Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0800130-62.2018.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO [Competência dos Juizados Especiais] Nome: COSTA & ALENCAR LTDA - ME Endereço: Rua Gorotire, 44, - até 644/645, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-171 Nome: EMERCIO PAULO DE BORBA Endereço: Rua Washigton Luiz, 35, QD. 35, LT.13, Setor Marajoa II, XINGUARA - PA - CEP: 68557-511 SENTENCA
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Costa e Alencar Ltda. ME em desfavor de Emercio Paulo de Borba. Intimado o exequente para manifestar-se nos autos, informou em 06 de agosto de 2024 ter tido conhecimento do óbito do executado, sem, contudo, ter promovido a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato. É o relatório. Passo a fundamentar. Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: [...] VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato. A lei é muito clara ao determinar que cabe ao autor promover a citação dos sucessores do réu no prazo de trinta dias da ciência do falecimento. Ao invés disso, a parte autora requer ao juízo realizar diligências que cabem exclusivamente a ela na busca pelos sucessores do falecido, se houverem. Analisando os autos, observo que devido a ausência de promoção de citação dos herdeiros do executado, imperioso é a extinção do processo, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. DISPOSITIVO
Ante o exposto, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, inciso VI, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18090417330634700000006260038 INICIAL EMERCIO DE PAULO DE BORBA Petição 18090318421235200000006260642 PROCURACAO LOJAO PAULISTA Instrumento de Procuração 18090318061836100000006260143 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 18090318064455600000006260153 DOCS. LOJAO PAULISTA Documento de Identificação 18090318063380800000006260148 NOTAS EMERCIO PAULO DE BORBA Documento de Comprovação 18090318071088700000006260159 CALCULO EMERCIO PAULO DE BORBA Documento de Comprovação 18090318413804100000006260634 Decisão Decisão 18092000313143000000006331826 Citação Citação 18092000313143000000006331826 Intimação Intimação 18092000313143000000006331826 Intimação Intimação 18092000313143000000006331826 DILIGÊNCIA Diligência 18111510593766500000007227451 EMERCIO PAULO DE BORBA Devolução de Mandado 18111510594290800000007227454 Termo de Audiência Termo de Audiência 19022714050202600000008543596 Despacho Despacho 19022714041485200000008543593 Decisão Decisão 19120911152009500000013832640 Despacho Despacho 20041712571993800000015976195 CALCULO ATUALIZADO Petição 20052509282950500000008522500 EMENDA INICIAL COSTA E ALENCAR x EMERCIO Petição 20052509282957900000016522751 CERTIDÃO SIMPLIFICADA COSTA E ALENCAR Documento de Comprovação 20052509282967600000016522752 Decisão Decisão 20060917564296500000016762595 Petição Petição 20061811352418700000016909247 Certidão Certidão 20062020344961200000016951340 Despacho Despacho 20062319302281800000016956612 Certidão Certidão 21030909551928300000022695933 Decisão Decisão 21030917103144100000022728987 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21102811413929100000037102242 Decisão Documento de Comprovação 21102811413955000000037102244 Certidão de Trânsito em Julgado Documento de Comprovação 21102811413991400000037102245 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21120914434135600000042164594 0804856-12.2020.8.14.0000-CErtrans Decisão do 2º Grau 21120914434154900000042164596 0804856-12.2020.8.14.0000-Decisão Decisão do 2º Grau 21120914434186100000042164597 Despacho Despacho 22012909431138200000046054146 Petição Petição 22020110543453200000046452330 Manifestacao Petição 22020110543474700000046452332 Calculo Documento de Comprovação 22020110543512000000046452335 sisbajud Documento de Comprovação 22072712243903200000069030592 Decisão Decisão 22072712243949600000069030590 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22080509294291500000070098072 Decisão Decisão 22072712243949600000069030590 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021509555315900000082363845 RENAJUD - 0800130-62.2018 Documento de Comprovação 23080909280659900000092861619 Decisão Decisão 23080909280722200000092861614 Petição Petição 23082115531284700000093504147 Prosseguimento atos de penhora Petição 23082115531302000000093504148 Cálculo atualizado Documento de Comprovação 23082115531335200000093504149 Decisão Decisão 24021916521880000000102590007 Mandado Mandado 24062112490414500000110329797 Mandado Mandado 24062112490414500000110329797 Diligência Diligência 24071015304362200000112339399 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071708501636900000112881199 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071708501636900000112881199 Petição Petição 24080614471184800000114672429 Petição requerendo buscas de herdeiros e sucessores - Costa e Alencar x Emercio Paulo Petição 24080614471199600000114672430 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816