Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0802937-26.2024.8.14.0136.
REQUERENTE: Nome: SANDOSMAR DE BRITO PIMENTEL Endereço: Avenida São João, S/N, QUADRA 67, LT 2, Novo Horizonte III, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68356-240
REQUERIDO: Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Endereço: Avenida do Contorno, 5800, andares 11 a 15, Bairro Savassi, Funcionários, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30110-042 DECISÃO Considerando a manifestação da Contadoria Judicial (ID 177915989), informando a impossibilidade, neste momento, de elaboração dos cálculos, em razão da necessidade de comprovação dos descontos efetuados pela parte ré, uma vez que a sentença de ID 149174730 determinou a atualização dos danos materiais desde cada desconto individualmente considerado,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTIME-SE o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o requerido pela Contadoria Judicial, apresentando a comprovação de todos os descontos realizados pela requerida, viabilizando a elaboração dos cálculos de liquidação. Com a juntada da documentação, retornem os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009. Canaã dos Carajás/PA, 20 de julho de 2026 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás