Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0848525-46.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO MORUMBI Endereço: Travessa Pirajá, 2077, ED. MORUMBI, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-632 Nome: IDAILSON MARTINS DE OLIVEIRA Endereço: Travessa Pirajá, 2077, CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MORUMBI, Apto 703, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-632 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Antes da citação, a parte exequente requereu a desistência da execução (ID 120039792), a qual versa sobre direito disponível. Sendo assim, homologo o pedido de desistência (enunciado nº 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais) e extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do CPC). Sem custas e honorários advocatícios (art.s 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Decorrido o prazo processual sem a interposição de recurso, arquive-se o feito e dê-se baixa processual. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém (PA). (Documento datado e assinado eletronicamente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24061208531508200000110014927 2. PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24061208531542300000110014928 3. IDENTIFICAÇÃO - SÍNDICA Documento de Identificação 24061208531595000000110016329 4. ATA DE ELEIÇÃO Documento de Comprovação 24061208531630000000110016331 5. CONVENÇÃO Documento de Comprovação 24061208531734500000110016336 6. COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E SITUAÇÃO CADASTRAL - CNPJ Documento de Comprovação 24061208531802700000110016338 7. ATA - REAJUSTE - 28.01.2019 Documento de Comprovação 24061208531838800000110016339 9. DEMONSTRATIVO - MORUMBI - 703 Documento de Comprovação 24061208531883500000110016340 Despacho Despacho 24061909243259600000110519299 Despacho Despacho 24061909243259600000110519299 Petição - Desistência do processo Petição 24071114474616300000112437838