Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: DELCIO CARLOS NUNES GOUVEA Endereço: Avenida Nazaré, 909, bl-B - ap 404, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145
REQUERIDO: ALESSANDRO MOURA MARINHO Endereço: rua quarta, 1149, centro, SOURE - PA - CEP: 68870-000 JOSE CLAUDIO DE BRITO SARMENTO Endereço: rua décima segunda, s/n, entre as travessas oito e nove, matinha, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE PROCESSO Nº: 0800777-36.2022.8.14.0059 ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça]
Vistos, etc. O ESPÓLIO DE HERÁCLITO DE ALMEIDA CAVALCANTE e por PAULO MARCELO DOS SANTOS CAVALCANTE, peticionou alegando que todos os processos em trâmite nesta Comarca envolvendo as áreas rurais vinculadas à Fazenda Uberaba S/A devem ser sobrestados pelo prazo de 180 dias, sustentando que a Fazenda Arraial (matrícula nº 1.324) integra o patrimônio da referida empresa, cujo único herdeiro seria Paulo Marcelo. Aduzem que, no inventário nº 0015284-62.1997.8.14.0301, houve decisão transitada em julgado em 1994 declarando a nulidade de toda e qualquer venda, escritura ou registro dos bens do espólio, bem como que acordos firmados posteriormente foram anulados por inadimplência. Sustentam, assim, que todas as escrituras, registros, contratos de arrendamento e compra e venda discutidos nos processos em andamento seriam nulos, afirmando que os demais envolvidos não detêm qualquer direito de propriedade, imputando ainda irregularidades a antigos tabeliães, motivo pelo qual requerem a suspensão dos feitos para juntada de documentação e propositura de ação própria (ID 159842502). Considerando as alegações, DETERMINO a intimação das demais partes, por meio de seus patronos constituídos, via DJE, para que se manifestem acerca do referido pleito, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Outrossim, OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Soure, solicitando que informe a este Juízo acerca da existência e do andamento de eventual procedimento de requalificação das matrículas das áreas rurais envolvidas nos autos, esclarecendo, inclusive, se houve cancelamento de matrículas e, em caso positivo, quais foram atingidas e em que fase se encontra o procedimento administrativo. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009. Soure - PA, data da assinatura eletrônica. RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE