Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802900-62.2019.8.14.0301.
EXEQUENTE: KENIA SOARES DA COSTA
EXECUTADO: LENON LACERDA DA SILVA DECISÃO 1)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Indefiro a suspensão do processo pelo prazo de 180 dias, haja vista os Juizados Especiais serem norteados, dentre outros, pelo princípio da celeridade processual, bem como em razão de haver previsão específica para situações de inexistência de bens penhoráveis na própria lei dos juizados (art. 53, §4º da lei nº 9.099/95). 2) Não obstante, defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que a exequente diligencie acerca de bens do executado. 2.2) Findo o prazo, apontados os bens, expeça-se mandado de P.A.D. para os devidos fins. 2.3) Não havendo bens apontados, retornem os autos conclusos para extinção da execução consoante o dispositivo de lei retromencionado. Cumpra-se. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém