Crimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENALAção Penal - Procedimento Sumário
TJPA
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
08/03/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Vara Criminal de Tucuruí
Partes do Processo
MP PRIMEIRA PJT
Autor
FERNANDO DIAS ALMEIDA
Reu
FERNANDO DIAS ALMEIDA
CPF
Reu
LINDOMAR DA CONCEICAO
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
23/02/2026, 12:09
Decorrido prazo de FERNANDO DIAS ALMEIDA em 28/03/2022 23:59.
03/04/2022, 01:13
Juntada de Petição de termo de ciência
23/03/2022, 09:51
Publicado Decisão em 23/03/2022.
23/03/2022, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
23/03/2022, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003484-77.2017.8.14.0061.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Tucuruí DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RH O réu, devidamente citado por edital, não compareceu, nem ofereceu resposta à acusação. Considerando os termos do art. 366 do CPP, suspendo este processo e o curso do prazo prescricional (data-base: 02 de outubro de 2020). Ciente o Ministério Público. Tucuruí/PA, 03 de março de 2021. PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal da Com