Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A Advogados do(a)
AUTOR: DAVID SOMBRA PEIXOTO - PA24346-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
REU: LAYNYKER LIMA BASTOS e outros (2) ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º, XI Intima-se o(a) autor(a) para pagar as custas intermediárias referente a Expedição de 01(um) Mandado de Citação, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de arquivamento. Ressaltando que foram recolhidas apenas as custas das Diligências do Sr. Oficial de Justiça. Devem ser juntados: relatório de conta, boleto bancário e comprovante de pagamento. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe, sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital HIEDA CHAGAS E SILVA 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém. BELéM/PA, 5 de maio de 2026.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL – 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Telefone: (91) 32052233 [email protected] Número do Processo Digital: 0846812-70.2023.8.14.0301 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Contratos Bancários (9607)
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento
05/05/2026, 17:41
Ato ordinatório
05/05/2026, 17:41
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 11:43
Publicação
28/01/2026, 09:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A Advogados do(a)
AUTOR: DAVID SOMBRA PEIXOTO - PA24346-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
REU: LAYNYKER LIMA BASTOS e outros (2) ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º, XI Intima-se o(a) autor(a) para pagar as custas intermediárias, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de arquivamento. Devem ser juntados: relatório de conta, boleto bancário e comprovante de pagamento. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe, sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital HIEDA CHAGAS E SILVA 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém. BELéM/PA, 26 de janeiro de 2026.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL – 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Telefone: (91) 32052233 [email protected] Número do Processo Digital: 0846812-70.2023.8.14.0301 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Contratos Bancários (9607)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A Advogados do(a)
AUTOR: DAVID SOMBRA PEIXOTO - PA24346-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
REU: LAYNYKER LIMA BASTOS e outros (2) ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º, XI Intima-se o(a) autor(a) para pagar as custas intermediárias, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de arquivamento. Devem ser juntados: relatório de conta, boleto bancário e comprovante de pagamento. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe, sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital HIEDA CHAGAS E SILVA 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém. BELéM/PA, 26 de janeiro de 2026.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL – 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Telefone: (91) 32052233 [email protected] Número do Processo Digital: 0846812-70.2023.8.14.0301 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Contratos Bancários (9607)
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 10:25
Ato ordinatório
26/01/2026, 10:24
Decurso de Prazo
07/11/2025, 23:14
Publicação
08/10/2025, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0846812-70.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO DEFIRO o pedido para determinar a renovação da diligência para o cumprimento do mandado de citação do executado LAYNYKER LIMA BASTOS no novo endereço informado pelo exequente, qual seja, na Travessa Roque, 1024, Cruzeiro, Icoaraci, Belém/PA, CEP 66.810-020. Pagas as custas, expeça-se o necessário para fins de cumprimento da presente decisão. Belém, 3 de outubro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo. Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051913514306800000088211982 01-PETICAO INICIAL51100048 Petição 23051913514327400000088211983 02-ATOS CONSTITUVOS BRADESCO50974650 Documento de Comprovação 23051913514378900000088211984 03-PROCURACAO50974652 Documento de Comprovação 23051913514422300000088211985 04-ESTATUTO SOCIAL BRADESCO50974654 Documento de Comprovação 23051913514487500000088211986 05-CONTRATO50974655 Documento de Comprovação 23051913514529400000088211987 06-CALCULO51099720 Documento de Comprovação 23051913514592900000088211988 07-GUIA51285825 Documento de Comprovação 23051913514642800000088211989 08-COMPROVANTE51285823 Documento de Comprovação 23051913514680000000088211991 Certidão Certidão 23052207511441500000088258949 Decisão Decisão 23060712335215700000089241839 Citação Citação 23072012032827900000091750319 Citação Citação 23072012032827900000091750319 Diligência Diligência 23081111163982500000093063187 Diligência Diligência 23081611385439400000093201742 Certidão Certidão 23081810455466300000093347408 Laynyker Lima Bastos Devolução de Mandado 23081810455481300000093347410 Diga o Exequente sobre as certidões dos Oficiais de justiça Ato Ordinatório 23082423541283400000093765254 Diga o Exequente sobre as certidões dos Oficiais de justiça Ato Ordinatório 23082423541283400000093765254 Petição Petição 23082912184934900000093968323 01-PETICAO53420972 Petição 23082912184974500000093968324 Certidão Certidão 23121320471441200000099760313 Despacho Despacho 24071613215494300000112786596 Despacho Despacho 24071613215494300000112786596 Petição Petição 24080812232058100000114880109 01-PETICAO59444861 Petição 24080812232088200000114880110 Petição Petição 24082610393237800000116334514 01-PETICAO59768902 Petição 24082610393256500000116334515 Petição Petição 24091610092630500000118985162 01-PETICAO60143975 Petição 24091610092650700000118985164 02-DOCUMENTO60143976 Documento de