Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RIOS ABAETE RESIDENCE
EXECUTADO: SUEHELEN JOYCE NEGRÃO DE FREITAS PUREZA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº: 0804808-32.2023.8.14.0070 Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. As partes resolveram a lide de forma amigável e entabularam acordo, conforme petição - ID 109592801, não havendo nenhum vício que macule a vontade das mesmas.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC c/c art. 22, §1º da Lei nº 9.099/95. Por se tratar de acordo entre as partes e não havendo interesse na interposição de recursos, considero o trânsito em julgado da r. sentença nesta data e dispenso a certificação. Determino, ainda, o desentranhamento da petição de ID 103291425, tendo em vista que se trata de pessoas distintas das partes neste processo. Sem custas e sem honorários. Intimem-se as partes somente via publicação no DJEN. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE. ADRIANO FARIAS FERNANDES Juiz de Direito respondendo pelo Juizado Especial da Comarca de Abaetetuba