Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO REPRESENTANTES: DIOGO DE AZEVEDO TRINDADE, OAB/PA 11.270-A; TRINDADE ADVOGADOS AGRAVADO(A): R. T. A. REPRESENTANTE: LUCAS FONSECA CUNHA, OAB/PA 29438-A DECISÃO
PROCESSO ELETRÔNICO N.º 0805865-04.2023.8.14.0000 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Trata-se de agravo em recurso especial (ID N.º 24766366), interposto por Unimed Belém – Cooperativa de Trabalho Médico, com fundamento no art. 1.042 do Código de Processo Civil, contra decisão de inadmissão do recurso especial com fundamento em súmula obstativa (ID n.º 23798785). A agravante alega, em síntese, que o recurso deveria ser admitido por violação direta a lei 9.656/98, no que tange a cobertura de tratamentos essenciais e a interpretação de cláusulas contratuais, não observando os direitos assegurados ao beneficiário do plano de saúde. É o relatório. Decido. A matéria versada no recurso está suspensa por determinação do Superior Tribunal de Justiça, conforme decisão proferida na suspensão em incidente de resolução de demandas repetitivas nº 1295, nos seguintes termos: “Possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento. Considerando que a questão jurídica envolve o oferecimento de tratamentos reputados necessários a pacientes com transtorno global do desenvolvimento, não se recomenda a suspensão dos processos em tramitação nas instâncias ordinárias, senão os recursos especiais e os agravos em recurso especial que discorram sobre idêntica questão jurídica, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.” Em cumprimento à decisão retro mencionada, e considerando que a matéria controvertida ainda se encontra pendente de julgamento, determino o sobrestamento do feito (art. 1.042, §2º do CPC). Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC), tendo em vista o disposto na Resoluções nº 235, 286 e 444 do Conselho Nacional de Justiça Publique-se. Intimem-se. Belém/PA, data registrada no sistema. Desembargador LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará