Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801487-48.2024.8.14.0136.
REQUERENTE: Nome: CRISTAL IMPORTADORA, EXPORTADORA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA Endereço: A, 11, LETRA B, CENTRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-070
REQUERIDO: Nome: JOSIVALDO DE OLIVEIRA COSTA 01944877258 Endereço: avenida parana, 151, ARMZ ok;ARMZ ok;COND ok;COND ok, novo brasil, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DECISÃO Face ao teor do requerimento do(a) Exequente no evento de id num 147765831: 1-
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Correção Monetária] DEFIRO o pedido de desarquivamento, mediante o pagamento das custas inerentes. 2- ENCAMINHEM-SE os autos à UNAJ para confecção dos respectivos boletos (desarquivamento). 3- Após, INTIME-SE o peticionante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas, DEVENDO juntar os comprovantes de pagamento. 4- Transcorrido o prazo do item 3, não havendo comprovação de pagamento, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas de praxe. 5- Comprovado o recolhimento das custas, INTIME-SE o Executado para pagar, no prazo de 15 dias úteis, o débito indicado e as custas, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida, mais honorários advocatícios no mesmo patamar (10%). 6- No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, fica determinado desde já, independente da conclusão dos autos: i) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(s) Executado(s); ii) caso haja pedido do Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil. 7- O Executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil. Também, deverá ficar ciente de a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do Exequente. 8- A forma de intimação do(s) Executado(s) DEVERÁ atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, sendo encaminhada a mesma cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia desta decisão. 9- CUMPRA-SE e EXPEÇA-SE o necessário. 10- INTIMEM-SE. Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009. Canaã dos Carajás/PA, 10 de julho de 2025 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás