências e a expedição de mandados, por 05 (cinco) vezes, não ocorreu, de fato, a citação válida da parte ré e a consequente interrupção da prescrição. 2. Em outras palavras, todos os esforços envidados não atingiram sem intento e a citação sempre foi inexitosa. Em última análise, o que se verifica é a ausência de localização correta do endereço da parte ré para efetivação da citação e tal incumbência é privativa do autor da ação. 3. Logo, a Súmula 106 do STJ, que abarca as situações onde o Judiciário prejudica a citação dentro do prazo prescricional por comprovada morosidade, não seria aplicável ao presente caso. 4. Apelo Improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes Autos de Apelação Cível, em que figuram, como Apelante, Vila Ferreira Comercial LTDA e, como Apelada, Vanessa Maria de Albuquerque Vieira, acordam os Desembargadores que compõem a 1ª Câmara Regional de Caruaru – 1ª Turma, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Apelo, tudo de conformidade com o Voto, Ata de Julgamento e demais peças processuais que passam a integrar este julgado. Caruaru, data da assinatura eletrônica Luciano de Castro Campos Desembargador Relator 04 (TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: 00040555320188172640, Relator: ALFREDO HERMES BARBOSA DE AGUIAR NETO, Data de Julgamento: 15/02/2024, Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau) CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. I – Caso em exame: Recurso de apelação interposto contra sentença que, em ação monitória, declarou prescrita a pretensão de cobrança de débitos referentes a contrato de prestação de serviços educacionais. A ação foi ajuizada em 28.5.2021, visando à cobrança de parcelas vencidas entre 6.9.2017 e 5.1.2018. II – Questão em discussão: A controvérsia gira em torno da incidência do instituto da prescrição, considerando a ausência de citação válida da parte devedora e a possível interrupção do prazo prescricional pelo simples despacho que ordena a citação. III – Razões de decidir: A interrupção da prescrição, conforme o art. 240, § 1º, do CPC, requer a efetiva citação do devedor, e não apenas o despacho citatório. A responsabilidade pela citação válida recai sobre o autor, que deve adotar as providências necessárias para viabilizá-la. No caso, a apelante não conseguiu localizar o endereço correto do devedor, o que impossibilitou a citação dentro do prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil. A morosidade alegada pelo recorrente não foi atribuída ao Judiciário, mas à inércia da própria parte autora. IV – Dispositivo e tese: Recurso desprovido. Manteve-se a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória em razão da falta de citação válida e a consequente não interrupção do prazo prescricional. Tese fixada: A interrupção da prescrição na ação monitória depende da efetiva citação válida do devedor, sendo insuficiente o simples despacho que ordena a citação. (TJ-AC - Apelação Cível: 07076051720218010001 Rio Branco, Relator.: Des. Laudivon Nogueira, Data de Julgamento: 30/08/2024, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 30/08/2024) Assim, cumpre destacar que o decurso de prazo tão extenso sem a citação válida dos requeridos pode ensejar a ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 240, § 1º, do CPC, segundo o qual "a interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação". Ocorre que, a demora na citação decorre de inércia do autor ou da impossibilidade de localização dos requeridos, a prescrição não é interrompida, podendo ser reconhecida pelo juízo. No caso dos autos, os indícios apontam para a possível caracterização da prescrição, considerando que:
Trata-se de ação monitória fundada em contrato bancário, cuja prescrição, em regra, é quinquenal (5 anos), nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil; Decorreram quase 7 (sete) anos desde o ajuizamento da ação sem a efetivação da citação válida dos requeridos; As tentativas de localização dos requeridos foram todas infrutíferas, indicando possível ocultação ou desaparecimento dos mesmos. Diante deste cenário e em observância ao princípio do contraditório, antes de decidir sobre a eventual prescrição intercorrente, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se expressamente sobre a ocorrência da prescrição nestes autos, apresentando, se for o caso, as causas interruptivas ou suspensivas que entender pertinentes. Deverá a parte autora, no mesmo prazo, indicar expressamente as providências que pretende sejam adotadas para a localização e citação dos requeridos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, seja pela prescrição, seja pela ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Intime-se. Cumpra-se. Medicilândia, data registrada no sistema. FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 08:47
Mero expediente
20/05/2025, 08:47
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 08:30
Expedição de documento (Carta precatória)
04/12/2024, 11:11
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 10:29
Expedição de documento (Carta precatória)
04/12/2024, 10:12
Documento (Certidão)
04/12/2024, 09:50
Mero expediente
14/11/2024, 15:03
Conclusão (para despacho)
14/11/2024, 12:53
Movimentação processual
14/11/2024, 12:53
Decurso de Prazo
11/08/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 12:50
Publicação
19/07/2024, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Banco do Brasil (Sede III), S/N, SBS Quadra 4 Bloco c Lote 32, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 Requerido(a): Nome: N & P MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP Endereço: Rua Manoel Messias de Assis, 1331, Teixeirão, CACOAL - RO - CEP: 76965-520 Nome: VERONICA RESPLANDES NASCIMENTO Endereço: Rua Manoel Messias de Assis, 1331, Teixeirão, CACOAL - RO - CEP: 76965-520 Nome: IZAQUEL GASPAR NASCIMENTO Endereço: Rua Manoel Messias de Assis, 1331, Teixeirão, CACOAL - RO - CEP: 76965-520 DECISÃO
Intimação - ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MEDICILÂNDIA Fórum Juiz Abel Augusto de Vasconcelos Chaves, Rua 12 de maio, 1041, Centro, Medicilândia-PA FONE: (91) 98328-3047 / E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ MONITÓRIA (40) Processo nº 0800032-56.2018.8.14.0072
