Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAP ENGENHARIA LTDA.
REQUERIDO: Nome: C G DA SILVA PADILHA Endereço: TV DOM ROMUALDO DE SEIXAS 1560 LOJA 08, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 DECISÃO/MANDADO 1. Da citação.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº:0120120-22.2016.8.14.0301 Defiro o pedido de citação em novo endereço. Proceda-se a citação do executado no endereço indicado pelo exequente no Id. 32670161 - Pág. 4, qual seja: Av. Michel Bib Tachy, nº 18, quadra 07, bairro: Parque Buritis, CEP: 68459-882, Tucuruí-PA. Intime-se o exequente para comprovar e recolher as custas intermediárias necessárias, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Condiciono o cumprimento item 2 ao cumprimento do item 1 da presente decisão, de modo que, primeiro deve ser realizada a citação do executado e, não havendo o pagamento do débito, deve ser realizada a penhora determinada no item subsequente. 2. Da penhora. À vista dos autos, verifico que o exequente alega que foi penhorado e avaliado bem de propriedade do executado localizado na Av. Michel Bib Tachy, nº 18, quadra 07, bairro: Parque Buritis, CEP: 68459-882, Tucuruí-PA, nos autos de nº 0000769-18.2015.5.08.0007 em trâmite perante a 7ª Vara do Trabalho de Belém. Considerando o último cálculo realizado pelo exequente, o débito da presente demanda perfaz a monta de R$76.820,13, determino a expedição de mandado de penhora no rosto dos autos de nº 0000769-18.2015.5.08.0007 em trâmite perante a 7ª Vara do Trabalho de Belém no valor de R$76.820,13, a ser cumprido via Oficial de Justiça, nos termos do art. 860, do CPC. Custas pelo exequente. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB. Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS, DESPACHO, MANDADO_parte_0001.pdf Petição Inicial 21082412472000000000030619548 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS, DESPACHO, MANDADO_parte_0002.pdf Documento de Migração 21082412472400000000030619563 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS, DESPACHO, MANDADO_parte_0003.pdf Documento de Migração 21082412472900000000030619579 DOC 02 PETICOES_parte_0001.pdf Documento de Migração 21082412473000000000030619588 DOC 02 PETICOES_parte_0002.pdf Documento de Migração 21082412473200000000030619595 DOC 03 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 21082412473500000000030619605 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21091508402803700000032490046 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21091508402803700000032490046 Certidão Certidão 22022211023726800000048915556 Despacho Despacho 22050311330108200000056432554 Despacho Despacho 22050311330108200000056432554 Petição Petição 22053010030319000000060349211 Certidão Certidão 22062711582792300000064460083 Belém, (data constante na assinatura digital). DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02