Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0865656-05.2022.8.14.0301 DESPACHO
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença judicial, pugnando o exequente que seja o executado compelido a assegurar o direito de passagem da exequente ao fundo de seu imóvel e acesso às instalações de água e esgoto, coforme expressamente determinado na sentença proferida (Id. 146130493) nos autos. Sensível ao disposto no art. 523, do CPC, determino: a) Proceda-se a intimação do executado pessoalmente para cumprir a obrigação determinada por sentença, no tocante a obrigação de fazer relativa ao direito de passagem da exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). b) Fica o executado intimado nos termos do art. 525, “caput”, e seus parágrafos, do CPC, e naquilo que for aplicável, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente