Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: M. S. LINHARES & CIA LTDA - ME, MARINALVA SANTOS LINHARES, JOSE DE RIBAMAR DA SILVA LINHARES, VALDIVINO DA SILVA LINHARES, MARIZOLMA DE LIMA LINHARES Advogado do(a)
APELANTE: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - PI2523-A Advogado do(a)
APELANTE: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - PI2523-A Advogado do(a)
APELANTE: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - PI2523-A Advogado do(a)
APELANTE: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - PI2523-A Advogado do(a)
APELANTE: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - PI2523-A
APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
APELADO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757-A, BERNARDO BUOSI - SP227541-A RELATOR: DES. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESPACHO Considerando a META 03 anunciada pelo CNJ para o ano de 2024, que almeja estimular a conciliação, determino as seguintes providências: 1. Intimem-se as partes acerca da possibilidade de conciliação, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. 2. Caso uma das partes apresente proposta de acordo,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO Proc. 0802839-48.2018.8.14.0040 APELAÇÃO CÍVEL (198) intime-se a parte adversa para manifestar-se, no mesmo prazo. 3. Havendo interesse na realização de audiência de conciliação as partes deverão apresentar manifestação nos autos, explicitando sua intenção. 4. Decorrido o prazo in albis, voltem-me imediatamente os autos conclusos, devidamente certificado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, 15 de julho de 2024. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Desembargador Relator