Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803225-42.2022.8.14.0136.
REQUERENTE: Nome: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. Endereço: AV FERNANDO CORREA DA COSTA, 1944, JARDIM KENNEDY, CUIABá - MT - CEP: 78065-000
REQUERIDO: Nome: HIGOR CONCEICAO DOS SANTOS Endereço: Rua Via Local Principal 01, 04, Quadra N Casa 04, Residencial Canaã, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação]
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que houve a realização de pesquisa on-line via sistema Sisbajud, a qual resultou no bloqueio do valor de R$ 5.015,90 nas contas do executado (id num.119600969). Considerando que o valor total do débito atualizado é de R$ 8.598,10, observa-se que a quantia bloqueada é insuficiente para a satisfação integral da execução, porém deve ser aproveitada para o abatimento da dívida. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente, por meio da petição de ID 126557710, requereu a expedição de alvará judicial para levantamento da quantia bloqueada, indicando os dados bancários para transferência. Verifico, ainda, que o patrono da causa possui procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme documento de ID 81484654.
Diante do exposto, procedo neste ato com a transferência dos valores bloqueados (id num.119600969) para a subconta judicial, bem como DEFIRO o pedido de expedição de alvará judicial. Após a transferência supracitada, EXPEÇA-SE o competente Alvará Judicial em favor do patrono com poderes específicos (ID 81484654), para o levantamento da quantia de R$ 5.015,90, devendo a transferência ocorrer para a conta bancária informada na petição de ID 126557710. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, abatendo-se o valor ora levantado, e indicar bens passíveis de penhora para o prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente. Cumpridas as determinações, encaminhem-se os autos conclusos. Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009. Canaã dos Carajás/PA, assinatura, data e hora do sistema.