Trata-se de ação monitória proposta pelo Banco do Brasil S.A. em face de NASCIMENTO & PEREIRA LTDA e seus fiadores, VERONICA RESPLANDES NASCIMENTO e IZAQUEL GASPAR NASCIMENTO, todos qualificados nos autos. Em 23 de maio de 2022 (IDs 62379048, 62379049 e 62379050), foram realizadas consultas nos sistemas SIEL, INFOJUD e SISBAJUD. Em 15 de junho de 2022, este juízo (ID 66112371) intimou o requerente a se manifestar sobre o resultado das pesquisas. O requerente solicitou nova tentativa de citação dos requeridos em endereço atualizado (IDs 78771492 e 78771494). Em 6 de julho de 2023 (ID 96225114), este juízo deferiu o pedido e determinou a citação para pagamento em 15 dias, sob pena de conversão em mandado executivo. No entanto, em 22 de dezembro de 2023 (IDs 106458844 a 106458849), os avisos de recebimento do sistema E-carta indicaram a devolução dos mandados de citação por não procurados. Em 21 de março de 2024, o Banco do Brasil S.A. peticionou (IDs 111706663 e 111706665), requerendo nova intimação dos executados por oficial de justiça no mesmo endereço. É o relatório. Decido. O retorno do Aviso de Recebimento como "NÃO PROCURADO" significa que os Correios não entregam correspondência no endereço de destino, sendo responsabilidade do destinatário buscar suas correspondências na agência. Portanto, os requeridos ainda não foram citados. O art. 246 do Código de Processo Civil prevê a citação por correio, oficial de justiça, escrivão ou chefe de secretaria, edital ou meio eletrônico. O art. 249 do CPC determina que a citação seja feita por oficial de justiça quando frustrada a citação pelo correio. Diante disso, defiro o requerimento de ID 111706665 para que os requeridos sejam citados por carta precatória, a fim de que tomem ciência da decisão constante no ID 96225114. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o recolhimento das custas referentes à expedição da carta precatória. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA). Medicilândia, data registrada no sistema. FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 10:08
Outras Decisões
16/07/2024, 09:12
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 09:20
Decurso de Prazo
07/04/2024, 08:09
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 13:12
Ato ordinatório
11/03/2024, 13:11
Documento (Outros documentos)
22/12/2023, 08:30
Documento (Outros documentos)
22/12/2023, 08:30
Documento (Outros documentos)
22/12/2023, 08:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/10/2023, 12:00
Outras Decisões
06/07/2023, 11:04
Conclusão (para decisão)
27/01/2023, 13:38
Decurso de Prazo
12/10/2022, 03:56
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 11:39
Mero expediente
15/06/2022, 14:02
Documento (Outros documentos)
23/05/2022, 08:27
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 08:14
Decurso de Prazo
26/03/2022, 03:01
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 13:29
Publicação
04/03/2022, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2022, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800032-56.2018.8.14.0072.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Medicilândia Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Banco do Brasil (Sede III), S/N, SBS Quadra 4 Bloco c Lote 32, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 Nome: N & P MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP Endereço: KM 95, SUL, S/N, ZONA RURAL, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Nome: VERONICA RESPLANDES NASCIMENTO Endereço: Travessa Presidente Médici, s/n, Super. Zaquel Centro, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Nome: IZAQUEL GASPAR NASCIMENTO Endereço: Rua Santos Dumont, s/n, Floresta,, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 DESPACHO Tendo em vista o pedido de diligência nos sistemas de informação, determino: INTIMEM-SE a parte autora, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais pertinentes, sob as penas legais; Ressalto a necessidade de recolhimento, também, da diligência de oficial de justiça em caso de restar as pesquisas de endereço frutíferas; Após, com a juntada do comprovante do pagamento de custas realize-se pesquisa ao banco de dados do SIEL e venham os autos conclusos para consulta ao sistema SISBAJUD; Sem a manifestação, certifique-se e retornem conclusos. SERVE A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, OFICIO E CARTA PRECATÓRIA NOS TERMOS DO PROVIMENTOS Nº 002/2009 E 011/2009 CJRMB, CUJA AUTENTICIDADE PODERÁ SER VERIFICADA EM CONSULTA AO SÍTIO ELETRÔNICO <http://www.tjpa.jus.br> Medicilândia/PA, data da assinatura digital. LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO Juíza de Direito Titular da Comarca de Medicilândia
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:10
Mero expediente
22/02/2022, 19:25
Conclusão (para despacho)
17/08/2021, 08:35
Decurso de Prazo
12/05/2021, 00:22
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MEDICILÂNDIA _____________________________________________________________________________________ 0800032-56.2018.8.14.0072 MONITÓRIA (40) Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Banco do Brasil (Sede III), S/N, SBS Quadra 4 Bloco c Lote 32, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 Nome: N & P MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP Endereço: Travessa Cassandro Silvério, 22, Centro, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Nome: VERONICA RESPLANDES NASCIMENTO Endereço: Travessa Presidente Médici, s/n, Super. Zaquel Centro, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Nome: IZAQUEL GASPAR NASCIMENTO Endereço: Rua Santos Dumont, s/n, Floresta,, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 DESPACHO/MANDADO R.H. 1. Proceda-se às alterações acerca da representação processual do Requerente no sistema PJE, conforme pleiteado na petição de ID nº 17214916. 2. Em seguida, proceda-se à nova tentativa de citação/intimação da parte requerida no endereço indicado na petição de ID nº 16668745. 3. Sendo frustrada a diligência, intime-se o requerente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, conclusos. Medicilândia, 27 de maio de 2020. ANDRÉ MONTEIRO GOMES Juiz de Direito