Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: Destinatários da ordem Polo passivo: M. E. C. DA SILVA E FURTADO MERCADINHO LTDA - ME JUAREZ FERNANDO PINEIRO DA SILVA Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA Valor da ordem: Qual etiqueta você deseja remover do processo? Qual etiqueta você deseja adicionar ao processo? Capturar dados
Edital - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO EDITAL DE CITAÇÃO [PRAZO: 20 DIAS] Processo n. 0800703-25.2019.8.14.0014 O Exmo. Sr. Dr. Hudson dos Santos Nunes, Juiz de Direito Titular desta Comarca de Capitão Poço, Estado do Pará, na forma da Lei, FAZ SABER, a todos que tiverem conhecimento do presente edital, que no Juízo da Vara Única da Comarca de Capitão Poço/PA se processa a ação n. 0800703-25.2019.8.14.0014, que tem como requerido(a) o(a) M. E. C. DA SILVA E FURTADO MERCADINHO LTDA - ME e JUAREZ FERNANDO PINEIRO DA SILVA, indo pelo presente para a CITAÇÃO, conforme a decisão ID 146660485 e nos termos do art. 256, inciso I e art. 257 ambos do CPC. No caso de não apresentar contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ressalvados os direitos indisponíveis na forma do art. 345, II do CPC. Para que não se alegue ignorância, mandou o expedir este EDITAL que será publicado e fixado na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Capitão Poço, data da assinatura eletrônica. De ordem, Eu, Raul Campos Silva Pinheiro, Diretor de Secretaria Judicial, subscrevo e dou fé. RAUL CAMPOS SILVA PINHEIRO Diretor de Secretaria Comarca de Capitão Poço Assistente Sisbajud Processo nº: 0800703-25.2019.8.14.0014 Juiz Solicitante: ID - Vara/Juízo: Tipo da Ação:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: Destinatários da ordem Polo passivo: M. E. C. DA SILVA E FURTADO MERCADINHO LTDA - ME JUAREZ FERNANDO PINEIRO DA SILVA Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA Valor da ordem: Qual etiqueta você deseja remover do processo? Qual etiqueta você deseja adicionar ao processo? Capturar dados
Edital - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO EDITAL DE CITAÇÃO [PRAZO: 20 DIAS] Processo n. 0800703-25.2019.8.14.0014 O Exmo. Sr. Dr. Hudson dos Santos Nunes, Juiz de Direito Titular desta Comarca de Capitão Poço, Estado do Pará, na forma da Lei, FAZ SABER, a todos que tiverem conhecimento do presente edital, que no Juízo da Vara Única da Comarca de Capitão Poço/PA se processa a ação n. 0800703-25.2019.8.14.0014, que tem como requerido(a) o(a) M. E. C. DA SILVA E FURTADO MERCADINHO LTDA - ME e JUAREZ FERNANDO PINEIRO DA SILVA, indo pelo presente para a CITAÇÃO, conforme a decisão ID 146660485 e nos termos do art. 256, inciso I e art. 257 ambos do CPC. No caso de não apresentar contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ressalvados os direitos indisponíveis na forma do art. 345, II do CPC. Para que não se alegue ignorância, mandou o expedir este EDITAL que será publicado e fixado na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Capitão Poço, data da assinatura eletrônica. De ordem, Eu, Raul Campos Silva Pinheiro, Diretor de Secretaria Judicial, subscrevo e dou fé. RAUL CAMPOS SILVA PINHEIRO Diretor de Secretaria Comarca de Capitão Poço Assistente Sisbajud Processo nº: 0800703-25.2019.8.14.0014 Juiz Solicitante: ID - Vara/Juízo: Tipo da Ação:
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 11:44
Expedição de documento (Edital)
10/10/2025, 11:44
Outras Decisões
18/06/2025, 12:29
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 09:40
Documento (Certidão)
19/03/2025, 09:40
Documento
09/12/2024, 18:25
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra SBS Quadra 4, s/n, Setor Bancário Sul, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-140
REQUERIDO: M. E. C. DA SILVA E FURTADO MERCADINHO LTDA - ME, JUAREZ FERNANDO PINEIRO DA SILVA Nome: M. E. C. DA SILVA E FURTADO MERCADINHO LTDA - ME Endereço: Avenida Moura Carvalho, 1680, Tatajuba, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: JUAREZ FERNANDO PINEIRO DA SILVA Endereço: Travessa 25 de Março, 629, sn, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 DESPACHO 1. Considerando que a pesquisa nos sistemas SISBAJUD e SIEL foram infrutíferas quanto aos executados, pois apareceu o mesmo endereço fornecido na inicial,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800703-25.2019.8.14.0014 [Contratos Bancários] intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, via publicação em DJEN, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias: a) informar ao juízo o endereço correto e atualizado dos executados ou requerer a citação por edital, vez que esgotadas as diligências efetivas ou outra medida que entender cabível; b) recolher as custas processuais da expedição do edital, sob pena de extinção do feito por abandono de causa (artigo 485, III do CPC), após prévia intimação pessoal. 2. Transcorrido o prazo com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para decisão. Capitão Poço (PA), 3 de dezembro de 2024. Andre dos Santos Canto JUIZ DE DIREITO
04/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 08:32
Mero expediente
03/12/2024, 08:32
Documento (Outros documentos)
03/12/2024, 08:27
Documento (Outros documentos)
27/11/2024, 09:15
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 09:13
Mero expediente
27/11/2024, 09:11
Conclusão (para despacho)
06/09/2024, 10:57
Documento (Certidão)
06/09/2024, 10:55
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 09:03
Publicação
22/08/2024, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800703-25.2019.8.14.0014.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Capitão Poço Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra SBS Quadra 4, s/n, Setor Bancário Sul, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-140 Nome: M. E. C. DA SILVA E FURTADO MERCADINHO LTDA - ME Endereço: Avenida Moura Carvalho, 1680, Tatajuba, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: JUAREZ FERNANDO PINEIRO DA SILVA Endereço: Travessa 25 de Março, 629, sn, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 DESPACHO Considerando que a pretensão de citação da pessoa jurídica através do sócio é meio legalmente prevista no artigo 242 do Código de Processo Civil, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o recolhimento das custas processuais relativas ao envio de requisição via eletrônica referente à pesquisa no RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD, nos termos do artigo 3º, inciso XVIII c/c parágrafo oitavo da Lei Estadual 8328/2015, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de pressupostos processuais. Transcorrido o prazo, certifique-se, tornem os autos conclusos para despacho. Capitão Poço (Pa) datado conforme assinatura. Andre dos Santos Canto Juiz de direito
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 13:43
Decurso de Prazo
10/08/2024, 03:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2024, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2024, 12:22
Publicação
21/07/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800703-25.2019.8.14.0014.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Capitão Poço Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra SBS Quadra 4, s/n, Setor Bancário Sul, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-140 Nome: M. E. C. DA SILVA E FURTADO MERCADINHO LTDA - ME Endereço: Avenida Moura Carvalho, 1680, Tatajuba, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: JUAREZ FERNANDO PINEIRO DA SILVA Endereço: Travessa 25 de Março, 629, sn, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 DESPACHO Considerando que a pretensão de citação da pessoa jurídica através do sócio é meio legalmente prevista no artigo 242 do Código de Processo Civil, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o recolhimento das custas processuais relativas ao envio de requisição via eletrônica referente à pesquisa no RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD, nos termos do artigo 3º, inciso XVIII c/c parágrafo oitavo da Lei Estadual 8328/2015, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de pressupostos processuais. Transcorrido o prazo, certifique-se, tornem os autos conclusos para despacho. Capitão Poço (Pa) datado conforme assinatura. Andre dos Santos Canto Juiz de direito
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 13:47
Mero expediente
17/07/2024, 13:47
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 13:24
Documento (Certidão)
04/06/2024, 08:52
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 16:07
Publicação
12/05/2024, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra SBS Quadra 4, s/n, Setor Bancário Sul, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-140
REQUERIDO: M. E. C. DA SILVA E FURTADO MERCADINHO LTDA - ME, JUAREZ FERNANDO PINEIRO DA SILVA Nome: M. E. C. DA SILVA E FURTADO MERCADINHO LTDA - ME Endereço: Avenida Moura Carvalho, 1680, Tatajuba, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: JUAREZ FERNANDO PINEIRO DA SILVA Endereço: Travessa 25 de Março, 629, sn, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 DESPACHO 1. Considerando o teor da certidão de ID 114742947 - Pág. 1 e 114742948 - Pág. 2,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800703-25.2019.8.14.0014 [Contratos Bancários] intime-se o autor, via DJEN, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a) informar ao juízo o endereço correto e atualizado dos requeridos, devendo fornecer ao juízo um número da sede da empresa e/ou algum ponto de referência ou perímetro e; b) atualizar o débito, sob pena de extinção do processo por abandono de causa (artigo 485, inciso III do NCPC), após prévia intimação pessoal. 2. Transcorrido o prazo com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para decisão. Capitão Poço (PA), 7 de maio de 2024. Andre dos Santos Canto JUIZ DE DIREITO
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 14:21
Mero expediente
07/05/2024, 14:21
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 12:48
Documento (Certidão)
07/05/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
04/05/2024, 22:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/05/2024, 22:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/05/2024, 22:05
Mandado
08/04/2024, 05:42
Mandado
08/04/2024, 05:30
Expedição de documento (Mandado)
27/03/2024, 11:04
Petição (Petição inicial)
27/03/2024, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra SBS Quadra 4, s/n, Setor Bancário Sul, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-140
