Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0804382-16.2023.8.14.0136.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Canaã de Carajás CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO: [Crimes da Lei de licitações] AUTUADO:Nome: JEOVA GONCALVES DE ANDRADE, Nome: JOSE WILSON DOS REIS, Nome: DOUGLAS FERREIRA SANTANA DECISÃO/MANDADO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO Vistos os autos, Tendo em vista a readequação de pauta REDESIGNO O DIA 28/07/2026 às 09:00min PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DAS PROVIDÊNCIAS À SECRETARIA: a. Para a realização da audiência de instrução designada para o dia 28/07/2026 às 09:00min, intime-se o acusado e as testemunhas arroladas na peça de ingresso e na resposta à acusação para comparecerem nesta Comarca. a.1. Sendo verificado que as testemunhas residem em outra Comarca, determino a expedição de carta precatória para a realização da oitiva em data e hora a ser designada pelo juízo deprecado. b. a audiência que acontecerá de maneira híbrida através do link abaixo colacionado: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWI3ODdkNmUtZTE2Ny00OTU1LWI0OTItNjNmZmE4OTU2NmY4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%223d52832b-2f3b-407e-875b-0803ffc1644a%22%7d Para o perfeito funcionamento o link deve ser copiado e colado no navegador. Intime-se o Ministério Público, os Advogados (estes via DJE) ou a Defensoria Pública, acerca da presente decisão, dando ciência da data da audiência de instrução. Fica desde já autorizada a intimação da presente decisão por qualquer meio eletrônico, conforme estabelecido pela Portaria Conjunta n° 05/2020 Expeça-se o necessário. Cumpra-se. P.R.I. Canaã dos Carajás, data registrada no sistema. LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO Juíza Titular