PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ
Autor
C.H.V. CARRILHO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANA CAROLINA DA PAZ ADRIANO
OAB/PA 33289·CPF·Representa: Autor
MAIK ROBERTO BALACO SANTOS
OAB/SP 531687·CPF·Representa: Autor
MARCIO VAZ FERREIRA
OAB/PA 21193·CPF·Representa: Autor
MARIA DANTAS VAZ FERREIRA
OAB/PA 21150·CPF·Representa: Autor
AMANDA DIAS DA PAZ VELOSO
OAB/PA 26715·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: ANA CAROLINA DA PAZ ADRIANO (PA033289), AMANDA DIAS DA PAZ VELOSO (PA026715), MAIK ROBERTO BALACO SANTOS (AP001646)
EXECUTADO: CARLOS HUMBERTO VASCONCELOS CARRILHO, C.H.V. CARRILHO LTDA DESPACHO Vindo-me os autos conclusos, verifico que houve deferimento de pesquisa de endereços da parte requerida. Isto posto: 1. Procedo, nesta data, à juntada da ordem de pesquisa de endereços encontrados do requerido no sistema INFOJUD, SIEL e RENAJUD (documentos anexos). 2.
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (703) Nº 0821923-57.2020.8.14.0301 Intime-se o requerente para se manifestar no prazo de 05 dias. 3. Apresentada manifestação, conclusos para decisão.
03/07/2026, 00:00
Mero expediente
01/07/2026, 14:22
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 14:06
Documento (Certidão)
07/10/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0821923-57.2020.8.14.0301 DESPACHO Defiro o pedido de buscas no SIEL. Intime-se o exequente para comprovar as custas intermediárias em 10 dias. Belém/PA, 17 de setembro de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 13:50
Mero expediente
17/09/2025, 13:50
Conclusão (para despacho)
11/08/2025, 23:02
Expedição de documento (Certidão)
11/08/2025, 23:00
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Exequente, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução do AR, juntado aos autos no ID 148094430, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita). Belém, 10 de julho de 2025 IRACELIA CARVALHO DE ARAUJO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0821923-57.2020.8.14.0301 DESPACHO Defiro o pedido de buscas no SIEL. Intime-se o exequente para comprovar as custas intermediárias em 10 dias. Belém/PA, 17 de setembro de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 13:50
Mero expediente
17/09/2025, 13:50
Conclusão (para despacho)
11/08/2025, 23:02
Expedição de documento (Certidão)
11/08/2025, 23:00
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Exequente, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução do AR, juntado aos autos no ID 148094430, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita). Belém, 10 de julho de 2025 IRACELIA CARVALHO DE ARAUJO
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 09:26
Ato ordinatório
10/07/2025, 09:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/07/2025, 18:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/06/2025, 10:23
Documento (Certidão)
04/06/2025, 11:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2025, 08:48
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 14:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/01/2025, 09:42
Decurso de Prazo
30/12/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA Endereço: Rua Rodovia Castanhal/Curuça - km 05, S/N, Zona Rural, CASTANHAL - PA - CEP: 68745-000 DESPACHO
Processo n. 0821923-57.2020.8.14.0301 INTIME-SE a parte autora/exequente PESSOALMENTE para que promova o cumprimento da diligência de ID. 129925580 no prazo de 05 (cinco) dias. Advirta-se a parte autora/exequente que sua inércia no prazo assinalado importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC. Com o retorno da intimação, verificada a ausência de manifestação por parte do autor, certifique-se e voltem os autos conclusos. Belém/PA, 2 de dezembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20030918043031300000015326924 01 Inicial - Execução - Petruz x CHV Carrilho Petição 20030918043034900000015327936 02 Procuração Petruz Instrumento de Procuração 20030918043039300000015327938 03 Contrato Social - PETRUZ FRUITY Documento de Identificação 20030918043053100000015327939 04 RG - Sócia Administradora - Irenilda Documento de Identificação 20030918043066100000015327941 05 Acordo Extrajudicial Petruz e CHV Documento de Comprovação 20030918043082100000015327945 06 Cálculo 2020 Documento de Comprovação 20030918043095200000015327946 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20031211562274600000015420178 01 Petição de juntada de pagamento das custas Petição 20031211562281600000015421281 02 conta Documento de Comprovação 20031211562290400000015421282 03 boletoCusta Documento de Comprovação 20031211562297000000015421284 04 Pagamento Documento de Comprovação 20031211562301400000015421285 Certidão Certidão 20031310345923400000015446810 Decisão Decisão 20031311211222700000015450250 Decisão Decisão 20031311211222700000015450250 Certidão Certidão 20031313425214200000015457376 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20031313460926000000015457984 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20031313460926000000015457984 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20031614294173200000015491802 01 Petição Petição 20031614294178800000015491806 02 conta Documento de Comprovação 20031614294186600000015491804 03 boletoCusta Documento de Comprovação 20031614294192400000015491807 04 Pagamento Documento de Comprovação 20031614294198300000015491808 Certidão Certidão 20031910083187800000015552759 Certidão Certidão 20031911004462300000015555770 Despacho Despacho 20031911521405400000015559047 Despacho Despacho 20031911521405400000015559047 Citação Citação 20031311211222700000015450250 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20032010111529800000015575200 LISTA DE POSTAGEM Documento de Comprovação 20032010111533300000015575201 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20051918570720300000016450224 Procuração Petruz-2020 Instrumento de Procuração 20051918570726300000016450225 Identificação de AR Identificação de AR 20081811383142700000018030000 Image20200818113719-m1 Identificação de AR 20081811383189100000018030002 Petição Petição 20082715464324900000018240950 01 Petição Petição 20082715464345500000018240951 02 Cálculo Atualizado Documento de Comprovação 20082715464353900000018240952 Certidão Certidão 20102111474569700000019400293 Despacho Despacho 20110609125098000000019742808 Despacho Despacho 20110609125098000000019742808 Juntada de Custas Judiciais Petição 20111311185833200000019932491 01 Petição Petição 20111311185846100000019932493 02 Custas Judiciais Documento de Comprovação 20111311185854200000019932494 Certidão Certidão 20111312000870100000019933877 Despacho Despacho 20111611470052000000019972869 Despacho Despacho 20111611470052000000019972869 Petição Petição 20111711182733400000020002880 01 Petição Petição 20111711182742400000020002882 02 CNPJ Documento de Comprovação 20111711182752900000020002884 Certidão Certidão 20111713124189200000020010206 SISBAJUD PETRUZ Documento de Comprovação 20111808224292000000020028766 Despacho Despacho 20111808224340600000020028764 Despacho Despacho 20111808224340600000020028764 Despacho Despacho 20113021414868900000020278083 Despacho Despacho 20113021414868900000020278083 Despacho Despacho 20113021414868900000020278083 Intimação Intimação 20113021414868900000020278083 Expedição de Alvará e Prosseguimento Petição 20121616520128900000020756690 01 Petição Petição 20121616520134500000020756691 02 Cálculo Documento de Comprovação 20121616520139600000020756692 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20121713445941100000020786986 Lista 0567 Documento de Comprovação 20121713445946800000020786987 Identificação de AR Identificação de AR 21012609271528300000021390941 Image200121111153 Identificação de AR 21012609271533900000021390942 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21012609290109400000021390944 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21012609290109400000021390944 Fornecimento de Endereço Petição 21021015104723400000021870287 01 Petição Petição 21021015104730300000021870288 02 Imagem do Estabelecimento Documento de Comprovação 21021015104743300000021870289 03 Custas Judiciais Documento de Comprovação 21021015104751500000021870290 Citação Citação 20031311211222700000015450250 Intimação Intimação 20113021414868900000020278083 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21022609261728500000022297877 Lista 8326 Documento de Comprovação 21022609261739600000022297878 Petição Petição 21042010355163700000024167035 01 Petição Petição 21042010355197000000024167038 02 Consulta - Correios - Negativo Documento de Comprovação 21042010355238000000024167041 Certidão Certidão 21052812251629200000025685519 BZ163074427BR Identificação de AR 21052812251635200000025685525 Certidão Certidão 21052812324844600000025687219 BZ 163074413BR Identificação de AR 21052812324850400000025687225 Petição Petição 21060911430858100000026072514 01 Petição Petição 21060911430864400000026072517 Despacho Despacho 21061419314582300000026282239 Petição Petição 21061512502698400000026311312 01 Petição Petição 21061512502703300000026311313 Despacho Despacho 21061419314582300000026282239 Despacho Despacho 21062113305799500000026559629 Despacho Despacho 21062113305799500000026559629 Petição Petição 21062215503229600000026641090 01 Petição Petição 21062215503238700000026641091 Remessa Conclusão Petição 21071915104362000000027908813 01 Petição Petição 21071915104368700000027908814 Petição Petição 22052009082026800000059062640 PETIÇÃO_HABILITAÇÃO_PETRUZxCHCARRILHO Petição 22052009082044500000059062641 PROCURACAO_PETRUZMATRIZ_12042022_fisica Instrumento de Procuração 22052009082080900000059062649 DISTRATO_VAZFERREIRAADVOGADOS Documento de Comprovação 22052009082129400000059062650 Ciência Petição 22052013582846800000059143587 Certidão Certidão 22080112293385900000069593549 SISBAJUD CHV CARRILHO Documento de Comprovação 22080318233145500000069921265 Despacho Despacho 22080318233193100000069921264 Despacho Despacho 22080318233193100000069921264 Petição Petição 22081009184003600000070585047 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22102109131542300000076106330 Despacho Despacho 22102109131593300000076104517 Despacho Despacho 22102109131593300000076104517 requer consulta ao SNIPER Petição 22120511524866400000078973835 Certidão Certidão 23010912043264700000080472380 Decisão Decisão 23010921035510400000080484140 Decisão Decisão 23010921035510400000080484140 Comprovante de recolhimento de custas Petição 23013014225782700000081395246 comprovante de recolhimento de custas. SNIPER Documento de Comprovação 23013014225962000000081395248 Boleto. Custas. SNIPER. CVH CARILHO. 27.01.2022 Documento de Comprovação 23013014225997900000081395249 Certidão Certidão 23021312491050300000082228642 RENÚNCIA AO MANDATO Petição 23021515110507700000082407201 Despacho Despacho 23041110024570900000085897591 Despacho Despacho 23041110024570900000085897591 Ciência Petição 23041723191799200000086328697 Petição Petição 23042209552632200000086597255 Certidão Certidão 23052911562186700000088750158 Sniper - 0821923-57.2020.8.14.0301 Documento de Comprovação 23060212002488900000089081256 Despacho Despacho 23060212002535100000089081252 Despacho Despacho 23060212002535100000089081252 Certidão Certidão 23071711075999900000091517113 Despacho Despacho 23071713290129000000091518276 Petição Petição 23081409522501400000093128420 Certidão Certidão 23110111333923400000097436225 Decisão Decisão 23112009382339000000098360003 Certidão Certidão 24020517221247400000101913664 Decisão Decisão 24020613594919100000101948633 Petição Petição 24021514304787500000102410309 Certidão Certidão 24021910100880600000102557963 Despacho Despacho 24021913240380800000102570110 Petição Petição 24022621051429000000103041748 RELATORIOCONTA_BOLETO_COMPROVANTE_CHVCARRILHO Documento de Comprovação 24022621051463400000103041749 Certidão Certidão 24030109081164800000103317992 ONR - Penhora Online Documento de Comprovação 24030314361509300000103400411 Despacho Despacho 24030314361554300000103400410 Petição Petição 24030610522442600000103607995 Petição Petição 24032209405231900000104917104 Certidão Certidão 24050619245824200000107699440 Despacho Despacho 24050714291752000000107734266 Petição Petição 24061015223538900000109891670 PROCURAÇÃO_PETRUZ Instrumento de Procuração 24061015223591200000109891673 boleto_CHVCARRILHO Documento de Comprovação 24061015223626800000109891674 CONTA_CHVCARRILHO Documento de Comprovação 24061015223658900000109891675 TRIBUNAL DE JUSTICA DO PARA - CUSTAS Documento de Comprovação 24061015223695700000109891676 Certidão Certidão 24061715290453100000110373824 pesquisa sem ocorrencia Documento de Comprovação 24062412181122500000110946661 sem ocorrencia nacional Documento de Comprovação 24062412181195500000110946671 Despacho Despacho 24062412181244300000110946660 Petição Petição 24071119312220100000112463247 Certidão Certidão 24071511030912000000112644628 Decisão Decisão 24071812041787400000113014240 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102413454627500000121663381 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102413454627500000121663381 Certidão Certidão 24120210444257800000123877874
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 18:38
Mero expediente
02/12/2024, 18:38
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 10:44
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 10:44
Decurso de Prazo
05/11/2024, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (CARTA e SERVIÇOS POSTAIS) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente. Belém-PA, 24/10/2024. SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ-Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões/TJPa
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 13:46
Ato ordinatório
24/10/2024, 13:45
Decurso de Prazo
15/08/2024, 02:26
Decurso de Prazo
11/08/2024, 00:47
Publicação
22/07/2024, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
EXECUTADO: C.H.V. CARRILHO LTDA Nome: C.H.V. CARRILHO LTDA Endereço: T47, 918, QUADRA28 LOTE 11/13 SALA 01, SET BUENO, GOIâNIA - GO - CEP: 74210-180 DECISÃO Passo a análise do Incidente de Desconsideração da personalidade jurídica. Para que seja instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no artigo 133 e seguintes do CPC, necessário o preenchimento de pressupostos específicos previstos no artigo 50 do Código Civil. Analisando os autos, verifico que este Juízo, a pedido do exequente, efetuou consultas aos sistemas judiciais: SISBAJUD, RENAJUD, SREI, ONR, em busca de ativos, restando infrutíferas todas as diligências. Nesse contexto, alega o exequente que o sócio da empresa executada possui 11 execuções fiscais em desfavor de pessoas jurídicas que consta também como sócio, e que há inúmeras empresas em seu nome. Da análise dos documentos juntados, verifico que há indícios, à primeira vista, da existência de confusão patrimonial e desvio de finalidade que justificam a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, vez que, conforme ID. Num. 120069941 - Pág. 22-30, há várias empresas registradas em nome do sócio da executada, o que denota a possível existência de ativos em nome do sócio. Ademais, consta o sócio da executada no polo passivo da ação trabalhista juntada no id. Num. 120069942 - Pág. 52, como sócio de outra pessoa jurídica: MARINHO E MANSANO LTDA EPP, demonstrando, a princípio, que vem exercendo atividade empresarial. Assim, presentes, a priori, os requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil, sendo cabível no caso presente a instauração da desconsideração da personalidade jurídica prevista no artigo 133, §2º do CPC, INSTAURO O INCIDENTE em relação a pessoa física, o sócio CARLOS HUMBERTO VASCONCELOS CARRILHO (CPF n.º 069.109.711-91), residente e domiciliado na Rua Antônio Paschoa, Qd. C, Lt. 05, Casa 01, Vila São José, CEP n.º Anápolis/GO, pelos fundamentos acima expostos. SUSPENDO A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 134, §3º do CPC.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0821923-57.2020.