REQUERIDO: M. E. C. DA SILVA E FURTADO MERCADINHO LTDA - ME, JUAREZ FERNANDO PINEIRO DA SILVA Nome: M. E. C. DA SILVA E FURTADO MERCADINHO LTDA - ME Endereço: Rua Primeiro de Setembro, 812, Centro, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: JUAREZ FERNANDO PINEIRO DA SILVA Endereço: Rua Primeiro de Setembro, 812, Centro, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 DECISÃO 1. Sendo evidente o direito do autor,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800703-25.2019.8.14.0014 [Contratos Bancários] defiro a expedição do mandado monitório para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, da quantia indicada na inicial e mais honorários advocatícios no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, devendo constar no mandado que, para a hipótese de pronto pagamento, ficará a requerida isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º do NCPC). 2. Faça-se constar, ainda, do referido mandado que, no mesmo prazo, poderá a requerida oferecer embargos, e que, se não houver o cumprimento da obrigação e se os embargos não forem opostos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo” (art. 701, § 2º do NCPC). 3. Uma vez transcorrido o prazo com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos para prosseguimento do feito. A PRESENTE DECISÃO JÁ SERVE COMO MANDADO MONITÓRIO OU CARTA DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO. Capitão Poço (PA), 6 de fevereiro de 2024. André dos Santos Canto JUIZ DE DIREITO
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 11:47
Outras Decisões
06/02/2024, 11:47
Conclusão (para decisão)
14/11/2023, 13:29
Documento (Certidão)
14/11/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 15:15
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 13:44
Publicação
13/07/2023, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2023, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra SBS Quadra 4, s/n, Setor Bancário Sul, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-140
REQUERIDO: M. E. C. DA SILVA E FURTADO MERCADINHO LTDA - ME, JUAREZ FERNANDO PINEIRO DA SILVA Nome: M. E. C. DA SILVA E FURTADO MERCADINHO LTDA - ME Endereço: Avenida Moura Carvalho, 1680, Tatajuba, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: JUAREZ FERNANDO PINEIRO DA SILVA Endereço: Travessa 25 de Março, 629, sn, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 M. E. C. DA SILVA E FURTADO MERCADINHO LTDA - ME e outros DECISÃO 1.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ MONITÓRIA (40) DEFIRO o pedido de ID 96328561 - Pág. 1. 2. Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, via publicação em DJEN para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder: a) à atualização do débito exequendo; b) recolher as custas processuais relativas à expedição de novo mandado de citação do requerido e mais as diligências do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo por abandono de causa (artigo 485, III do CPC), após prévia intimação pessoal. 3. Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos decisão. Capitão Poço (PA), 10 de julho de 2023 André dos Santos Canto JUIZ DE DIREITO
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 11:46
Outras Decisões
10/07/2023, 11:46
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 13:12
Conclusão (para decisão)
24/05/2023, 13:31
Documento (Certidão)
24/05/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 13:39
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 17:18
Decurso de Prazo
23/03/2023, 08:50
Publicação
01/03/2023, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA
REQUERIDO: M. E. C. DA SILVA E FURTADO MERCADINHO LTDA - ME, JUAREZ FERNANDO PINEIRO DA SILVA DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA NUMERO: 0800703-25.2019.8.14.0014 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, via publicação em DJEN para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder: a) à atualização do débito exequendo; b) recolher as custas processuais relativas à expedição de novo mandado de citação do requerido e mais as diligências do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo por abandono de causa (artigo 485, III do CPC), após prévia intimação pessoal. 2. Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos decisão. Capitão Poço (PA), 23 de fevereiro de 2023. Andre dos Santos Canto Juiz de Direito Titular
28/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 13:33
Mero expediente
27/02/2023, 13:33
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 16:43
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2022, 11:12
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA Intimação via Diário Eletrônico - Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, OAB/PA 15201-A NUMERO: 0800703-25.2019.8.14.0014 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra SBS Quadra 4, s/n, Setor Bancário Sul, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-140 Nome: M. E. C. DA SILVA E FURTADO MERCADINHO LTDA - ME Endereço: Avenida Moura Carvalho, 1680, Tatajuba, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: JUAREZ FERNANDO PINEIRO DA SILVA Endereço: Travessa 25 de Março, 629, sn, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 DESPACHO 1. Ante o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça (Num. 15074388), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informar o atual endereço da parte requerida. 2. Com a manifestação ou o decurso do prazo, certifique-se e venham os autos conclusos. Capitão Poço, 30 de junho de 2021. CAROLINE SLONGO ASSAD JUÍZA DE DIREITO