Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0804334-54.2023.8.14.0040.
AUTOR: FSC PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, SHOPPING PARAUAPEBAS SPE S.A.
EXECUTADO: FABIANA GONCALVES FERREIRA
REU: WILLIAM FABIO ALMEIDA PATEZ, LUCI FRANZONI PATEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606
Trata-se de execução fundada em contrato de cessão de espaço em Shopping Center. Citados, a executada FABIANA GONCALVES FERREIRA opôs exceção de pré-executividade, arguindo a existência de ação declaratória de rescisão contratual cumulada com devolução de valores autos de nº 0803103-89.2023.814.0040, ajuizada anteriormente, cujo objeto guarda relação direta com o crédito ora executado, em trâmite na 1ª Vara Cível. Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada ajuizou, em momento anterior, ação que se encontra em regular tramitação no juízo da primeira vara, conforme documentação acostada. Ambas as demandas têm como causa de pedir e objeto o mesmo vínculo contratual, sendo que a execução busca a cobrança de valores oriundos do contrato cuja validade e eficácia estão sendo discutidas na ação declaratória. Resta, assim, caracterizada a conexão entre os processos, nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil, uma vez que possuem identidade de causa de pedir e objeto, além de evidente risco de prolação de decisões conflitantes caso permaneçam tramitando de forma independente. Nos termos do art. 58 do CPC, verificada a conexão, os processos devem ser reunidos para julgamento conjunto no juízo prevento. No caso, a ação declaratória foi ajuizada anteriormente, tornando prevento o juízo onde ela tramita, o qual detém melhores condições para apreciar de forma unitária as controvérsias relativas ao contrato de cessão de espaço, inclusive quanto à exigibilidade dos valores objeto da presente execução. Diante disso, acolho em parte a exceção de pré-executividade, para reconhecer a conexão entre a presente execução e a ação declaratória de rescisão contratual, e, em consequência, declino da competência, determinando a remessa dos autos ao juízo da 1ª Vara, para fins de reunião e julgamento conjunto, nos termos dos arts. 55 e 58 do Código de Processo Civil. Procedam-se às anotações de praxe. Intimem-se. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juliana Lima Souto Augusto Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da comarca de Parauapebas/PA
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 10:01
Sem descrição
16/01/2026, 10:01
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 13:47
Publicação
25/07/2025, 04:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 04:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0804334-54.2023.8.14.0040 [Correção Monetária, Mútuo] Nome: FSC PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, Nº 2277, 20º ANDAR, CONJ 203 E 204, JARDIM PAULISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-000 Nome: SHOPPING PARAUAPEBAS SPE S.A. Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, Nº 2277, 2º ANDAR, CONJ 203 E 204, JARDIM PAULISTANO, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-000 Nome: FABIANA GONCALVES FERREIRA Endereço: Rua Luiz Gonzaga, 202, Guanabara, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: WILLIAM FABIO ALMEIDA PATEZ Endereço: Rua Apiaka, 37, QD 27, LT 37, Park dos Carajás, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: LUCI FRANZONI PATEZ Endereço: Rua Apiaka, 37, QD 27, LT 37, Park dos Carajás, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Intime-se o exequente para se manifestar acerca da exceção de pré-executividade apresentada no ID 140544797, no prazo de 15 dias. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0804334-54.2023.8.14.0040 [Correção Monetária, Mútuo] Nome: FSC PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, Nº 2277, 20º ANDAR, CONJ 203 E 204, JARDIM PAULISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-000 Nome: SHOPPING PARAUAPEBAS SPE S.A. Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, Nº 2277, 2º ANDAR, CONJ 203 E 204, JARDIM PAULISTANO, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-000 Nome: FABIANA GONCALVES FERREIRA Endereço: Rua Luiz Gonzaga, 202, Guanabara, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: WILLIAM FABIO ALMEIDA PATEZ Endereço: Rua Apiaka, 37, QD 27, LT 37, Park dos Carajás, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: LUCI FRANZONI PATEZ Endereço: Rua Apiaka, 37, QD 27, LT 37, Park dos Carajás, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Intime-se o exequente para se manifestar acerca da exceção de pré-executividade apresentada no ID 140544797, no prazo de 15 dias. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 11:57
Outras Decisões
23/07/2025, 11:57
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 16:50
Decurso de Prazo
23/03/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 14:37
Mandado (entregue ao destinatário)
14/03/2025, 14:37
Decurso de Prazo
04/03/2025, 02:39
Decurso de Prazo
04/03/2025, 00:59
Decurso de Prazo
26/02/2025, 01:11
Publicação
12/02/2025, 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 10:12
Mandado
11/02/2025, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0804334-54.2023.8.14.0040 [Correção Monetária, Mútuo] Nome: FSC PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, Nº 2277, 20º ANDAR, CONJ 203 E 204, JARDIM PAULISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-000 Nome: SHOPPING PARAUAPEBAS SPE S.A. Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, Nº 2277, 2º ANDAR, CONJ 203 E 204, JARDIM PAULISTANO, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-000 Nome: FABIANA GONCALVES FERREIRA Endereço: Rua N, 254, União, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: WILLIAM FABIO ALMEIDA PATEZ Endereço: Rua Apiaka, 37, QD 27, LT 37, Park dos Carajás, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: LUCI FRANZONI PATEZ Endereço: Rua Apiaka, 37, QD 27, LT 37, Park dos Carajás, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Cite-se a executada FABIANA GONÇALVES FERREIRA no endereço indicado. Quanto aos executados WILLIAN FÁBIO ALMEIDA PATEZ e LUCI FRANZONI PATEZ, certifique a Secretaria se houve apresentação de embargos. Caso negativo, voltem-me os autos conclusos para pesquisa de valores, via Sisbajud (custas já pagas). Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
05/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 13:07
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 13:06
Expedição de documento (Mandado)
04/02/2025, 12:52
Expedição de documento (Mandado)
04/02/2025, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 12:19
Outras Decisões
04/02/2025, 12:19
Conclusão (para decisão)
06/09/2024, 09:10
Movimentação processual
06/09/2024, 09:10
Movimentação processual
06/09/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 15:52
Decurso de Prazo
11/08/2024, 00:50
Decurso de Prazo
11/08/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0804334-54.2023.8.14.0040 [Correção Monetária, Mútuo] Nome: FSC PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, Nº 2277, 20º ANDAR, CONJ 203 E 204, JARDIM PAULISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-000 Nome: SHOPPING PARAUAPEBAS SPE S.A. Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, Nº 2277, 2º ANDAR, CONJ 203 E 204, JARDIM PAULISTANO, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-000 Nome: FABIANA GONCALVES FERREIRA Endereço: Rua N, 254, União, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: WILLIAM FABIO ALMEIDA PATEZ Endereço: Rua Apiaka, 37, QD 27, LT 37, Park dos Carajás, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: LUCI FRANZONI PATEZ Endereço: Rua Apiaka, 37, QD 27, LT 37, Park dos Carajás, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DESPACHO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente realize o pagamento das custas da diligência requerida no ID 112640099 e comprove em juízo, nos termos do art. 3º, inciso VIII e §8º e art. 12, ambos da Lei Estadual nº 8.328/2015. Recolhidas as custas, voltem os autos conclusos para consulta aos sistemas de apoio ao magistrado. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 10:26
Mero expediente
19/07/2024, 10:26
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 10:56
Decurso de Prazo
14/03/2024, 10:04
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Publicação
04/03/2024, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2024, 00:07
Decurso de Prazo
01/03/2024, 01:59
Decurso de Prazo
01/03/2024, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: FSC PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A e outros
Requerido: FABIANA GONCALVES FERREIRA e outros (2) Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID 100487780, bem como, proceder com o recolhimento das custas dos novos atos e diligências que entender necessárias ao prosseguimento da ação. Prazo da Lei. Parauapebas/PA, 29 de fevereiro de 2024. ANDRE AUGUSTO CORREA CUNHA Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 29 de fevereiro de 2024 Processo Nº: 0804334-54.2023.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 08:21
Ato ordinatório
29/02/2024, 08:20
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 16:17
Mandado
23/11/2023, 09:53
Mandado
23/11/2023, 09:53
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 08:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/09/2023, 08:47
Petição (Petição (outras))
29/07/2023, 13:35
Petição (Petição (outras))
29/07/2023, 13:32
Mandado
20/07/2023, 10:04
Mandado
20/07/2023, 10:03
Mandado
20/07/2023, 10:03
Decurso de Prazo
19/07/2023, 09:56
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2023, 11:47
Publicação
15/05/2023, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0804334-54.2023.8.14.0040 [Correção Monetária, Mútuo] Nome: FSC PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, Nº 2277, 20º ANDAR, CONJ 203 E 204, JARDIM PAULISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-000 Nome: SHOPPING PARAUAPEBAS SPE S.A. Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, Nº 2277, 2º ANDAR, CONJ 203 E 204, JARDIM PAULISTANO, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-000 Nome: FABIANA GONCALVES FERREIRA Endereço: Rua N, 254, União, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: WILLIAM FABIO ALMEIDA PATEZ Endereço: Rua Apiaka, 37, QD 27, LT 37, Park dos Carajás, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: LUCI FRANZONI PATEZ Endereço: Rua Apiaka, 37, QD 27, LT 37, Park dos Carajás, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Considerando que a petição inicial preenche os requisitos do art. 798 do CPC, recebo a inicial. 1. Fixo, nos termos do art. 827, caput, do CPC, honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 2. Determino a CITAÇÃO PESSOAL do(s) executado(s), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida de acordo com os valores apresentados na inicial – R$ 31.141,67 (trinta e um mil, cento e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos), além de honorários, sob pena de penhora e avaliação, ficando esclarecido que o termo inicial para a contagem do prazo para pagamento da dívida corresponde ao dia da efetiva realização da citação (art. 829, CPC/2015). O(s) Executado(s) fica(m) ciente(s), ainda, de que se houver pagamento integral no prazo indicado, o valor dos honorários será reduzido pela metade (art. 827, §1º) 2.1. Da data da juntada do mandado de citação (art. 915), o(s) Executado(s) poderá oferecer, em 15 (quinze) dias, Embargos à Execução. 3. Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, o Oficial de Justiça fica autorizado a proceder à penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito executado. 4. Não sendo encontrado o Executado, o Oficial de Justiça fica autorizado, desde já, a proceder ao arresto de bens na forma do art. 830 do CPC/2015. Expeça-se o necessário, desde que comprovado o recolhimento das custas. Após diligências, voltem os autos conclusos. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas