Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5º CEJUSC – CAD 3ª, 4ª E 7º VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS DE BELÉM DESPACHO Considerando o esforço concentrado para realização de sessões de conciliação nas demandas de execução de títulos executivos extrajudiciais (não fiscais) do TJPA, designo sessão de conciliação para a data de 10/07/2025 às 08H30 horas. A sessão/audiência ocorrerá, preferencialmente, de forma remota (virtual), pelo aplicativo Microsoft Teams, no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Zjc5NzNmNDUtMzc3MS00MGFiLTlmMWEtY2I0ZjEyNDAzMDJj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22ab32140d-c9ca-4c27-9f66-c90344a6c114%22%7d Em caso de necessidade de comparecimento pessoal, as partes e seus procuradores poderão se dirigir ao 5º CEJUSC-CAD, situado na Av. Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 3º andar, bairro: Pedreira – Belém-PA. E-mail: [email protected] / Fone: (91) 3110-7435 e (91) 98456-8377 (WhatsApp). ADVIRTO EXPRESSAMENTE AS PARTES: Nos termos do art. 169 do CPC, art. 13 da Lei 13.140/2015, Resolução nº 271/2018 do CNJ e Resolução nº 4/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que regulamentam a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais, as partes que não se encontrem sob a égide da justiça gratuita integral deverão custear a remuneração do(a) conciliador(a) judicial, de acordo com os valores estabelecidos na tabela anexa à referida Resolução paraense. O valor da remuneração deverá ser calculado com base no patamar básico (nível de remuneração 1) e no valor estimado da causa, conforme tabela oficial, devendo o depósito ser realizado de modo antecipado em até 24 horas do início da sessão, mediante transferência PIX, indicando no campo “Comentário” o número do processo a ser objeto de conciliação, sob pena de não ser realizada a sessão. Nas demandas com valor inferior a R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), será assegurado ao(à) conciliador(a) o pagamento mínimo de 3 (três) horas de conciliação. Em caso de desistência, a parte desistente terá prazo de 24 horas antes da sessão para comunicar formalmente ao CEJUSC, hipótese em que o valor depositado será integralmente restituído. Desistência posterior ao referido prazo implicará o pagamento mínimo, conforme estabelecido na Resolução, sem restituição. A remuneração do conciliador ou mediador judicial será custeada pelas partes, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas. Caso apenas uma das partes seja beneficiária da justiça gratuita, será devido ao(à) conciliador(a), apenas o percentual de 50% da remuneração, que será pago por aquele que não esteja sob o benefício da gratuidade. Não havendo pagamento no prazo estabelecido, a audiência poderá ser redesignada uma única vez, desde que ainda haja pauta durante as semanas da força tarefa, mediante contato e aceitação das partes. Persistindo o inadimplemento ou desinteresse, o processo retomará seu curso regular. Segue dados bancários para a efetivação do pagamento da remuneração devida ao Mediador(a)/Conciliador(a) no valor de R$43,00 (quarenta e três reais) por cada parte, nos termos da Resolução nº 04/2023 do TJPA c/c a Resolução nº 271/2018 do CNJ: Mediador(a)/Conciliador(a): CORINA DE MARIA CARVALHO FRADE Instituição bancária: Caixa Econômica Agência: 0022 Conta poupança: 00062530-4 Chave Pix (e-mail): [email protected] CPF: 118.689.372-91 Intimo as partes pelo Diário e pelo PJe. Belém, data conforme sistema. Juiz ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO, Auxiliar e Coordenador Portaria 3001/2025-GP
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 10:48
Sem descrição
24/06/2025, 10:48
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 09:50
Audiência (designada; conciliação)
24/06/2025, 09:47
Movimentação processual
24/06/2025, 09:46
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 20:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 04:49
Ato ordinatório
04/04/2025, 04:48
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:50
Publicação
03/02/2025, 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0898448-75.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Belém – PA, 22 de janeiro de 2025. EDNA CAMPOS MORAIS Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 08:18
Ato ordinatório
22/01/2025, 08:17
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 11:59
Mandado
09/10/2024, 11:43
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2024, 10:24
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2024, 13:39
Decurso de Prazo
01/08/2024, 07:04
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 12:56
Publicação
22/07/2024, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0898448-75.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Belém – PA, 18 de julho de 2024. ANTONIO MARIA GUEDES LEAL Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 10:52
Documento (Outros documentos)
18/07/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
26/05/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 11:12
Mandado
13/05/2024, 08:30
Mandado
10/05/2024, 13:21
Expedição de documento (Mandado)
10/05/2024, 12:58
Decurso de Prazo
08/03/2024, 06:51
Decurso de Prazo
07/03/2024, 07:46
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
21/02/2024, 10:28
Publicação
15/02/2024, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: 2ª RUA, 000, ENTRE AS TRAVESSAS 15 E 16, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000
REU: PBS USA COMERCIO DE CALCADOS LTDA, FABIO PORTELA DOS SANTOS Nome: PBS USA COMERCIO DE CALCADOS LTDA Endereço: PADRE EUTIQUIO, 1078, LOJA 115 A, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66023-710 Nome: FABIO PORTELA DOS SANTOS Endereço: desconhecido DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0898448-75.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
VISTOS.
Trata-se de execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 784 e ss, do CPC. Desta forma, CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). INT., DIL. E CUMPRA-SE. Belém-Pará. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23103016201913900000097300953 01-PETICAO INICIAL54692308 Petição 23103016201931700000097300954 02-ATOS CONSTITUVOS BRADESCO54196729 Documento de Comprovação 23103016201969700000097300956 03-PROCURACAO54196730 Documento de Comprovação 23103016201998900000097300957 04-ESTATUTO SOCIAL BRADESCO54196731 Documento de Comprovação 23103016202058600000097300959 05-CONTRATO54727967 Documento de Comprovação 23103016202095300000097300961 06-CALCULO54532322 Documento de Comprovação 23103016202191400000097300963 07-GUIA54665368 Documento de Comprovação 23103016202245000000097300966 08-COMPROVANTE54665366 Documento de Comprovação 23103016202276300000097300967 Certidão Certidão 23112108444981200000098435845