Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Empréstimo consignado] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - 0801545-77.2021.8.14.0032 Nome: MARLUCIA PEREIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Cláudio Bacelar, 91, Turú, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Rua Dr. José Malcher, 47, Cidade Alta, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: JEFFESON PERICLES BAIA UCHOA OAB: PA29857 Endere�o: desconhecido Advogado: FABIO RIVELLI OAB: SP1821-A Endereço: Avenida Paulista, 2.537, conj. 61, Grande Ufficiale Evaristo, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-300 DESPACHO R. H. 1. Em nome do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352, todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias, para que o requerente, sob pena de indeferimento no prosseguimento do feito, cumpra as seguintes determinações: A) Junte aos autos extrato de histórico de empréstimos realizados junto ao seu benefício previdenciário (HISCON). B) Junte aos autos extrato da conta que possui junto ao Banco do Brasil S.A., do período de 15.04.2021 a 15.05.2021. C) Retifique o cálculo apresentado para início do cumprimento de sentença, de forma a indicar os juros desde a citação, que ocorreu em 10.12.2021, e não desde cada desconto indevido. Devem ser retirados eventuais valores não descontados indevidamente, conforme constar no HISCON a ser juntado na forma determinada acima, ou apresentar cumprimento de sentença quanto às astreintes, caso haja comprovação de desconto após decorrido o prazo fixado quando da concessão da tutela provisória de urgência que determinou a suspensão dos descontos já declarados indevidos. 2. Fica a parte intimada através de seu advogado, via DJE. Monte Alegre/Pará (PA), 27 de fevereiro de 2026. JOSÉ AUGUSTO PEREIRA RIBEIRO Juiz de Direito