Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: EDSON ROSAS JUNIOR OAB: AM1910 Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS OAB: AM5109 Endereço: AVENIDA EDUARDO RIBEIRO, CENTRO, MANAUS - AM - CEP: 69010-001
EXECUTADO: WILSIENE DINIZ SILVA, W. D. SILVA - FORMACAO DE CONDUTORES Advogado: JAQUELINE JODAN SILVA FERREIRA OAB: PA30666 Endereço: Avenida Diamantino, 100, Santo André, SANTARéM - PA - CEP: 68022-018 SENTENÇA CÍVEL SEM MÉRITO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Citação] - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - 0000883-59.2015.8.14.0032
Vistos, etc... Verifica-se que a parte exequente permaneceu inerte quanto ao dever de cumprimento do despacho judicial para dar andamento ao feito, denotando-se o abandono do processo, sob o fundamento do art. 485, III, do Código de Processo Civil, que preceitua: “Art. 485. O Juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;...”. Assim, no caso descrito nos autos, percebe-se o abandonando da causa por mais de 30 (trinta) dias, caracterizando a situação descrita no dispositivo anteriormente transcrito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com arrimo no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. P. R. I. C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Monte Alegre/Pará (PA), 24 de junho de 2025. THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito