Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0040482-42.2013.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc.
Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada em 2013, que até a presente data não logrou êxito em promover a citação válida do executado, não tendo se consolidado, portanto, a relação processual. Conforme certidões nos autos, diversas diligências restaram infrutíferas, e, embora instado reiteradas vezes, o exequente não indicou endereço hábil para a efetivação da citação. Ressalte-se que a parte autora é instituição financeira de grande porte, dispondo de meios e recursos tecnológicos suficientes para localizar seus clientes. A ausência de citação válida configura inexistência de pressuposto processual essencial para a constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo-se a extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Fundamentação jurídica O art. 240 do CPC dispõe que a citação válida é o ato que torna litigiosa a relação processual. Sem ela, inexiste a angularização da demanda, permanecendo o feito sem condições de prosseguir. O art. 485, IV, do CPC/2015 prevê expressamente que o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Além disso, o dever de diligência é da parte autora, nos termos do art. 77, IV, do CPC, não podendo transferir ao Poder Judiciário o ônus de localizar o devedor. Dispositivo
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, diante da ausência de citação válida do executado desde a distribuição em 2013. Determino a baixa e arquivamento dos autos, após as cautelas legais. Custas pela parte autora, se houver. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belém 24 de setembro de 2025 Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito titular da 11ª Vara Cível da Capital Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 00404824220138140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22070708215200000000065546560 00404824220138140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070708215400000000065546561 00404824220138140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22070708215500000000065546562 00404824220138140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22070708215700000000065546564 00404824220138140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22070708215900000000065546566 00404824220138140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22070708220100000000065546793 00404824220138140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22070708220300000000065546794 00404824220138140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22070708220400000000065546795 00404824220138140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22070708221700000000065546797 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22090619253067100000073045544 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22090619253067100000073045544 Petição Petição 22092915571180300000074778217 01-PETICAO46407679 Petição 22092915571197200000074778218 Certidão Certidão 23080813451033800000092848504 Despacho Despacho 24070313332010300000111601221 Despacho Despacho 24070313332010300000111601221 Petição Petição 24081316480534800000115280644 01-PETICAO59532242 Petição 24081316480560200000115280645 Petição Petição 24091614125371200000119026503 02-DOCUMENTO60145433 Documento de Identificação 24091614125405500000119026504 03-DOCUMENTO60145434 Documento de Identificação 24091614125440700000119026505 Despacho Despacho 25012419503892200000126098467 Certidão Certidão 25051611282391400000133372210