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se o sócio para apresentar resposta e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 135 do CPC). Cumpra-se. Belém, 18 de julho de 2024 DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20030918043031300000015326924 01 Inicial - Execução - Petruz x CHV Carrilho Petição 20030918043034900000015327936 02 Procuração Petruz Instrumento de Procuração 20030918043039300000015327938 03 Contrato Social - PETRUZ FRUITY Documento de Identificação 20030918043053100000015327939 04 RG - Sócia Administradora - Irenilda Documento de Identificação 20030918043066100000015327941 05 Acordo Extrajudicial Petruz e CHV Documento de Comprovação 20030918043082100000015327945 06 Cálculo 2020 Documento de Comprovação 20030918043095200000015327946 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20031211562274600000015420178 01 Petição de juntada de pagamento das custas Petição 20031211562281600000015421281 02 conta Documento de Comprovação 20031211562290400000015421282 03 boletoCusta Documento de Comprovação 20031211562297000000015421284 04 Pagamento Documento de Comprovação 20031211562301400000015421285 Certidão Certidão 20031310345923400000015446810 Decisão Decisão 20031311211222700000015450250 Decisão Decisão 20031311211222700000015450250 Certidão Certidão 20031313425214200000015457376 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20031313460926000000015457984 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20031313460926000000015457984 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20031614294173200000015491802 01 Petição Petição 20031614294178800000015491806 02 conta Documento de Comprovação 20031614294186600000015491804 03 boletoCusta Documento de Comprovação 20031614294192400000015491807 04 Pagamento Documento de Comprovação 20031614294198300000015491808 Certidão Certidão 20031910083187800000015552759 Certidão Certidão 20031911004462300000015555770 Despacho Despacho 20031911521405400000015559047 Despacho Despacho 20031911521405400000015559047 Citação Citação 20031311211222700000015450250 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20032010111529800000015575200 LISTA DE POSTAGEM Documento de Comprovação 20032010111533300000015575201 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20051918570720300000016450224 Procuração Petruz-2020 Instrumento de Procuração 20051918570726300000016450225 Identificação de AR Identificação de AR 20081811383142700000018030000 Image20200818113719-m1 Identificação de AR 20081811383189100000018030002 Petição Petição 20082715464324900000018240950 01 Petição Petição 20082715464345500000018240951 02 Cálculo Atualizado Documento de Comprovação 20082715464353900000018240952 Certidão Certidão 20102111474569700000019400293 Despacho Despacho 20110609125098000000019742808 Despacho Despacho 20110609125098000000019742808 Juntada de Custas Judiciais Petição 20111311185833200000019932491 01 Petição Petição 20111311185846100000019932493 02 Custas Judiciais Documento de Comprovação 20111311185854200000019932494 Certidão Certidão 20111312000870100000019933877 Despacho Despacho 20111611470052000000019972869 Despacho Despacho 20111611470052000000019972869 Petição Petição 20111711182733400000020002880 01 Petição Petição 20111711182742400000020002882 02 CNPJ Documento de Comprovação 20111711182752900000020002884 Certidão Certidão 20111713124189200000020010206 SISBAJUD PETRUZ Documento de Comprovação 20111808224292000000020028766 Despacho Despacho 20111808224340600000020028764 Despacho Despacho 20111808224340600000020028764 Despacho Despacho 20113021414868900000020278083 Despacho Despacho 20113021414868900000020278083 Despacho Despacho 20113021414868900000020278083 Intimação Intimação 20113021414868900000020278083 Expedição de Alvará e Prosseguimento Petição 20121616520128900000020756690 01 Petição Petição 20121616520134500000020756691 02 Cálculo Documento de Comprovação 20121616520139600000020756692 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20121713445941100000020786986 Lista 0567 Documento de Comprovação 20121713445946800000020786987 Identificação de AR Identificação de AR 21012609271528300000021390941 Image200121111153 Identificação de AR 21012609271533900000021390942 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21012609290109400000021390944 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21012609290109400000021390944 Fornecimento de Endereço Petição 21021015104723400000021870287 01 Petição Petição 21021015104730300000021870288 02 Imagem do Estabelecimento Documento de Comprovação 21021015104743300000021870289 03 Custas Judiciais Documento de Comprovação 21021015104751500000021870290 Citação Citação 20031311211222700000015450250 Intimação Intimação 20113021414868900000020278083 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21022609261728500000022297877 Lista 8326 Documento de Comprovação 21022609261739600000022297878 Petição Petição 21042010355163700000024167035 01 Petição Petição 21042010355197000000024167038 02 Consulta - Correios - Negativo Documento de Comprovação 21042010355238000000024167041 Certidão Certidão 21052812251629200000025685519 BZ163074427BR Identificação de AR 21052812251635200000025685525 Certidão Certidão 21052812324844600000025687219 BZ 163074413BR Identificação de AR 21052812324850400000025687225 Petição Petição 21060911430858100000026072514 01 Petição Petição 21060911430864400000026072517 Despacho Despacho 21061419314582300000026282239 Petição Petição 21061512502698400000026311312 01 Petição Petição 21061512502703300000026311313 Despacho Despacho 21061419314582300000026282239 Despacho Despacho 21062113305799500000026559629 Despacho Despacho 21062113305799500000026559629 Petição Petição 21062215503229600000026641090 01 Petição Petição 21062215503238700000026641091 Remessa Conclusão Petição 21071915104362000000027908813 01 Petição Petição 21071915104368700000027908814 Petição Petição 22052009082026800000059062640 PETIÇÃO_HABILITAÇÃO_PETRUZxCHCARRILHO Petição 22052009082044500000059062641 PROCURACAO_PETRUZMATRIZ_12042022_fisica Instrumento de Procuração 22052009082080900000059062649 DISTRATO_VAZFERREIRAADVOGADOS Documento de Comprovação 22052009082129400000059062650 Ciência Petição 22052013582846800000059143587 