Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0800886-03.2020.8.14.0065 CLASSE MONITÓRIA (40) ASSUNTO [Cheque] Nome: ROMILDO JOSE DA SILVA Endereço: BR 421, KM 186, Zona Rural, Distrito de Jacinópolis, NOVA MAMORé - RO - CEP: 76857-000 Nome: ROGERIO LOPES RANGEL & CIA LTDA - ME Endereço: Rua Gorotire, 1051, Itamarati, XINGUARA - PA - CEP: 68555-820 SENTENÇA Tratam os autos de ação monitória. Documentos prescritos que a embasa a ação devidamente acostado aos autos. Réu devidamente citado, não comprovou pagamento, não apresentou embargos e nem constituiu advogado (ID 161095920) É o relato. Decido. Constatando que a demandada, citada, não apresentou defesa, declaro a sua revelia (art. 344 do CPC). O descumprimento do mandado monitório, bem como a falta de oferecimento de embargos, implica constituição, ex vi legis, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, §2º do CPC), obrigando o devedor a pagar quantia certa. A falta de defesa do requerido pressupõe verdadeiras as alegações do autor. Ademais, considero que os documentos constantes dos autos, sem força cambial, viabilizam e sustentam plenamente o pedido, posto consubstanciar prova inequívoca da obrigação assumida pelo requerido. Deve, pois, ser convertido em título executivo, que deve ser oportunamente cumprido mediante requerimento que atenda aos requisitos do art. 524 do CPC. No entanto, ainda que o réu seja revel, este Juízo não pode ser utilizado como instrumento de legitimação de enriquecimento sem causa. Posto isso, a sentença deve ser oportunamente liquidada nos termos do dispositivo. Dispositivo Posto isso, julgo procedente o pedido (art. 487, inciso I do CPC) e converto o mandado monitório em título executivo judicial, devendo o valor atual ser apurado em cumprimento de sentença de sentença (art. 523 e ss. do CPC). Correção monetária pelo INPC-IBGE desde a data do vencimento da obrigação descrita no título; com juros de 1% ao mês, a partir da data da citação, que tornou litigiosa a coisa sem força executiva. Em consequência do disposto, torno definitivos os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da causa atualizado (art. 701 do CPC). Custas pelo requerido. Transitando em julgado a sentença, sem manifestação arquive-se ao autos. Intimem-se as partes. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20082616302883200000018213033 Petição inicial Monitória Romildo Petição 20082616303296500000018213073 Procuração Romildo Instrumento de Procuração 20082616303563400000018213074 Identificação Documento de Identificação 20082616303591200000018213077 Declaração de Hipossuficiencia Romildo Documento de Comprovação 20082616303627900000018213529 Cheque Rangel Documento de Comprovação 20082616303647700000018213531 cheque Rangel 1 Documento de Comprovação 20082616303674400000018213533 Calculo simples de atualização monetaria Romildo Documento de Comprovação 20082616303697000000018213534 CNPJ Rogerio Documento de Comprovação 20082616303709800000018213537 Despacho Despacho 20082709412770900000018217889 Petição Petição 20083116403481800000018298467 Comprovação das custas Documento de Comprovação 20083116434342700000018298471 Custas Romildo Documento de Comprovação 20083116434352000000018298475 Despacho Despacho 20091015521354200000018476768 Petição Petição 20110613110245400000019757150 Certidão de custas Certidão de custas 20111112395711400000019870455 boletoCusta Boleto de custas 20111112395744700000019870456 RelatorioDeConta Relatório de custas 20111112395750000000019870457 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20111316432149900000019942017 Petição custas Xinguara Petição 20111316432552200000019942022 Custas Romildo atualizada Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20111316432611900000019942023 Petição Petição 21012119105346100000021302927 pedido-de-andamento-processual Petição 21012119105587800000021302928 Decisão Decisão 21041217380268600000023801404 Intimação Intimação 21041909470888000000024107911 DILIGÊNCIA Diligência 21053010065586500000025718730 Intimação Intimação 21060210500649200000025846556 Petição Petição 21061517355022500000026333782 MANIFESTAÇÃO Petição 21061517355132200000026333783 Decisão Decisão 22042312152390700000055780919 Decisão Decisão 22042312152390700000055780919 Petição Petição 22062213472056900000063728694 aditamento-a-inicial Romildo Petição 22062213472220600000063728697 Decisão Decisão 23012315411906100000081030211 Petição Petição 23020818402331600000081990396 Rogerio Rangel, Documento de Comprovação 23020818402360200000081990397 Decisão Decisão 23070714294236800000091046311 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092811265677300000095665699 Certidão de custas Certidão de custas 23100411501338200000095996095 boletoCusta 0800886-03.2020.8.14.0065 Boleto de custas 23100411501365700000095996097 RelatorioDeConta 0800886-03.2020.8.14.0065 Relatório de custas 23100411501399200000095996098 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100508062969000000096040687 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100508062969000000096040687 Petição Petição 23110911254967900000097814987 comprovante de pagamento Documento de Comprovação 23110911254987300000097815017 boletoCusta 0800886-03.2020.8.14.0065 Documento de Comprovação 23110911255032200000097815019 Ofício Ofício 24012511043001500000101206582 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24020708590447500000102063152 0800886032020 Documento de Comprovação 24020708590462600000102063153 Informação Informação 24022911045247900000103255044 0800886032020 Documento de Comprovação 24022911045290100000103255048 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022911103260000000103256940 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022911103260000000103256940 Petição Petição 24032914184791300000105317489 Decisão Decisão 24071910531353800000113105852 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072308415353200000113334787 Certidão de custas Certidão de custas 24072309452306600000113342063 RelatorioDeConta Relatório de custas 24072309452327600000113342064 Boletos Boleto de custas 24072309452372900000113342065 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072310551005400000113352421 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072310551005400000113352421 Petição Petição 24081916024975100000115575498 comp. pagto custas processo monitoria Romildo Documento de Comprovação 24081916024992900000115575500 0800886-03.2020.8.14.0065-1723730450594-1162679-boletos Documento de Comprovação 24081916025024000000115575501 Ofício Ofício 24120611462185800000124212110 Informação Informação 24121709391305000000124841240 0800886032020 Documento de Comprovação 24121709391320300000124841247 Informação Informação 25013110393308500000126757842 0800886-03.2020.8.14.0065 - Devolução de AR Documento de Comprovação 25013110393622100000126757844 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25013110420795100000126757851 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25013110420795100000126757851 Petição Petição 25021420184248800000127776929 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052309152483100000133841189 Certidão de custas Certidão de custas 25052311295185800000133865479 RelatorioDeConta (2) Relatório de custas 25052311295200400000133865481 boletoCusta.aspx Boleto de custas 25052311295233500000133865482 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052608472069300000133951579 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052608472069300000133951579 Petição Petição 25060517500573700000134777123 comprovante de custas Documento de Comprovação 25060517500587000000134777124 boletoCusta.aspx (1) Documento de Comprovação 25060517500614700000134777125 Intimação Intimação 25071813595842600000137524675 Diligência Diligência 25073119060033800000138428342 ROGÉRIO LOPES RANGEL Devolução de Mandado 25073119060062000000138428343 Certidão Certidão 25111308300876700000145433299 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25111308483904200000145433302 Certidão Certidão 26011510501605100000148496222 Avenida Xingu, s/n - 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