Comprovação 24091610092701300000118985165 03-DOCUMENTO60143977 Documento de Comprovação 24091610092768500000118985167 Certidão Certidão 24102407304774400000121611086 HABILITAÇÂO Petição 25042809324320000000132174250 13914520-01dw-01 Documento de Comprovação 25042809324348500000132174252 13914520-02dw-01.kitbradescoassembleiageralo.2024eleiocacf Documento de Comprovação 25042809324386000000132174253 13914520-03dw-02.kitbradescoassembleiagerale.o.2023 Documento de Comprovação 25042809324486900000132174256 13914520-04dw-03.kitbradescoestatutosocialanexo2023 Documento de Comprovação 25042809324603400000132174258 13914520-05dw-04.kitbradescocartocnpj Documento de Comprovação 25042809324664500000132174260 13914520-06dw-05.kitbradescoprocuraoadjudicia2024 Documento de Comprovação 25042809324708300000132174261 Despacho Despacho 25070815312948000000136783478 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25071805553051200000137481530 Petição Petição 25073012475735100000138279202 ATUALI~1 Documento de Comprovação 25073012475767100000138279210 GUIADE~1 Documento de Comprovação 25073012475801800000138279211 comp Documento de Comprovação 25073012475829400000138279212 Certidão Certidão 25081412425587900000139321807
06/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 13:00
Outras Decisões
03/10/2025, 13:00
Conclusão (para decisão)
03/10/2025, 11:13
Movimentação processual
03/10/2025, 11:13
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:44
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 12:47
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 05:55
Publicação
11/07/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A
REU: LAYNYKER LIMA BASTOS, VALDILENE RODRIGUES DE LIMA
EXECUTADO: DIAS & RODRIGUES LTDA - ME
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, PRÉDIO PRATA, 1 SUBSOLO, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
REU: LAYNYKER LIMA BASTOS, VALDILENE RODRIGUES DE LIMA
EXECUTADO: DIAS & RODRIGUES LTDA - ME Nome: LAYNYKER LIMA BASTOS Endereço: Estrada do Outeiro, n. 1531, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-250 Nome: VALDILENE RODRIGUES DE LIMA Endereço: Estrada Nossa Senhora de Fátima, n. 123, Itaiteua (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66842-080 Nome: DIAS & RODRIGUES LTDA - ME Endereço: Estrada Velha do Outeiro, 1490-A, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-250 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0846812-70.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, PRÉDIO PRATA, 1 SUBSOLO, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: LAYNYKER LIMA BASTOS Endereço: Estrada do Outeiro, n. 1531, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-250 Nome: VALDILENE RODRIGUES DE LIMA Endereço: Estrada Nossa Senhora de Fátima, n. 123, Itaiteua (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66842-080 Nome: DIAS & RODRIGUES LTDA - ME Endereço: Estrada Velha do Outeiro, 1490-A, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-250 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Intime-se o exequente a cumprir integralmente o despacho ID 120411655 no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito por falta superveniente de interesse de agir. Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC. Belém/PA, 8 de julho de 2025 Gisele Mendes Camarço Leite Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 15:31
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 10:16
Movimentação processual
13/01/2025, 11:43
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2024, 07:30
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 10:39
Decurso de Prazo
24/08/2024, 04:53
Decurso de Prazo
10/08/2024, 03:17
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 12:23
Publicação
20/07/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A
REU: LAYNYKER LIMA BASTOS, VALDILENE RODRIGUES DE LIMA
EXECUTADO: DIAS & RODRIGUES LTDA - ME
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, SN, Quadra Três 13 Lote 17, FL31, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970
REU: LAYNYKER LIMA BASTOS, VALDILENE RODRIGUES DE LIMA
EXECUTADO: DIAS & RODRIGUES LTDA - ME Nome: LAYNYKER LIMA BASTOS Endereço: Estrada do Outeiro, n. 1531, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-250 Nome: VALDILENE RODRIGUES DE LIMA Endereço: Estrada Nossa Senhora de Fátima, n. 123, Itaiteua (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66842-080 Nome: DIAS & RODRIGUES LTDA - ME Endereço: Estrada Velha do Outeiro, 1490-A, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-250 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO A presente demanda executiva foi proposta contra três réus, mas apenas um deles foi regularmente citado, conforme ID 98944216. Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0846812-70.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, SN, Quadra Três 13 Lote 17, FL31, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 Nome: LAYNYKER LIMA BASTOS Endereço: Estrada do Outeiro, n. 1531, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-250 Nome: VALDILENE RODRIGUES DE LIMA Endereço: Estrada Nossa Senhora de Fátima, n. 123, Itaiteua (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66842-080 Nome: DIAS & RODRIGUES LTDA - ME Endereço: Estrada Velha do Outeiro, 1490-A, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-250 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO A presente demanda executiva foi proposta contra três réus, mas apenas um deles foi regularmente citado, conforme ID 98944216. Diante disso, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) manifestar-se sobre as certidões ID 98778437 e ID 98630048 Sem prejuízo, tendo em vista que a parte executada LAYNYKER LIMA BASTOS não realizou pagamento, garantir a execução ou apresentou embargos, conforme certidão ID 106065437, procedo à consulta nos sistemas informatizados conforme pedido ID 99632680. Considerando que a única planilha do débito juntada aos autos data da propositura da ação, intime-se a parte exequente para que junte, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias acima assinalado, planilha atualizada do débito, bem como para que recolha as custas relativas ao envio de documentos eletrônicos aos sistemas informatizados nos termos do artigo 3º,§8º da da Lei 8328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará). Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC. Belém-PA, 16 de julho de 2024 LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza de direito, respondendo pela 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