Certidão Certidão 22080112293385900000069593549 SISBAJUD CHV CARRILHO Documento de Comprovação 22080318233145500000069921265 Despacho Despacho 22080318233193100000069921264 Despacho Despacho 22080318233193100000069921264 Petição Petição 22081009184003600000070585047 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22102109131542300000076106330 Despacho Despacho 22102109131593300000076104517 Despacho Despacho 22102109131593300000076104517 requer consulta ao SNIPER Petição 22120511524866400000078973835 Certidão Certidão 23010912043264700000080472380 Decisão Decisão 23010921035510400000080484140 Decisão Decisão 23010921035510400000080484140 Comprovante de recolhimento de custas Petição 23013014225782700000081395246 comprovante de recolhimento de custas. SNIPER Documento de Comprovação 23013014225962000000081395248 Boleto. Custas. SNIPER. CVH CARILHO. 27.01.2022 Documento de Comprovação 23013014225997900000081395249 Certidão Certidão 23021312491050300000082228642 RENÚNCIA AO MANDATO Petição 23021515110507700000082407201 Despacho Despacho 23041110024570900000085897591 Despacho Despacho 23041110024570900000085897591 Ciência Petição 23041723191799200000086328697 Petição Petição 23042209552632200000086597255 Certidão Certidão 23052911562186700000088750158 Sniper - 0821923-57.2020.8.14.0301 Documento de Comprovação 23060212002488900000089081256 Despacho Despacho 23060212002535100000089081252 Despacho Despacho 23060212002535100000089081252 Certidão Certidão 23071711075999900000091517113 Despacho Despacho 23071713290129000000091518276 Petição Petição 23081409522501400000093128420 Certidão Certidão 23110111333923400000097436225 Decisão Decisão 23112009382339000000098360003 Certidão Certidão 24020517221247400000101913664 Decisão Decisão 24020613594919100000101948633 Petição Petição 24021514304787500000102410309 Certidão Certidão 24021910100880600000102557963 Despacho Despacho 24021913240380800000102570110 Petição Petição 24022621051429000000103041748 RELATORIOCONTA_BOLETO_COMPROVANTE_CHVCARRILHO Documento de Comprovação 24022621051463400000103041749 Certidão Certidão 24030109081164800000103317992 ONR - Penhora Online Documento de Comprovação 24030314361509300000103400411 Despacho Despacho 24030314361554300000103400410 Petição Petição 24030610522442600000103607995 Petição Petição 24032209405231900000104917104 Certidão Certidão 24050619245824200000107699440 Despacho Despacho 24050714291752000000107734266 Petição Petição 24061015223538900000109891670 PROCURAÇÃO_PETRUZ Instrumento de Procuração 24061015223591200000109891673 boleto_CHVCARRILHO Documento de Comprovação 24061015223626800000109891674 CONTA_CHVCARRILHO Documento de Comprovação 24061015223658900000109891675 TRIBUNAL DE JUSTICA DO PARA - CUSTAS Documento de Comprovação 24061015223695700000109891676 Certidão Certidão 24061715290453100000110373824 pesquisa sem ocorrencia Documento de Comprovação 24062412181122500000110946661 sem ocorrencia nacional Documento de Comprovação 24062412181195500000110946671 Despacho Despacho 24062412181244300000110946660 Petição Petição 24071119312220100000112463247 Certidão Certidão 24071511030912000000112644628
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 12:04
Outras Decisões
18/07/2024, 12:04
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 11:03
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2024, 11:03
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 19:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 12:18
Mero expediente
24/06/2024, 12:18
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 09:14
Documento (Certidão)
17/06/2024, 15:29
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 15:22
Decurso de Prazo
25/05/2024, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 14:29
Mero expediente
07/05/2024, 14:29
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 08:44
Documento (Certidão)
06/05/2024, 19:24
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 09:40
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 10:52
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2024, 14:36
Mero expediente
03/03/2024, 14:36
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 09:08
Documento (Certidão)
01/03/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 21:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0821923-57.2020.8.14.0301 DESPACHO DEFIRO a diligência via sistema SREI. Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas referentes e promova a comprovação nos autos. Belém/PA, 19 de fevereiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 13:24
Mero expediente
19/02/2024, 13:24
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 10:10
Documento (Certidão)
19/02/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0821923-57.2020.8.14.0301 DECISÃO Diante da ausência de manifestação do exequente quanto a indicação de bens à penhora, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 ano, nos termos do artigo 921, III, §1º do CPC. Decorrido o prazo ou indicados pelo exequente bens passíveis de penhora, de tudo certificado, conclusos. Belém, 6 de fevereiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 13:59
Execução frustrada
06/02/2024, 13:59
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 17:23
Documento (Certidão)
05/02/2024, 17:22
Decurso de Prazo
14/12/2023, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0821923-57.2020.8.14.0301 DECISÃO Para que seja instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no artigo 133 e seguintes do CPC, necessário o preenchimento de pressupostos específicos previstos no artigo 50 do Código Civil. No caso em questão, a parte autora não se desincumbiu de comprovar a existência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial que justifiquem, neste momento processual, a instauração de incidente, limitando-se a narrar que não foram encontrados ativos no SISBAJUD e RENAJUD, razão pela qual, INDEFIRO o pedido de instauração de incidente. Intime-se o exequente para indicar bens à penhora no prazo de 15 dias. Belém, 20 de novembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 09:38
Outras Decisões
20/11/2023, 09:38
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 11:33
Documento (Certidão)
01/11/2023, 11:33
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 09:52
Decurso de Prazo
26/07/2023, 13:45
Decurso de Prazo
21/07/2023, 16:03
Publicação
19/07/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA Nome: PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA Endereço: Rua Rodovia Castanhal/Curuça - km 05, S/N, Zona Rural, CASTANHAL - PA - CEP: 68745-000 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO
Processo n. 0821923-57.2020.8.14.0301 INTIME-SE a parte autora/exequente PESSOALMENTE para que promova o cumprimento da diligência de ID.94166368 no prazo de 05 (cinco) dias. Advirta-se a parte autora/exequente que sua inércia no prazo assinalado importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC. Com o retorno da intimação, verificada a ausência de manifestação por parte do autor, certifique-se e voltem os autos conclusos. Belém/PA, 17 de julho de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20030918043031300000015326924 01 Inicial - Execução - Petruz x CHV Carrilho Petição 20030918043034900000015327936 02 Procuração Petruz Procuração 20030918043039300000015327938 03 Contrato Social - PETRUZ FRUITY Documento de Identificação 20030918043053100000015327939 04 RG - Sócia Administradora - Irenilda Documento de Identificação 20030918043066100000015327941 05 Acordo Extrajudicial Petruz e CHV Documento de Comprovação 20030918043082100000015327945 06 Cálculo 2020 Documento de Comprovação 20030918043095200000015327946 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20031211562274600000015420178 01 Petição de juntada de pagamento das custas Petição 20031211562281600000015421281 02 conta Documento de Comprovação 20031211562290400000015421282 03 boletoCusta Documento de Comprovação 20031211562297000000015421284 04 Pagamento Documento de Comprovação 20031211562301400000015421285 Certidão Certidão 20031310345923400000015446810 Decisão Decisão 20031311211222700000015450250 Decisão Decisão 20031311211222700000015450250 Certidão Certidão 20031313425214200000015457376 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20031313460926000000015457984 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20031313460926000000015457984 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20031614294173200000015491802 01 Petição Petição 20031614294178800000015491806 02 conta Documento de Comprovação 20031614294186600000015491804 03 boletoCusta Documento de Comprovação 20031614294192400000015491807 04 Pagamento Documento de Comprovação 20031614294198300000015491808 Certidão Certidão 20031910083187800000015552759 Certidão Certidão 20031911004462300000015555770 Despacho Despacho 20031911521405400000015559047 Despacho Despacho 20031911521405400000015559047 Citação Citação 20031311211222700000015450250 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20032010111529800000015575200 LISTA DE POSTAGEM Documento de Comprovação 20032010111533300000015575201 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20051918570720300000016450224 Procuração Petruz-2020 Procuração 20051918570726300000016450225 Identificação de AR Identificação de AR 20081811383142700000018030000 Image20200818113719-m1 Identificação de AR 20081811383189100000018030002 Petição Petição 20082715464324900000018240950 01 Petição Petição 20082715464345500000018240951 02 Cálculo Atualizado Documento de Comprovação 20082715464353900000018240952 Certidão Certidão 20102111474569700000019400293 Despacho Despacho 20110609125098000000019742808 Despacho Despacho 20110609125098000000019742808 Juntada de Custas Judiciais Petição 20111311185833200000019932491 01 Petição Petição 20111311185846100000019932493 02 Custas Judiciais Documento de Comprovação 20111311185854200000019932494 Certidão Certidão 20111312000870100000019933877 Despacho Despacho 20111611470052000000019972869 Despacho Despacho 20111611470052000000019972869 Petição Petição 20111711182733400000020002880 01 Petição Petição 20111711182742400000020002882 02 CNPJ Documento de Comprovação 20111711182752900000020002884 Certidão Certidão 20111713124189200000020010206 SISBAJUD PETRUZ Documento de Comprovação 20111808224292000000020028766 Despacho Despacho 20111808224340600000020028764 Despacho Despacho 20111808224340600000020028764 Despacho Despacho 20113021414868900000020278083 Despacho Despacho 20113021414868900000020278083 Despacho Despacho 20113021414868900000020278083 Intimação Intimação 20113021414868900000020278083 Expedição de Alvará e Prosseguimento Petição 20121616520128900000020756690 01 Petição Petição 20121616520134500000020756691 02 Cálculo Documento de Comprovação 20121616520139600000020756692 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20121713445941100000020786986 Lista 0567 Documento de Comprovação 20121713445946800000020786987 Identificação de AR Identificação de AR 21012609271528300000021390941 Image200121111153 Identificação de AR 21012609271533900000021390942 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21012609290109400000021390944 