Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0847928-82.2021.8.14.0301.
EXEQUENTE: ZENIR DISARZ PRESENTES E DECORACOES EIRELI Advogado(s) do reclamante: TALITA CRISTIANI MAZUTTI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TALITA CRISTIANI MAZUTTI Nome: ZENIR DISARZ PRESENTES E DECORACOES EIRELI Endereço: Rua Getulio Vargas, 80, terreo, Centro, GAURAMA - RS - CEP: 99830-000
EXECUTADO: LEILA DA S MONTEIRO REPRESENTANTE DA PARTE: SUSAN LETICIA PICANCO ALVES
INTERESSADO: SUSAN LETICIA PICANCO ALVES Advogado(s) do reclamado: WILSON JOSE DA SILVA MONTEIRO Nome: LEILA DA S MONTEIRO Endereço: Passagem Lucas Miranda, 23, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-165 Nome: SUSAN LETICIA PICANCO ALVES Endereço: PASSAGEM OLIVEIRA, 23, CASA B QD 99, CABANGEM, BELéM - PA - CEP: 66625-460 Nome: SUSAN LETICIA PICANCO ALVES Endereço: Passagem Lucas Miranda, n 23, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-165 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Duplicata] Vistos etc. SUSAN LETÍCIA PICANÇO ALVES opôs Embargos à Execução (ID nº 142479933), nos próprios autos de Execução, configurando erro de forma na apresentação, por impropriedade da via eleita (art. 914, § 1º, DO CPC). A oposição de Embargos dispõe sobre a necessidade de autuação em apartado. Na forma como foi apresentado nestes autos, configura-se de erro grosseiro e inescusável, porque ausente dúvida razoável da medida judicial cabível para a impugnação da execução de título extrajudicial. A forma para oposição dos embargos está devidamente prescrita em lei. Desse modo, de ofício, reconheço a impropriedade da via eleita, por vício de forma inescusável e insanável (irregularidade formal), o que inviabiliza o processamento dos embargos à execução, pelo que, os rejeito liminarmente. Declaro válida a citação da executada, ora embargante, diante da apresentação dos embargos. Nesse sentido: “Conforme a jurisprudência desta Corte, o comparecimento espontâneo do réu ocorre com: a) a juntada de procuração com poderes especiais, desde que possível o acesso aos autos do processo; e b) a apresentação de embargos ou exceção de pré-executividade, ainda que não outorgados poderes especiais ao advogado para receber a citação”. (STJ - REsp n. 1.165.828/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 17/3 /2017). Requeira o(a) exequente, dentro do prazo de 15(quinze) dias, o que entender de direito. Caso não haja manifestação no prazo supra, intime-se pessoalmente a parte autora, por meio de carta com AR, para no prazo de 5 dias, impulsionar o feito, dando cumprimento às diligências que lhe couberem, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, I, II, CPC). Intime-se. Cumpra-se. Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081815143218900000030060798 1. Petição Inicial Petição 21081815143227400000030060800 2. Procuração Instrumento de Procuração 21081815143243100000030060801 2.1.Substabelecimento Alice Substabelecimento 21081815143251200000030060803 3. Contrato Social Documento de Identificação 21081815143300900000030060804 4. NF 29777 Documento de Comprovação 21081815143321900000030060805 5. frete 29777 Documento de Comprovação 21081815143333500000030060807 6. DP 1 Documento de Comprovação 21081815143340000000030060808 7. protesto 29777 Documento de Comprovação 21081815143349100000030060809 8. ZENIR_X_L_DA_SILVA Documento de Comprovação 21081815143372700000030060810 Petição Petição 21082315255592700000030515923 Juntada guia de custas iniciais Petição 21082315255605600000030515924 guia de custas iniciais Documento de Comprovação 21082315255610400000030515925 comprovante guia de custas iniciais Documento de Comprovação 21082315255616300000030515926 Certidão Certidão 21082408032142800000030569049 Decisão Decisão 21091611112891800000032620310 Decisão Decisão 21091611112891800000032620310 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21120309571986400000041525426 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21120309571986400000041525426 Petição Petição 21120815293828300000042037468 Juntada guia de condução OJ Petição 21120815293840000000042037472 comprovante guia de cond oj Documento de Comprovação 21120815293870400000042037476 guia de cond oj Documento de Comprovação 21120815293897200000042037478 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100413283844500000075043368 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100413283844500000075043368 Petição Petição 22101109520436800000075416968 guia de custas penhora e avaliação Documento de Comprovação 22101109520452000000075416972 comprovante guia de custas penhora e avaliação Documento de Comprovação 22101109520485900000075416971 Petição Petição 23021513452475500000082399179 MANDADO Mandado 23040411170894000000085526310 Citação Citação 23040411170894000000085526310 DILIGÊNCIA Diligência 23060515224347200000089195126 Petição Petição 23060909430710600000089387431 Cartão CNPJ 07.06.23 Documento de Comprovação 23060909430736400000089387432 Petição Petição 23061511501679400000089710767 Guia de despesa postal Documento de Comprovação 23061511501700100000089710769 Comprovante Guia de despesa postal Documento de Comprovação 23061511501722600000089710768 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091821031118300000095051808 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091821031118300000095051808 Recolha a Exequente as custas restantes para carta postal de citação Ato Ordinatório 24012314483420600000101100091 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 24012314483436300000101100093 Recolha a Exequente as custas restantes para carta postal de citação Ato Ordinatório 24012314483420600000101100091 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020512282033800000101881006 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020512282033800000101881006 Petição Petição 24021616233909900000102500069 Guia de custas Documento de Comprovação 24021616233940200000102500072 Comprovante guia Documento de Comprovação 24021616233973000000102500073 Certidão Certidão 24051710230473000000108501436 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052909552926300000109249462 Intimação Intimação 24052909552926300000109249462 Petição Petição 24062814525028300000111392374 Guia de custas2 Documento de Comprovação 24062814525060300000111392376 Comprovante Documento de Comprovação 24062814525095100000111392378 Certidão Certidão 24071609552375500000112761479 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071708415028200000112871726 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071708415028200000112871726 Petição Petição 24072316001444600000113400866 Guia de custas mandado Documento de Comprovação 24072316001476200000113400867 Comprovante guia mandado Documento de Comprovação 24072316001504400000113400868 Certidão Certidão 24091812240375400000119200730 Habilitação nos autos Petição 25012716594632500000126477633 Substabelecimento Talita (2) Substabelecimento 25012716594648300000126477634 Despacho Despacho 25031221020499700000126154873 Citação Citação 25032412073274600000129979776 Diligência Diligência 25041609291798700000131630931 SUSAN Devolução de Mandado 25041609291811800000131630933 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042809390601500000132173765 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042809390601500000132173765 EMBARGOS Petição 25050620343685800000132668548 CamScanner 06-05-2025 20.09 Documento de Identificação 25050620343728400000132668550 CamScanner 06-05-2025 20.15 Documento de Identificação 25050620343765400000132668551 SLP.SUZANSAIENTRAFRANCI Documento de Comprovação 25050620343805900000132668552 DECLARAÇÃO DE ASSUNÇÃO DE RESP. Documento de Comprovação 25050620343839900000132668553 Certidão Certidão 25062711035140300000136148890