Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] EXECUTADO/A(S): ANTONIO JHIONATA DA SILVA FERNANDES e LUCIDALVA DE SOUZA MIRANDA DECISÃO - MANDADO - OFÍCIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800695-81.2019.8.14.0003 ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação ] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Banco da Amazônia S/A em face de Espólio de Antônio Jhionata da Silva Fernandes, representado por sua meeira Lucidalva de Souza Miranda, e da própria Lucidalva de Souza Miranda, na qualidade de avalista da Cédula Rural Pignoratícia nº FIR-M-103-15/0045-3, no valor de R$ 138.049,66. A petição inicial foi protocolada em 01/11/2019 (ID 13643980), instruída com os documentos necessários à propositura da execução. O valor atualizado do débito, à época, era de R$ 151.553,47. Diversas tentativas de citação dos executados foram realizadas, conforme se extrai das certidões e devoluções de mandado registradas nos autos (v.g., IDs 26730033, 27732716, 133079701), todas infrutíferas. Os executados não foram localizados, motivo pelo qual o feito permaneceu sem o regular prosseguimento. Em 19/12/2024, a parte exequente protocolou petição sob o ID 134109734, na qual requer a realização de diligências para localização de endereços dos executados, mediante expedição de ofícios, a fim de viabilizar o prosseguimento da execução. É o relatório necessário. 1. Defiro requerimento da parte autora formulado na petição de ID nº 134109734, no que tange a pesquisa de eventuais endereços dos executados nos sistemas SNIPER e SISBAJUD; 2. Deste modo: a) Proceda-se com consulta ao sistema SNIPER verificando-se: a.1.) Verifique-se eventual novo endereço do requerido; a.2.) Verifique-se na lista de processos do DATAJUD eventuais demandas em que o requerido seja parte, extraindo-se o endereço naqueles autos; a.3.) Verifique-se eventuais contas bancárias ativas em nome do requerido, havendo, proceda-se com requerimento de informações junto ao Sistema SISBAJUD; 3. Após o recebimento das informações, sendo localizado novo endereço, deverá a secretaria expedir novo mandado de citação. 4. Caso seja apresentado endereço que já consta nos autos, com diligências negativas anteriores, retornem os autos conclusos. 5. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. 6. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO/OFÍCIO, na forma do provimento 03/2009, alterado pelo provimento 11/2009 amos da CJRMB. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Alenquer, datado e assinado digitalmente. VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA respondendo pela Vara Única da Comarca de Alenquer/PA