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21012609290109400000021390944 Fornecimento de Endereço Petição 21021015104723400000021870287 01 Petição Petição 21021015104730300000021870288 02 Imagem do Estabelecimento Documento de Comprovação 21021015104743300000021870289 03 Custas Judiciais Documento de Comprovação 21021015104751500000021870290 Citação Citação 20031311211222700000015450250 Intimação Intimação 20113021414868900000020278083 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21022609261728500000022297877 Lista 8326 Documento de Comprovação 21022609261739600000022297878 Petição Petição 21042010355163700000024167035 01 Petição Petição 21042010355197000000024167038 02 Consulta - Correios - Negativo Documento de Comprovação 21042010355238000000024167041 Certidão Certidão 21052812251629200000025685519 BZ163074427BR Identificação de AR 21052812251635200000025685525 Certidão Certidão 21052812324844600000025687219 BZ 163074413BR Identificação de AR 21052812324850400000025687225 Petição Petição 21060911430858100000026072514 01 Petição Petição 21060911430864400000026072517 Despacho Despacho 21061419314582300000026282239 Petição Petição 21061512502698400000026311312 01 Petição Petição 21061512502703300000026311313 Despacho Despacho 21061419314582300000026282239 Despacho Despacho 21062113305799500000026559629 Despacho Despacho 21062113305799500000026559629 Petição Petição 21062215503229600000026641090 01 Petição Petição 21062215503238700000026641091 Remessa Conclusão Petição 21071915104362000000027908813 01 Petição Petição 21071915104368700000027908814 Petição Petição 22052009082026800000059062640 PETIÇÃO_HABILITAÇÃO_PETRUZxCHCARRILHO Petição 22052009082044500000059062641 PROCURACAO_PETRUZMATRIZ_12042022_fisica Procuração 22052009082080900000059062649 DISTRATO_VAZFERREIRAADVOGADOS Documento de Comprovação 22052009082129400000059062650 Ciência Petição 22052013582846800000059143587 Certidão Certidão 22080112293385900000069593549 SISBAJUD CHV CARRILHO Documento de Comprovação 22080318233145500000069921265 Despacho Despacho 22080318233193100000069921264 Despacho Despacho 22080318233193100000069921264 Petição Petição 22081009184003600000070585047 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22102109131542300000076106330 Despacho Despacho 22102109131593300000076104517 Despacho Despacho 22102109131593300000076104517 requer consulta ao SNIPER Petição 22120511524866400000078973835 Certidão Certidão 23010912043264700000080472380 Decisão Decisão 23010921035510400000080484140 Decisão Decisão 23010921035510400000080484140 Comprovante de recolhimento de custas Petição 23013014225782700000081395246 comprovante de recolhimento de custas. SNIPER Documento de Comprovação 23013014225962000000081395248 Boleto. Custas. SNIPER. CVH CARILHO. 27.01.2022 Documento de Comprovação 23013014225997900000081395249 Certidão Certidão 23021312491050300000082228642 RENÚNCIA AO MANDATO Petição 23021515110507700000082407201 Despacho Despacho 23041110024570900000085897591 Despacho Despacho 23041110024570900000085897591 Ciência Petição 23041723191799200000086328697 Petição Petição 23042209552632200000086597255 Certidão Certidão 23052911562186700000088750158 Sniper - 0821923-57.2020.8.14.0301 Documento de Comprovação 23060212002488900000089081256 Despacho Despacho 23060212002535100000089081252 Despacho Despacho 23060212002535100000089081252 Certidão Certidão 23071711075999900000091517113
18/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 13:29
Mero expediente
17/07/2023, 13:29
Conclusão (para despacho)
17/07/2023, 11:08
Documento (Certidão)
17/07/2023, 11:08
Publicação
17/06/2023, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2023, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0821923-57.2020.8.14.0301 DESPACHO Em acesso ao sistema SINPER, conforme documento anexo, não foram localizados bens da parte executada no referido sistema. Neste sentido, intime-se a parte exequente para, em quinze dias, se manifestar sobre o resultado da diligência, devendo, na oportunidade, indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito. Belém/PA, 2 de junho de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 11:52
Mero expediente
02/06/2023, 12:00
Conclusão (para despacho)
29/05/2023, 11:56
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2023, 11:56
Petição (Petição (outras))
22/04/2023, 09:55
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 23:19
Publicação
17/04/2023, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo n. 0821923-57.2020.8.14.0301 DESPACHO Intime-se, pessoalmente, a parte exequente para, em quinze dias, se manifestar sobre a renúncia de seu patrono (ID 86786254), devendo na oportunidade constituir novo procurador para prosseguimento do feito. Belém/PA, 11 de abril de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém
14/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 07:43
Mero expediente
11/04/2023, 10:02
Conclusão (para despacho)
17/03/2023, 10:01
Conclusão (para decisão)
17/02/2023, 14:11
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2023, 12:49
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo n.0821923-57.2020.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido Id. 83045867. Intime-se a parte autora para proceder o pagamento das custas referentes a consulta aos sistemas judiciais no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o pagamento nos autos. Após, de tudo certificado, conclusos. Belém, 9 de janeiro de 2023 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém
