Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0801791-92.2023.8.14.0003 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] RÉU(S): JOSE PEDRO DA SILVA FILHO Endereço: RUA COLOMBIANO MARVÃO, 1368, PLANALTO, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 DECISÃO - MANDADO 1. Considerando a não incidência de qualquer hipótese de absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do CPP, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 31/07/2025, às 10:00 horas (horário local de Alenquer), a ser realizada por videoconferência, através do Microsoft Teams. As partes deverão, no dia e hora designados acima, acessar a audiência por meio do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, etc). É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 (cinco) minutos antes do horário marcado para a verificação do áudio e vídeo. Caso as partes e/ou testemunhas não possuam acesso a equipamentos eletrônicos com acesso à rede mundial de computadores, deverão comparecer ao Fórum local*, no dia e horário acima designados, para a realização da audiência. Clique aqui para ingressar na Sala de Audiências 2. Intime(m)-se, pessoalmente, o(s) réu(s), caso este seja patrocinado pela Defensoria Pública ou, por meio de seu advogado, caso este tenha causídico habilitado, para comparecimento à audiência, devendo estar acompanhado de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado um advogado dativo pelo juízo; 3. Intime(m)-se a vítima e/ou a(s) testemunha(s) arroladas pelas partes; 4. Ciência ao Ministério Público e à defesa; 5. Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 6. Cumpra-se. Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente. THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Alenquer/PA _________________________ *Caso as partes e/ou testemunhas não possuam acesso a equipamentos eletrônicos com acesso à rede mundial de computadores, poderão comparecer nos seguintes locais no dia e hora acima designados: 1. Ponto de Inclusão Digital (PID) - Camburão, localizado nas dependências da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Frei Guido, nº 325, Distrito de Camburão, zona rural, Alenquer/PA; 2. Ponto de Inclusão Digital (PID) - Curuá, localizado nas dependências da Prefeitura Municipal de Curuá, na Rua 03 de Dezembro, nº 307, Bairro Santa Terezinha, Curuá/PA.