18/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A
REU: LAYNYKER LIMA BASTOS, VALDILENE RODRIGUES DE LIMA
EXECUTADO: DIAS & RODRIGUES LTDA - ME
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, SN, Quadra Três 13 Lote 17, FL31, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970
REU: LAYNYKER LIMA BASTOS, VALDILENE RODRIGUES DE LIMA
EXECUTADO: DIAS & RODRIGUES LTDA - ME Nome: LAYNYKER LIMA BASTOS Endereço: Estrada do Outeiro, n. 1531, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-250 Nome: VALDILENE RODRIGUES DE LIMA Endereço: Estrada Nossa Senhora de Fátima, n. 123, Itaiteua (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66842-080 Nome: DIAS & RODRIGUES LTDA - ME Endereço: Estrada Velha do Outeiro, 1490-A, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-250 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO A presente demanda executiva foi proposta contra três réus, mas apenas um deles foi regularmente citado, conforme ID 98944216. Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0846812-70.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, SN, Quadra Três 13 Lote 17, FL31, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 Nome: LAYNYKER LIMA BASTOS Endereço: Estrada do Outeiro, n. 1531, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-250 Nome: VALDILENE RODRIGUES DE LIMA Endereço: Estrada Nossa Senhora de Fátima, n. 123, Itaiteua (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66842-080 Nome: DIAS & RODRIGUES LTDA - ME Endereço: Estrada Velha do Outeiro, 1490-A, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-250 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO A presente demanda executiva foi proposta contra três réus, mas apenas um deles foi regularmente citado, conforme ID 98944216. Diante disso, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) manifestar-se sobre as certidões ID 98778437 e ID 98630048 Sem prejuízo, tendo em vista que a parte executada LAYNYKER LIMA BASTOS não realizou pagamento, garantir a execução ou apresentou embargos, conforme certidão ID 106065437, procedo à consulta nos sistemas informatizados conforme pedido ID 99632680. Considerando que a única planilha do débito juntada aos autos data da propositura da ação, intime-se a parte exequente para que junte, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias acima assinalado, planilha atualizada do débito, bem como para que recolha as custas relativas ao envio de documentos eletrônicos aos sistemas informatizados nos termos do artigo 3º,§8º da da Lei 8328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará). Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC. Belém-PA, 16 de julho de 2024 LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza de direito, respondendo pela 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 09:51
Mero expediente
16/07/2024, 13:21
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 12:08
Movimentação processual
16/07/2024, 12:08
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2023, 20:47
Decurso de Prazo
17/09/2023, 01:18
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 23:55
Ato ordinatório
24/08/2023, 23:54
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 10:45
Mandado (entregue ao destinatário)
18/08/2023, 10:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/08/2023, 11:38
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 11:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/08/2023, 11:16
Decurso de Prazo
22/07/2023, 01:46
Decurso de Prazo
22/07/2023, 01:46
Decurso de Prazo
21/07/2023, 10:53
Decurso de Prazo
21/07/2023, 10:53
Decurso de Prazo
21/07/2023, 10:53
Mandado
20/07/2023, 12:22
Mandado
20/07/2023, 12:20
Mandado
20/07/2023, 12:19
Expedição de documento (Mandado)
20/07/2023, 12:04
Expedição de documento (Mandado)
20/07/2023, 12:04
Publicação
14/06/2023, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A
REU: BANCO BRADESCO S.A, LAYNYKER LIMA BASTOS, VALDILENE RODRIGUES DE LIMA Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, QD 01, FL31, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 Nome: LAYNYKER LIMA BASTOS Endereço: desconhecido Nome: VALDILENE RODRIGUES DE LIMA Endereço: desconhecido [] DECISÃO - MANDADO 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0846812-70.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2. Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). Belém-PA, 6 de junho de 2023 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051913514306800000088211982 01-PETICAO INICIAL51100048 Petição 23051913514327400000088211983 02-ATOS CONSTITUVOS BRADESCO50974650 Documento de Comprovação 23051913514378900000088211984 03-PROCURACAO50974652 Documento de Comprovação 23051913514422300000088211985 04-ESTATUTO SOCIAL BRADESCO50974654 Documento de Comprovação 23051913514487500000088211986 05-CONTRATO50974655 Documento de Comprovação 23051913514529400000088211987 06-CALCULO51099720 Documento de Comprovação 23051913514592900000088211988 07-GUIA51285825 Documento de Comprovação 23051913514642800000088211989 08-COMPROVANTE51285823 Documento de Comprovação 23051913514680000000088211991 Certidão Certidão 23052207511441500000088258949