24/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 13:13
Outras Decisões
09/01/2023, 21:03
Conclusão (para decisão)
09/01/2023, 18:10
Documento (Certidão)
09/01/2023, 12:04
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 11:52
Publicação
09/11/2022, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Na data de hoje promovo a juntada aos autos do resultado da busca realizada por meio do sistema SISBAJUD. Intime-se a parte autora para que tome ciência. Belém/PA, 21 de outubro de 2022. MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital
08/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 11:55
Mero expediente
21/10/2022, 09:13
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 12:51
Decurso de Prazo
04/09/2022, 03:11
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 09:18
Publicação
10/08/2022, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2022, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. H. DEFIRO o pedido ID 6208092. Proceda as anotações devidas quando a habilitação do novo causídico no sistema, procedendo a exclusão do anterior habilitado. Nesta data foi requisitado novo bloqueio de numerário de valores eventualmente existente em nome da executada junto às instituições bancárias, através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, conforme comprovação em anexo. Aguarde resposta até o dia 02.09.2022. Após, voltem os autos conclusos para consulta ao sistema. Procedida busca ainda junto ao sistema RENAJUD, porém a pesquisa não retornou resultado positivo, conforme comprovação abaixo. Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados. Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Placa Chassi CPF/CNPJ Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD Pesquisar Procedida busca junto ao sistema INFOJUD, não consta declaração de imposto de renda em nome da executada. Belém (Pa)., 28 de junho de 2022 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém
09/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 14:24
Mero expediente
03/08/2022, 18:23
Conclusão (para despacho)
01/08/2022, 12:29
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2022, 12:29
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 09:08
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo n. 0821923-57.2020.8.14.0301 DESPACHO R. H. Intime a exequente para recolher as custas processuais das diligências requeridas ID 28088584, em 15 dias. Após, voltem os autos conclusos. Belém/PA, 21 de junho de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital
23/06/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. H. Nesta data consultei o sistema INFOJUD e identifiquei que o CNPJ da empresa executada é inválido no banco de dados da Receita Federal (CNPJ 27.746.843/0001-05), assim como junto ao RENAJUD. Intime a exequente para informar o correto CNPJ da empresa executada, em 15 dias. Com fundamento no art. 274, § único, do CPC, dou como válida a intimação efetuada da executada para fins do disposto no §3º do art. 854 do CPC. Após, conclusos.. Belém (Pa)., 14 de junho de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém
22/06/2021, 00:00
Mero expediente
21/06/2021, 13:30
Conclusão (para despacho)
21/06/2021, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 11:51
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 12:50
Mero expediente
14/06/2021, 19:31
Conclusão (para despacho)
14/06/2021, 13:46
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 11:43
Documento (Certidão)
28/05/2021, 12:32
Documento (Certidão)
28/05/2021, 12:25
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 10:35
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 09:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/02/2021, 15:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/02/2021, 15:13
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, intimo a parte autora, através do seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10(dez) dias, acerca da certidão da devolução de Aviso de Recebimento de ID 22722505. Belém, 26 de janeiro de 2021. EU, Ana Karen Costa Lima, Auxiliar Judiciária, digitei e assino.
27/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 09:32
Ato ordinatório
26/01/2021, 09:29
Documento (Outros documentos)
26/01/2021, 09:27
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 13:44
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 16:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/12/2020, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 22:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 21:58
Mero expediente
30/11/2020, 21:41
Conclusão (para despacho)
27/11/2020, 08:42
Decurso de Prazo
27/11/2020, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 12:28
Mero expediente
18/11/2020, 08:22
Conclusão (para despacho)
17/11/2020, 13:16
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 13:12
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 12:31
Mero expediente
16/11/2020, 11:47
Conclusão (para despacho)
13/11/2020, 12:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 12:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 10:02
Mero expediente
06/11/2020, 09:12
Conclusão (para despacho)
21/10/2020, 11:49
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 11:47
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 15:46
Documento (Outros documentos)
18/08/2020, 11:38
Decurso de Prazo
14/07/2020, 04:05
Decurso de Prazo
02/07/2020, 02:16
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 18:57
Documento (Outros documentos)
20/03/2020, 10:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))