Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RODRIGUES E LIRA DISTRIBUIDORA LTDA
EXECUTADO: J C J DE OLIVEIRA & CIA LTDA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0801674-03.2020.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, RESOLVO: 1. Intime-se a parte exequente a fim de que apresente a planilha de débito atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Em seguida, considerando o Provimento Conjunto nº 1/2025-GP/CGJ, de 29 de janeiro de 2025, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que instituiu o Grupo de Execução e Inteligência Processual (GEIP), com a finalidade de ampliar a efetividade das ordens judiciais mediante utilização de métodos de inteligência e recursos tecnológicos para localização de bens, apoio no cumprimento de mandados e otimização das diligências. Considerando, ainda, o disposto na Resolução nº 600/2024 do Conselho Nacional de Justiça que define as diretrizes para a Inteligência Processual, autorizando oficiais de justiça a localização de pessoas e bens mediante acessos a sistemas judiciais DEFIRO o pedido de busca de bens do(s) executado(s), DETERMINANDO o encaminhamento dos autos ao Grupo de Execução e Inteligência Processual (GEIP) para o efetivo cumprimento das medidas de constrição e de buscas deferidas, utilizando-se os Sistemas do CNJ: INFOJUD e SNIPER, tendo em vista que já foram realizadas pesquisas de bens através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. 3. Após o retorno dos autos do GEIP (Grupo de Execução e Inteligência Processual), com a certificação pelo órgão de todos os sistemas de buscas e constrição patrimonial e nominal utilizados, com a respectiva juntada aos autos dos espelhos de cada ação de constrição e busca executada, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o conteúdo da certidão, requerendo as diligências ou providências que entender cabíveis para o efetivo prosseguimento do feito P. I. C. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) LEONARDO RIBEIRO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal de Altamira, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira